Edital de Convocação nº 00/2015 da Comissão Especial ao CONTUA/2016/2020

A Comissão Especial do Processo de Escolha para o Mandato  de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020, do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos: Art. 4º, IV da Resolução 07/2015. Convoca todos os candidato para a campanha eleitoral.

1.    DA CONVOCAÇÃO

1.1 O presente Edital da Comissão Especial do Processo de Escolha para o Mandato  de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020, do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, tem por objetivo a Convocação de todos os Candidatos, já publicados na resolução 09/2013 de 13 de julho de 2015, para participarem da  etapa do “Campanha e Propaganda Eleitoral”, que acontecerá no período de 03 de agosto a 03 de outubro de 2015, conforme Art. 19 da resolução 07/2015.

1.2 Ficam Convocados  a participarem da Campanha e Propaganda Eleitoral os seguintes Candidatos:

                                                                                                                  Nº
Ivan Gonçalves dos Santos.                   
02
Jhony Campos Sousa.
03
Vanusia Gonçalves da Silva.
04
Suely Medeiros de Sousa.
05
Benilza Oliveira dos Santos.
06
Suelia da Cunha Sena
07
Antônio Silvestre Marques de Sousa
08
Zilda dos Santos Marques
09
Edna Maria Vaz da Silva
10
Carlos Augusto Figueredo Santana
11
Domingas de Sousa Santos       
12
Juvenal Ferreira Lima
13
Ivanessa Souza dos Santos
14
Rafaete de Araújo
15
Ismael Martins de Sousa.
16
Weliton Moutinho Duarte Junior.
17
Luciana Lacerda Medino.   
18
Eliane Durval Costa
19
Terezinha Braz de Almeida.
20
Urânia Régia Gomes da Silva
21
Manoel da Cruz Oliveira Sousa
22
Rosilene de Sousa Silva e Silva
23
Edna Maria Alves dos Santos.      
24
Lusiane Araújo da Silva.                           
25
Rodrigo da Silva Barros.
26
Lucianna de Jesus Carvalho Freitas
27

1.3 .Os Candidatos  Convocados no item 1.2, devem conhecer e obedecer as regras de campanha prevista nos artigos 19 a 23 da Resolução 07/2015 que regulamenta o Processo de Escolha.

    1.4. O descumprimento das normas previstas neste Edital e na Resolução regulamentadora 07/2015 implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.



Açailândia, 03 de agosto de 2015





Manoel Messias Soares Silva
Presidente
 



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