“SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL”: Grupo de Monitoramento, Delegacia Regional de Policia Civil e Ministério Público Estadual convocam para AUDIÊNCIA PÚBLICA



Nesta terça-feira, dia 15 de maio, das 0900 às 1200 horas, acontecerá “ AUDIÊNCIA PÚBLICA”, na Câmara de Vereadores de Açailândia, Rua Ceará, centro.


A Audiência Pública, evento da programação da “Semana Municipal de Combate à Violência Sexual Infanto-Juvenil”, está  convocada pela Coordenadora do Grupo de Monitoramento do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Macleide Sousa Almeida de Araújo; pela Promotora de Justiça Uiuara de Melo Medeiros e pelo Delegado Regional de Policia Civil, Vital Rodrigues.


A Audiência Pública tratará com proprietári@s e responsáveis por bares, hotéis, motéis, clubes,boates, festas, cybers-café e lan-houses,  postos de combustíveis e estabelecimentos congêneres, a questão do acesso e permanência de Crianças e Adolescentes, pois este acesso e permanência tem regulamentação, e que não está sendo obedecida em Açailândia, seja por parte dos estabelecimentos como da parte do próprio poder público, que tem a obrigação de monitorar, fiscalizar, coibir, reprimir, responsabilizar e punir.


O acesso e a permanência de Criança e Adolescentes nesses estabelecimentos e locais são praticamente livres, o que resulta em muitas reclamações da sociedade em geral, e favorece a exploração sexual,  a violência e as violações aos Direitos, como se tem constatado em Açailândia ( casos “boate da Lili” e “Lindomar”, só para citar alguns).


Esses casos não só geram conflitos e problemas para as famílias, como também para a sociedade e o poder público.


São muitas as leis que regulamentam e controlam o acesso e a permanência de Crianças e Adolescentes, visando sobretudo prevenir a ocorrência de violações dos Direitos, como responsabilizar infratores/infratoras. Por exemplo, a Portaria n.º 06, de 22 de março de 2011, da Juíza de Direito da 4ª Vara de Açailândia, Lidiane de Melo Souza, que também se refere a locais que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato; o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 74 a 82, quanto ao lazer, diversões, espetáculos, hospedagem e vendas de produtos e serviços; a Lei Municipal n.º 007/2007, que estabelece penalidades para estabelecimentos que explorem/permitam trabalho infantil; Lei Federal n.º 11.577/2007, que determina que proprietári@s dos estabelecimentos anteriormente citados ( outros, como lanchonetes e academias) fixem cartazes ou letreiros com a frase “ Exploração Sexual e Tráfico de Crianças e Adolescentes são crimes! Denuncie já!”, etc.


A Audiência também contará com a participação de instiuições do SGD/Sistema de garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, que são as entidades,. Governamentais ou não, que atuam no atendimento desses Direitos, e da sociedade em geral, sobretudo segmentos que mais vem reclamando as ameaças e violações, como conseqüência desse “livre” acesso e permanência de Crianças e Adolescentes em locais impróprios.  


(Imagem: MARIA MARTA é o símbolo municipal de combate à violência contra Crianças e Adolescentes de Açailândia-MA)
     

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