COMUCAA lança EDITAL e baixa RESOLUÇÃO para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA mandato junho de 2013-janeiro de 2016.


EDITAL  n.º 03, de 07 de dezembro de 2012.
Convoca  Processo de Escolha dos CONSELHEIROS(AS) TUTELARES de AÇAILÂNDIA-MA, titulares e suplentes, para o Mandato Extraordinário de 06 de junho de  2013 a 10 de janeiro de 2016.                                                                             
A Diretoria do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, no uso de suas atribuições, definidas pelos artigos 139 da Lei Federal n.º 8.069/90 –ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente;  e das  Resoluções do CONANDA/ Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente  n.º 105, de 15 de junho de 2005, artigos 1º e 2º;  n.º 139, de 17 de março de 2010, artigo 5º; n.º 152, de 09 de agosto de 2012, artigo 2º; :  das Leis Municipais  n.º 132/97, artigo 20, e suas alterações com a aprovação do Projeto de Lei n.012/2012,   e do seu Regimento Interno artigos 3º, Inciso XIV, e 35 e  37,
 TORNA PÚBLICO
I - O início do “Processo de Escolha” de 05 (cinco) Conselheiros(as) Tutelares titulares e igual número suplente, para compor o Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, através de sufrágio universal e direto, com  voto facultativo e secreto do eleitorado do município, para  mandato extraordinário de 06 de junho de 2013 a 10 de janeiro de 2016.
II – O Processo de Escolha será  fiscalizado pelo Ministério Público Estadual/MPE.
III – A função de Conselheiro(a) Tutelar exige  jornada de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais, sendo  08 (oito) horas diárias e plantões noturnos, de final de semana e feriados, submetido(a) à mesma carga horária semanal, e de conformidade com o artigo 18 da Lei Municipal n.º 132/97.
IV – A remuneração do(a) Conselheiro(a) Tutelar, de acordo com o artigo 24 da Lei Municipal n.º 132/97, é de 03 (três) salários-mínimos mensais vigentes, tendo direitos, pela mesma Lei, artigo 25, a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal, licenças-maternidade ou paternidade e  gratificação natalina.
V -  São requisitos para candidatar-se a Conselheiro(a) Tutelar, de acordo com os artigos 133 do ECA e 21 da Lei Municipal n.º 132/97:
1º - reconhecida idoneidade moral;
2º - Idade superior a vinte e um anos;
3º - residir no município a mais de dois anos;
4º - estar em gozo dos direitos políticos;
5º - escolaridade, no mínimo, equivalente ao ensino médio;
6º - reconhecida capacidade e afinidade no trato com Crianças e Adolescentes;
7º - ser referendado por entidades cadastradas no COMUCAA;
8º - conhecimentos básicos de informática;
9º - submeter-se a todas as etapas constantes do Processo de Escolha (Inscrição, Formação Continuada/Capacitação, Avaliação,  Campanha e Propaganda Eleitoral, Eleição/Votação, Estágio/Transição e Nomeação, Posse e Início do Exercício da Função).
VI -  As inscrições ao Processo de Escolha  serão realizadas de 12 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013, na sede do COMUCAA., localizada na Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro, nos dias úteis, no horário entre 0800 e 1200 horas, e 1400-1800 horas,  onde   serão  prestadas maiores informações  e orientações às pessoas e instituições interessadas.
VII - Para requerer  a  inscrição, o(a) pré-candidato(a)  deverá ser apresentar os seguintes documentos (fotocópias e os originais, estes  para conferência):
1 – RG; 2  – CPF ; 3 – Título de Eleitor e Comprovante de Votação na eleição 2012;
 4- Certidão Negativa de Antecedentes, civis e criminais,  fornecida pelo sistema de justiça/segurança pública;  5- Certificado de Conclusão equivalente ao Ensino Médio;
6- Certificados ou Declarações de participações em eventos ( cursos, seminários, conferências, congressos, oficinas, eventos) nas áreas de Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos Humanos, Assistência Social;
 7 – Carta de Recomendação  de entidade, governamental ou não-governamental, inscrita no COMUCAA de acordo com o artigo 90 do ECA, comprovando experiência (mínima de dois anos) na área dos Direitos de Crianças e Adolescentes,   do(a) pré-candidato(a);
  8 - Comprovante de residência;  9 - uma foto 3x4.
VIII  – O “Processo de Escolha” é regulamentado pela Resolução COMUCAA n.º 010,  de 07 de dezembro de 2012.
IX – A qualquer tempo, os(as) pré-candidatos(as) ou candidatos(as), sendo o caso, poderão ser convocados(as)  para reuniões e encontros de orientações, esclarecimentos, e outras, de assuntos pertinentes ao Processo de Escolha.
X – Todas as etapas (a exceção da Posse e início do Exercício da Função) do Processo de Escolha são eliminatórias, e a qualquer tempo, incorrendo em transgressão ou falta ao regulamento.  ou a legislação eleitoral vigente, o(a) pré-candidato(a), candidato(a) ou eleito(a), sendo o caso, poderá ser eliminado(a) do Processo de Escolha. 
XI  – É o seguinte o  Calendário do “Processo de Escolha ” do CONTUA 2013/2016 :
1ª – Inscrição: de 12 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013;
2ª – Formação Continuada/ Capacitação:  18 de janeiro a 16 de fevereiro de 2013, com carga horária  total de 60 (sessenta) horas;
3ª – Avaliação: 24 de fevereiro a 1º de março de 2013;
4ª- Campanha e Propaganda Eleitoral: 05 de março a 18 de abril de 2013;
5ª – Eleição/Votação: 21 de abril de 2013;
6ª  – Estágio/Transição e Nomeação: 02 de maio a 05 de junho de 2013;
7ª  –  Posse e inicio do Exercício da Função: 06 de junho de 2013.

