COMUCAA divulga EDITAL Financiamento FIA 2012
EDITAL FIA 01/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - COMUCAA torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados a apresentar propostas de Projetos nos termos e condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, no ano de 2012, provenientes de fontes diversas, conforme artigo 4º da Lei Municipal n.° 136/97.
1.1 Serão aprovados cinco (05) projetos no valor máximo de até R$ 110.000,00 (Cento e Dez mil reais);
1.2. O limite para despesas com pessoal será limitado a 45%- quarenta por cento- do valor total do Projeto.
1.3 As áreas de atuação dos projetos deverão contemplar a prevenção e o combate nas seguintes situações:
1. Convivência Familiar e Comunitária: em consonância com os Planos Nacional e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e o incentivo à guarda e adoção.
2. Atendimento a Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (medidas sócio-educativas) em consonância com o SINASE e atendendo-se ao Modelo de Ação da Rede Maranhense de Justiça Juvenil, e aos Princípios da Justiça Juvenil Restaurativa;
3. Crianças e Adolescentes usuários de substâncias psicoativas, em parcerias com as políticas públicas de assistência social e de saúde;
4. Crianças e Adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, observando-se as diretrizes e princípios do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
5. Incentivo à Participação e Protagonismo Infanto-Juvenil em políticas públicas;
6. Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, em consonância com o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente .
1.2. As entidades deverão contemplar no mínimo duas áreas de atuação e especificar nos seus respectivos projetos, sendo priorizados os itens 2° e 3º acima.
1.3 As ações de Formação Continuada dos Atores do Sistema de Garantias de Direitos envolvem obrigatoriamente Diretoria(s), voluntários/as envolvidos/as no atendimento direto, educadores/as, coordenadores/as e demais colaboradores/as.
1.4 Não serão contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas prestações de contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado seu Registro de Inscrição junto ao COMUCAA, conforme art. 31 da RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 0012/2009 COMUCAA.
2. DA PROPOSTA
2.1 A proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional, do Projeto Básico e do Plano de Trabalho juntamente com expediente dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia/MA – COMUCAA.
2.2 A documentação institucional se constitui de:
Ø Ata da atual Diretoria registrada em cartório;
Ø CPF, RG, Comprovante endereço e Contatos: telefone, celular, email; do Presidente e Tesoureiro da entidade;
Ø Comprovante de endereço da entidade;
Ø Certificado de Registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;
Ø Certificado de Registro junto ao COMUCAA;
Ø Certidão Negativa de Débitos do INSS;
Ø Certidão de Regularidade do FGTS;
Ø Certidão Negativa de Receita Federal;
Ø Certidão negativa de débitos municipais;
Ø Declaração de que não possui nenhum débito de âmbito estadual;
Ø Declaração de que a entidade possui capacidade técnica e administrativa necessária para execução do Projeto;
Ø Alvará de Funcionamento do ano corrente;
Ø Utilidade Pública Municipal;
Ø Conta corrente em banco oficial;
Ø As entidades que apresentarem proposta de projeto em rede deverão apresentar a documentação solicitada de todas as componentes;
Ø O projeto sendo aprovado, as entidades deverão atualizar a documentação que estiver expirada a data de validade, antes da assinatura do Convênio.
2.3 O Projeto Básico deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devendo ser apresentado em papel timbrado da instituição, conforme modelo disponibilizado pelo COMUCAA.
2.4 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA conforme modelo disponibilizado pelo COMUCAA.
2.5 O Projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do que se pretende realizar e obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas.
2.6 A proposta deverá apresentar informações sobre a forma de monitoramento e avaliação das atividades realizadas.
3. DO ENVIO DO PROJETO
3.1 O Projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Marly Sarney, 1112 – Centro.
CEP: 65930-000 – Açailândia/Maranhão.
3.2 Somente serão aceitos propostas entregues na sede do COMUCAA no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2012, das 08h às 18h.
a) Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - MA - COMUCAA;
b) Uma via impressa, rubricada e assinada (página por página) e uma cópia em CD do Projeto Básico e do Plano de Trabalho;
c) A documentação institucional descrita no item 2.2.
3.4 O envelope deverá constar a seguinte identificação: EDITAL FIA 01/2012.
3.5 Não serão consideradas as propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, e/ou encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico.
3.6 O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 O julgamento das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação, formada por equipe técnica e pela Comissão de Registro e Acompanhamento de Entidades (composta por Conselheiros do COMUCAA e observador/a do CONTUA, e do/a Fórum DC).
4.2 Os projetos serão analisados em quatro fases distintas:
1. HABILITAÇÃO DOCUMENTAL: Nesta fase será verificada a condição de habilitação da proponente, por meio da análise dos documentos, conforme item 2.2 do presente Edital.
Observada a ausência de um ou mais documentos obrigatórios ou verificado vencimento de seu prazo de validade, importará na eliminação da proposta encaminhada.
2. CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, a Comissão de Avaliação atribuirá pontuação a cada proposta habilitada, conforme os critérios definidos no subitem 2.1, de modo que serão classificadas para a próxima fase as instituições que somarem o maior número de pontos.
2.1 – Para a avaliação das propostas, a equipe julgadora levará em conta os seguintes critérios:
- consonância do projeto com a legislação relacionada à Criança e ao Adolescente, em especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, aos Planos e Políticas Nacionais, Estaduais e Municipais de Atendimento dos Direitos Infanto-Juvenis, as diretrizes do CONANDA e do CEDCAMA;
- prioridade para projetos que promovam a participação e o atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade e violação de Direitos;
- As entidades com Projetos no Banco de Projetos e Projetos anteriormente chancelados terão prioridade na avaliação e julgamento da proposta.
- capacidade técnica e administrativa da instituição para executar o projeto;
- adequação e detalhamento da metodologia quanto à abordagem pedagógica, público-alvo, equipe do projeto, atividades a serem desenvolvidas e proposta de monitoramento e avaliação de resultados.
3. SELEÇÃO: Nesta fase, após o exame das propostas classificadas e considerando as possibilidades de apoio, a Comissão selecionará os Projetos aptos a receber recursos financeiros, levando a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para homologação.
4. DOS PRAZOS:
4.1 O presente EDITAL obedecerá ao seguinte cronograma:
Data final para a remessa de propostas: 27 de Fevereiro de 2012.
Data limite para homologação pelos conselheiros do COMUCAA: 05 (cinco) de Março de 2012.
Data prevista para assinatura dos convênios dos Projetos aprovados: 15 (quinze) de março de 2012.
Data limite para inicio das atividades 15(quinze) de março de 2012
4.2 O prazo de execução dos Projetos será de 09 (nove) meses, contados da assinatura do convênio, o prazo de execução poderá ser adiado, em caráter excepcional, desde que seja de interesse mútuo ou mediante justificativas plausíveis do convenente para a não execução no prazo estipulado e os documentos exigidos (Relatório de Execução Físico-Financeira, novos Plano de Trabalho e Projeto Técnico), com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
5.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no seu endereço eletrônico blogcomucaa.blogspot.com , sendo afixado na sede do Conselho, nas sede da Prefeitura, Câmara e Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde; Conselhos Municipal de Assistência Social e Tutelar; Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e 4ª Vara Judiciária, e publicado em jornal de circulação no município,
5.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo COMUCAA.
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos oito (08) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e doze (2012).
Siley Elcen Santos Júnior Ivanete da Silva Sousa
Presidente do COMUCAA Tesoureira do COMUCAA
Virginia D’arc F. Aires
Secretária
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