Regulamento do Concurso "A cor, a cara e a voz do COMUCAA


 
                   Conselho Municipal dos Direitos da
           Criança e do Adolescente de Açailândia – MA









Açailândia - MA
2011



1.            INTRODUÇÃO
O Concurso “A Cor, a Cara e a Voz do COMUCAA  - Construindo uma Educação voltada para a Cidadania” busca incentivar a Participação de Crianças e Adolescentes da rede Escolar  nos debates sobre os  direitos e deveres" infanto-juvenis e do Sistema de Garantia desses Direitos SGD, no qual o COMUCAA  exerce um papel fundamental, conforme definido pela Secretaria  Especial do Direitos Humanos da Presidência da República e CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) como principal órgão de todo sistema,  daí a importância do protagonismo Infanto-Juvenil nas políticas de proteção  aos  Direitos da Criança e do Adolescente.
O COMUCAA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) é um órgão público, colegiado e paritário, constituído por membros do Poder Executivo Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, previsto pela Lei Federal nº 8.069/90 ECA e pela Lei  Municipal nº 42/91 alterada pela Lei nº 132/97.
 O CONSELHO é por sua natureza órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da Política de Promoção, Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Município de Açailândia – MA,
Atribuições
I − Promover, assegurar e defender os Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Açailândia, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, do Estatuto da Criança e do adolescente, das resoluções do CONANDA - CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e do CEDCA/MA – CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRINAÇA E DO ADOLESCENTE DO MARANHÃO, da Lei Orgânica do Município e das Leis Municipais nº 132 e 136/97 e demais leis.
II − Formular a Política Municipal de Atendimento Integral na Defesa e  Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com as peculiaridades das famílias das comunidades, em consonância com Planos e Políticas de Atendimento Estaduais e Nacionais, e de acordo com as deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
 
III − Zelar pela execução dessa Política, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e aplicações de recursos;
IV − Fiscalizar ações governamentais e não governamentais, no Município, que se refiram à Promoção, Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
V − Articular e integrar as Entidades governamentais e não governamentais, com trabalhos vinculados à Infância e Adolescência de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, demais legislações, normas e convenções pertinentes;
VI − Promover informações e Divulgar informações, estudos pesquisas, dados, análises sobre a realidade da Criança e do Adolescente no Município;
VII – Informar a sociedade sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente, mobilizando a opinião pública para que eles sejam garantidos;
VIII – Estabelecer entendimento com o Poder Judiciário, com o Ministério Público, Poder Executivo e Legislativo, podendo propor, se necessário alteração na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à Criança e Adolescente;
IX - Propor modificações nas estruturas das Secretarias e órgãos da Administração ligada á promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente;
X – Manter o vinculo de cooperação com o Conselho Nacional e Estadual dos direitos da Criança e do Adolescente;
XI – Incentivar os profissionais de entidades governamentais e não governamentais envolvidas no atendimento direto á criança e ao adolescente, para uma atualização permanente;
XII – Fazer visitas as Delegacias de Policias e entidades governamentais e não governamentais que prestem atendimento a Crianças e ao Adolescente, propondo as medidas que julgar conveniente;
XIII – Registrar as entidades governamentais e não governamentais que mantenham programas de direitos da criança e do adolescente, avaliando seus regimes de atendimento conforme o Art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, fazendo cumprir as normas do mesmo Estatuto;
XIV – Manter atualizado os registros  de inscrições  subseqüentes, das mesmas entidades e  de seus programas de  atendimento, previstos em Lei;
XV – Captar recursos, gerir o Fundo para a Infância e Adolescência e formular o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo;
XVI – Propor na elaboração das leis orçamentárias, acompanhar e fiscalizar e avaliar suas execuções baseando-se no método do OCA- Orçamento Criança e Adolescente.
XVII – Manter intercâmbio com Entidades públicas ou particulares, locais, regionais, nacionais e internacionais envolvidas com promoção, a proteção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XVIII – Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar as providências que julgar cabíveis, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;
XIX – Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos membros nos termos de respectivo Regime Interno e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses previstas em Lei;
XIX – Elaborar seu Regime Interno.
 Da composição,
O CONSELHO é composto por 10 (dez) membros titulares, e respectivos suplentes, sendo 05(cinco)  por indicação do chefe do Executivo municipal, escolhidos entre os membros das referidas Secretarias na Lei de criação do Conselho, e 05 (cinco) representantes, da Sociedade Civil  e organizada  pelo Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, todas nomeados  pelo Prefeito Municipal.
O exercício da função de Conselheiro, sendo serviço público relevante, não será remunerado.


