CASO LINDOMAR, DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA ADOLESCENTE: CENTRO DE DEFESA COBRA MEDIDAS CABÍVEIS ÀS AUTORIDADES


O “Centro de  Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran/CDVDH-CB”, de Açailândia-MA., com data de hoje, 16/02, encaminha expediente ao Conselho Tutelar, à Promotoria da Infância e da Juventude, ao Delegado Regional de Polícia, ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Fórum DCA., cobrando com veemência que “autoridades policiais, judiciárias e sociais tomem as medidas cabíveis, dando  prioridade a tramitação deste tipo de crime contra a vida e os direitos das crianças e adolescentes, que inescrupulosamente vem se repetindo por mãos de pessoas socialmente repugnantes...”.


Trata-se do “caso LINDOMAR”, o empresário lojista Lindomar Oliveira, proprietário da “100 Limites Modas” do centro, Rua Duque de Caxias, e da Vila Ildemar, acusado pelo pai de uma adolescente de quatorze anos de idade, de tê-la violentada,  engravidando-a.

Pior ainda: teria forçado a adolescente a tomar abortivo, e ela foi internada em consequência, estando em observação médica.

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 Como se não bastasse, conforme relata o CDVDH-CB, Lindomar vem tentando subornar, com oferta de dinheiro, a família da adolescente, para ficar impune...


O “caso LINDOMAR” foi fartamente explorado em programa (Alair Handes), da Rádio Clube FM , pelo repórter Professor Didi, por volta do meio-dia, na quarta-feira, 15/02 ( até de maneira que pode caracterizar desrespeito ao artigo 136,X, do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.° 8.069/90, e ao artigo 220, da Constituição Federal), e por vários “blogs” da cidade (Antonio Marcos, Gilberto Freire, Rei dos Bastidores...).


O Centro de Defesa, em seu expediente às autoridades, pede rigorosa investigação policial dos fatos; o acompanhamento devido do Conselho Tutelar, órgão encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes (ECA, artigo 131); a assistência e o apoio psicosocial à adolescente e sua família, pelos serviços públicos de assistência social (como o CREAS) e saúde (como o PROSAD), e diante das sérias denúncias do pai da adolescente, que o representante do Ministério Público analise os critérios e possibilidades da prisão preventiva do acusado.


Para a assessoria do COMUCAA, o “caso LINDOMAR”, pela repercussão,  pode ser exemplar e significar uma “sacudida” em torno de outros casos de abuso e exploração sexual pendentes ou totalmente paralisados, como “CPI 2003/2004 , Provita, Rosimeiri, Maria Marta, etc”.


E com a volta à prisão  da dupla Adão Soares e Josemir, pai e filho (de criação), processados pelo desaparecimento do menino com deficiência ELSON, do Assentamento Planalto I, em 14/12/2009, aos nove anos de idade, em caso que também configura violência sexual, representar uma reviravolta na ação das autoridades e serviços públicos em relação á violência sexual contra crianças e adolescentes, com crimes tipificados no Código Penal e no ECA.


(Com informações do CDVDH-CB , e do blog ‘Amarcosnoticias.tk’, inclusive a foto)


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