Lei que proíbe castigos corporais e humilhantes é aprovada na Câmara



(Do Portal da ANDI/Agência de Notícias dosdireitos da Infância,14/12/2011)





A aprovação ocorreu na comissão criada especialmente para discutir o assunto

A Câmara dos Deputados aprovou em 14 de dezembro o projeto de lei que proíbe o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes. A aprovação ocorreu na comissão criada especialmente para discutir o assunto, mas como tem caráter conclusivo, o projeto seguirá para a tramitação e votação no Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.

Relatado pela deputada Teresa Surita (PMDB-RR), o projeto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

Para aprovar a medida, a relatora concordou em alterar seu parecer e substituir a expressão "castigo corporal" por "castigo físico". Parlamentares da bancada evangélica impediram a votação do projeto nesta terça-feira por defenderem a substituição da expressão "castigo corporal" por "agressão física". O objetivo seria evitar a ideia de que a lei proibiria qualquer tipo de punição ou de limites a meninos e meninas.

A troca do termo por "agressão física" gerou críticas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e de movimentos sociais que apoiavam o texto original, com "castigo corporal". Mas no fim da tarde de ontem, houve um acordo para que fosse incluída a expressão "castigo físico" em vez de "agressão física".

A presidente da comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu o texto original, argumentando que ele não fere a autoridade da família, como pensavam os evangélicos. “Não há na comissão qualquer tipo de dúvida ou qualquer polêmica acerca do sentido do conteúdo do projeto”, disse.

Crítica

A coordenadora do Projeto Proteger, na Bahia, Eleonora Ramos, criticou a proposta de mudança no texto original. “O movimento social não se interessa por um projeto que não muda nada. Com o termo agressão em vez de castigo, nós estamos repetindo o Código Penal e o Estatuto. A agressão a uma criança ou adulto já é proibida por lei”, salientou.

Teresa Surita ressaltou que as expressões são muito próximas, mas para atender a expectativa de algumas pessoas ela usou no substitutivo a expressão “castigo físico”. “Quando se fala castigo físico fica mais pedagógico”, disse.


Meu comentário:

o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outras leis. Prevêm punições a pais e mães “castigadores/as”, mas essa “lei da palmada” será bem-vinda, ampliando e fortalecendo o combate aos maus-tratos e violência, abandono e negligência que se comete contra Crianças e Adolescentes.


Uma das ocorrências mais na moda em Açailândia é justamente “os maus-tratos” contra Crianças, muitas bebês, em razão de “famílias quebradas”, mães quase sempre jovens (ou adolescentes) despreparadas e irresponsáveis, que “deixam” filhos/as a cuidado de qualquer um/a, e mesmo “presos/as” em casas, quartos, “condomínios”.


Mas um fato preocupante não pode ser contestado: no dia a dia constata-se cada vez mais a violência física (e psicológica) contra Crianças e Adolescentes aqui em Açailândia.


O Conselho Tutelar/CONTUA, em seu último Relatório (2008/2010), comprovou que o maior índice de violações de Direitos, se referem ao capítulo do ECA, “Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária”, com alta incidência também quanto ao “Direito à Liberdade, ao Respeito e Dignidade”.

Triste Natal para centenas e centenas de nossas Crianças e Adolescentes...

(Eduardo Hirata, assessoria do COMUCAA)

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