O CONCURSO “A Cor, a Cara e a Voz do COMUCAA tem por objetivo informar sobre as principais atribuições do COMUCAA numa linguagem acessível e clara por meio da arte, e também problematizar a situação da infância e juventude brasileira, particularmente no município de Açailândia. Entre os temas que serão enfocados estarão o desenvolvimento intelectual e artístico infanto-juvenil, enfocando os direitos e deveres das crianças e adolescentes protagonistas de sua própria historia neste Conselho.
Definimos uma educação voltada para a cidadania, aquela em que o espaço escolar seja capaz de formar, através de uma construção coletiva e participativa, sujeitos que conheçam seus direitos e deveres e que saibam participar da  elaboração das políticas públicas e reivindicar sua execução. Essa prática educacional pode ser denominada de cidadania ativa. Para que essa prática seja efetivada é preciso, antes de tudo, também formar educadores numa pedagogia denominada de "pedagogia dos direitos e deveres". Um dos princípios dessa pedagogia é que os educadores permanentemente tragam para o ambiente escolar as causas e conseqüências dos fatos sociais da infância e juventude do município e por extensão do país e, assim possam discutí-los e contextualizá-los numa perspectiva crítica em sala de aula com os educandos. O porquê da condição de sub-cidadania em que o educador e o educando da escola pública estão inseridos, construindo sócio-político e culturalmente uma prática pedagógica voltada para a cidadania.  
O CONCURSO “A Cor, a Cara e a Voz do COMUCAA  pretende ir além dos Temas Transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais, por entender que o conceito de cidadania abordado por esses Temas é descontextualizado, fragmentado e restrito, pois os processos históricos determinantes da exclusão social estão ausentes nos objetivos do ensino fundamental dos Parâmetros Curriculares e dos próprios Temas Transversais.
Nesse sentido, o CONCURSO tem como pressuposto básico apresentar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMUCAA nas escolas do município de Açailândia como prática da cidadania, tendo como um dos seus princípios a construção coletiva de uma educação voltada para cidadania sobre os direitos e deveres de crianças e adolescentes, numa troca de saberes e fazeres da educação.

2.    OBJETIVOS
2.1                 Objetivo Geral
Realizar, junto à comunidade escolar, a conscientização baseada nos direitos e deveres infanto-juvenis preconizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA através do ECA.

2.2 Objetivos Específicos
1.      Construir no conteúdo escolar do Ensino Fundamental e Médio princípios de uma  educação voltada para a  cidadania por meio da cultura da participação coletiva, tendo como pressuposto o conhecimento dos direitos e deveres;
2.      Fortalecer o protagonismo Juvenil nas Escolas;
3.      Problematizar os principais artigos do ECA numa perspectiva crítica, buscando entender porque eles não são efetivados;
4.      Disseminar no ambiente escolar o Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuindo para formação e conscientização de alunos e professores; levando a conhecer melhor o COMUCAA e suas atribuições. 

3.  METODOLOGIA 
Sendo o ECA um documento importante para nortear o trabalho educativo, principalmente na escola, resolvemos criar condições concretas onde crianças, adolescentes, pais, mães e responsáveis tivessem acesso direto a este documento e a partir dele pudessem expressar suas idéias sobre o mesmo, tomando assim consciência de sua importância.
A execução do projeto será realizada em três etapas:

a) Apresentação do projeto – momento em que a diretora ou coordenação pedagógica apresenta o projeto aos professores e estudantes, motivando-os a participar do mesmo.

b) Estudo dos artigos do ECA e das atribuições   e historia do COMUCAA – momento em que os professores montam os grupos e distribuem Estatutos da Criança e do Adolescente e os estudantes por meio de desenhos expressam suas impressões sobre o mesmo.

c) Culminância – momento em que todos os desenhos são expostos e a escola mobiliza pais, mães e responsáveis para encerramento do projeto.

