Lei do Sinase pretende esvaziar os estabelecimentos de privação da liberdade para adolescentes
(Correio Braziliense - DF., citado pela ANDI, 23/01/2012) | |
Em uma década, o número de jovens em conflito com a lei dobrou no Brasil: quase 20 mil adolescentes devem, a princípio, cumprir medida socioeducativa. No entanto, nem sempre isso ocorre da forma prevista. No lugar de atividades voltadas para a reinserção sóciocultural, esses jovens têm sido privados de liberdade em sistemas iguais ou piores que presídios comuns. Para estimular uma mudança, o Governo Federal sancionou a lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). (obs.: é a lei número , sancionada dia pela Presidenta Dilma Roussef) O coordenador do programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Reinaldo Cintra, prevê ao menos dez anos para a reestruturação física das unidades. Segundo ele, atualmente, no máximo 15% dos 435 estabelecimentos estão adequados às normas do sistema. Luis Claudio Chaves, juiz da área da infância, considera o prazo de 90 dias suficiente. O vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves ressalta como uma das vantagens da nova lei a possibilidade de cobrar dos gestores envolvidos. |
(Foto: ANDI)
Comentário:
Açailândia, ou mesmo Imperatriz, até mesmo todo o interior maranhense, não conta com atendimento da medida socioeducativa privativa de liberdade – a internação – , a que se refere o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal n.º 8.069/90, em seus artigos 121 a 125.
Imperatriz, e região, conta com unidade estadual da FUNAC para atendimento da medida socioeducativa de semi-liberdade (que também é conhecida como custódia), prevista pelo ECA no artigo 120.
O Ministério Público Estadual, assim como a Assembléia Legislativa e órgãos de defesa dos Direitos, como Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, de nossa região tocanina maranhense, tem buscado implantar este atendimento por aqui mesmo, ao invés das lonjuras da ilha-capital, distante das famílias e das comunidades, parcerias indispensáveis para a reinserção social, ou o que se denomine, dos/as adolescentes em cumprimento da medida socioeducativa de internação.
Em Açailândia, o COMUCAA vem pautando a necessidade de ampliar, com qualidade e eficiência, o atendimento aos/as adolescentes em conflito.
(Eduardo Hirata)
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