“SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL”: Grupo de Monitoramento, Delegacia Regional de Policia Civil e Ministério Público Estadual convocam para AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nesta terça-feira, dia 15 de maio, das 0900 às 1200 horas,
acontecerá “ AUDIÊNCIA PÚBLICA”, na Câmara de Vereadores de Açailândia, Rua Ceará,
centro.
A Audiência Pública, evento da programação da “Semana
Municipal de Combate à Violência Sexual Infanto-Juvenil”, está convocada pela Coordenadora do Grupo de
Monitoramento do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes, Macleide Sousa Almeida de Araújo; pela Promotora de
Justiça Uiuara de Melo Medeiros e pelo Delegado Regional de Policia Civil, Vital
Rodrigues.
A Audiência Pública tratará com proprietári@s e responsáveis
por bares, hotéis, motéis, clubes,boates, festas, cybers-café e lan-houses, postos de combustíveis e estabelecimentos
congêneres, a questão do acesso e permanência de Crianças e Adolescentes, pois
este acesso e permanência tem regulamentação, e que não está sendo obedecida em
Açailândia, seja por parte dos estabelecimentos como da parte do próprio poder
público, que tem a obrigação de monitorar, fiscalizar, coibir, reprimir,
responsabilizar e punir.
O acesso e a permanência de Criança e Adolescentes nesses
estabelecimentos e locais são praticamente livres, o que resulta em muitas
reclamações da sociedade em geral, e favorece a exploração sexual, a violência e as violações aos Direitos, como
se tem constatado em Açailândia ( casos “boate da Lili” e “Lindomar”, só para
citar alguns).
Esses casos não só geram conflitos e problemas para as
famílias, como também para a sociedade e o poder público.
São muitas as leis que regulamentam e controlam o acesso e a
permanência de Crianças e Adolescentes, visando sobretudo prevenir a ocorrência
de violações dos Direitos, como responsabilizar infratores/infratoras. Por
exemplo, a Portaria n.º 06, de 22 de março de 2011, da Juíza de Direito da 4ª
Vara de Açailândia, Lidiane de Melo Souza, que também se refere a locais que
comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato; o ECA/Estatuto da
Criança e do Adolescente (artigos 74
a 82, quanto ao lazer, diversões, espetáculos,
hospedagem e vendas de produtos e serviços; a Lei Municipal n.º 007/2007, que
estabelece penalidades para estabelecimentos que explorem/permitam trabalho
infantil; Lei Federal n.º 11.577/2007, que determina que proprietári@s dos
estabelecimentos anteriormente citados ( outros, como lanchonetes e academias)
fixem cartazes ou letreiros com a frase “ Exploração Sexual e Tráfico de
Crianças e Adolescentes são crimes! Denuncie já!”, etc.
A Audiência também contará com a participação de instiuições
do SGD/Sistema de garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, que são as
entidades,. Governamentais ou não, que atuam no atendimento desses Direitos, e
da sociedade em geral, sobretudo segmentos que mais vem reclamando as ameaças e
violações, como conseqüência desse “livre” acesso e permanência de Crianças e Adolescentes
em locais impróprios.
(Imagem: MARIA MARTA é
o símbolo municipal de combate à violência contra Crianças e Adolescentes de
Açailândia-MA)
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