4.      CRONOGRAMA DE TRABALHO


Nº.
O quê?
Data / Período
Local
01
Lançamento do Concurso pelo COMUCAA
13 de maio de 2011
Câmara Municipal
02
Lançamento do Concurso na Escola com Momento Cívico
Definido pela Escola

03
Inscrição das Escolas participantes do Concurso
16 de maio a 03 de junho de 2011
COMUCAA
04
Trabalhar o material com os alunos em sala de aula e pesquisa


05
Produção dos Trabalhos para Concorrer no Concurso


06
Escolha dos Trabalhos pela Escola


07
Envio dos trabalhos ao  COMUCAA
22 de junho de 2011
COMUCAA
08
Escolha dos trabalhos vencedores pela  Comissão organizadora
27 de junho a 01 de julho

09
Mostra, Divulgação e Premiação dos vencedores
13 de julho de  2011
A definir
10
Viagem a São Luis
Saída
21 de julho à noite
Açailandia
Retorno
24 de junho após o almoço
São Luis


5.        PÚBLICO ALVO
Alunos e professores do Ensino Fundamental e Médio das Escolas das Redes Públicas Federal, Estadual, Municipal, Particular do município  de Açailândia - MA.
6.      TEMA COMUM PARA TODOS OS NÍVEIS: COMUCAA, Arte e Cultura pela Cidadania
7.        CATEGORIAS
7.1  CONCURSO DE DESENHO DA BANDEIRA – Direcionado para as turmas do Ensino Fundamental Menor (1° ao 5° Ano);
7.2   CONCURSO DE DESENHO DA LOGOMARCA - Para as turmas do Ensino Fundamental Maior (6° ao 9° Ano);
7.3 CONCURSO DA COMPOSIÇÃO DO HINO – Oferecido as Escolas com turmas de Ensino  Médio.
8.        REGULAMENTO PARA O CONCURSO
8.1 CATEGORIA: DESENHO DA BANDEIRA

I – Do Tema:
4.      O Tema será: A Cor, a Cara e a voz do COMUCAA -  Arte e Cultura pela Cidadania.
II – Do objetivo
 Possibilitar que crianças e adolescentes estudantes  de Ensino Fundamental e Médio exercitem suas capacidades de criação artísticas na visão de direitos e deveres, expressando assim sua imagem sobre o principal órgão do sistema de garantia de direitos  infanto-juvenil.

III – Dos participantes
Poderão participar do Concurso todos os alunos entre sete (07) e dezessete (17) anos  regularmente matriculados nos níveis e modalidades acima citados.

IV – Das inscrições e trabalhos
a) Cada concorrente pode apresentar somente um trabalho, que deverá ser inédito. A divulgação, por qualquer meio, elimina-o do Concurso. Qualquer caracterização de plágio (cópia de trabalho alheio, retirado da internet ou outros meios) eliminará o mesmo.
b) Somente o trabalho e o número de inscrição devem figurar no papel, ou seja, qualquer identificação extra desclassificará automaticamente o candidato. O número de inscrição deverá ser impresso na extremidade superior direita do papel;
c) A identificação será única e exclusivamente através da ficha específica. Os originais devem ser apresentados em papel A4, e em envelope fechado;
d) Junto com os originais deve ser encaminhada a ficha de identificação anexa (pode ser fotocópia), contendo as informações solicitadas;
e) Os originais premiados ou não, não serão devolvidos.
f) O melhor trabalho artístico de cada escola deve ser enviado para o COMUCAA, no dia 22 de junho de 2011, impreterivelmente, das 8h às 14h.
V – Da avaliação dos Desenhos   
A avaliação será feita em duas fases:
a)  Na primeira fase, as escolas deverão selecionar o melhor trabalho e enviá-lo ao COMUCAA levando em conta o que prescreve o item IV.
b)   Na segunda fase, uma equipe de profissionais das áreas de artes visuais, cultural, música,  e pedagógica  e um protagonista juvenil, designado pelo COMUCAA  fará o julgamento e seleção dos três melhores trabalhos desta categoria. (a banca julgadora será a mesma comissão organizadora)
c)    O resultado será divulgado no dia 13 de julho de  2011

VI – Critérios para a avaliação do Desenho da Bandeira
a)             Adequação da concepção artística ao tema proposto
b)         Originalidade
c)         Criatividade
d)        Contextualização
e)         Apresentação em papel A4 branco

5.      CATEGORIAS
Os trabalhos inscritos serão avaliados pela Comissão Organizadora que selecionará três  trabalhos  por categoria, e definirá  em plenária o trabalho vencedor, em 1º, 2° e 3º colocado,  considerando os seguintes aspectos:
a) Coerência ao tema proposto; (todas as categorias);
b) Criatividade (todas as categorias);
c) Originalidade (todas as categorias);
d) Ser inédito (todas as categorias);
e) Harmonia (hino);
f) Melodia (hino);
g) Afinação (hino);
h) Ritmo (hino).

10.  DA PREMIAÇÃO

10.1 Para os alunos
  • O autor do trabalho vencedor em primeiro lugar em cada categoria será premiado com medalha e um tour  Cultural por  São Luís com direito a um dia de lazer, (praia)  acompanhado de um   (responsável  Legal)
  • Os classificados em 2º  lugar em cada categoria receberão um celular e uma medalha
  • Os classificados em 3º  lugar em cada categoria receberão um  Relógio Champion de multi pulseiras coloridas   e uma  medalha.

10.2 Para o Professor Orientador:
  • Dos trabalhos vencedores em primeiro lugar em cada categoria será premiado com  um tour  Cultural por  São Luis com direito a um dia de lazer, (praia)  e certificado de honra ao mérito. 
  • Os classificados em 2º  lugar em cada categoria receberão um Pen drive de 8 gigas.
  • Os classificados em 3º  lugar em cada categoria receberão um Pen drive  de 4  gigas.

10.3 Para a Escola
  • A Escola que apresentar o melhor trabalho em cada Categoria será Condecorada com um  troféu e certificado de honra ao mérito.
  • A 2º  e 3º colocada em cada Categoria recebera um certificado de honra ao mérito. 

OBSERVAÇÃO:
Os melhores trabalhos das 03 (três) categorias serão homologados pelo COMUCAA como símbolos permanentes  do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doa Adolescente de Açailândia, e serão amplamente divulgados  fazendo referência aos respectivos autores (as) e sua instituição de ensino, sem ônus para os mesmos.

Os trabalhos inscritos serão expostos na Câmara Municipal (ou em outro Local)  durante a Semana de comemorações do aniversário do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

REALIZAÇÃO:
                                         
                                                                            






    APOIO:
























CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÂNDIA

                                                
          ORIENTAÇÕES PARA O CONCURSO a Cor a Cara e a Voz do COMUCAA
Pode fazer fotocópias desta ficha;
a)      Esta ficha deve ser preenchida com letra legível;
b)      Cada trabalho deverá vir em envelope específico, junto com esta ficha;
c)      Tanto nos desenhos, quanto no hino não pode conter o nome do (a)
       Autor (a)

Nº.

                                FICHA DE INSCRIÇÃO DO ALUNO          

Título do trabalho:_____________________________________________________
Nome do estudante participante:__________________________________________
_________________________________________________________________
Nome da Escola:____________________________________________________
Categorias:         (  ) Bandeira;            (  ) Logomarca;             (  ) Hino; 
(  ) fundamental  menor – 1º  ao 5 º ano   (  )  fundamental maior  - 6ª a 9ª ano;
(  ) Ensino Médio.

Endereço do estudante:______________________________________________
Nome do (a) professor (a) orientador (a):________________________________
Contato do (a) professor (a) orientador (a):______________________________


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Nº. 

                                                 Comprovante de Inscrição        

                                    
_____________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
COMUCAA

Data _____/____/_____





CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÂNDIA
                                                                                                    





                         FICHA DE INSCRIÇÃO DA ESCOLA       

Nome da Escola:___________________________________________

Endereço: ________________________________________________

Nome do (a) Diretor (a):_____________________________________

Telefone para contato:__________________Celular:______________

E-mail:_________________________________________________

Categoria: (  ) Bandeira;            (  ) Logomarca;                 (  ) Hino; 


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                           Comprovante de Inscrição da Escola

_____________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
COMUCAA

Data _____/____/_____



PRESIDENTE

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