Açailândia-MA., 07 de dezembro de 2012.
A Diretoria:
Conselheiro Presidente: Orlando Pereira Monteiro
Conselheira Secretária: Andreya Carvalho de Oliveira
Conselheira Tesoureira: Ivanete da Silva Sousa

 RESOLUÇÃO  n.º 010, de 07 de dezembro de 2012.
                   Regulamenta o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA para o Mandato Extraordinário de 06 de junho de 2013 a 10 de janeiro de 2016. 

A Diretoria do COMUCAA, usando de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo 88, Inciso II; das Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 105, de 15 de junho de 2005,  artigos 1º e 2º;  n.º 139, de 17 de março de 2010, artigo 7º; n.º 152, de 09 de agosto de 2012, artigo 2º; as Leis Municipais n.º 132, artigo 20, com as adequações aprovadas pelo Projeto de Lei n.º 012/2012,   e o seu Regimento Interno, artigos 3º, Inciso XIV, e 35 e 37,  e com base nas deliberações do Plenário na manhã de 07 de dezembro de 2012,
                                                                                      RESOLVE:  
CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                          
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta o “Processo de Escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares ao Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA”, para o Mandato Extraordinário de 06 de junho de 2013 a 10 de janeiro de 2016.
§ 1º - O “Processo de Escolha”, regulamentado e conduzido pelo COMUCAA., conforme os dispositivos legais citados inicialmente, terá a mais ampla publicidade e transparência, contando com a fiscalização do MPE/Ministério Público Estadual.
§ 2º - O “Processo de Escolha” compreenderá as  seguintes etapas: 1) . Inscrição; 2) Formação Continuada/ Capacitação; 3) Avaliação; 4) Campanha e Propaganda Eleitoral; 5) Eleição/Votação; 6) Estágio/Transição e Nomeação ; 7) Posse e início do Exercício da Função.
§ 3º - Todas as etapas, a exceção da “Posse e início do Exercício da Função”,serão eliminatórias..
Art. 2º . De acordo com o ECA, artigo 132, e o artigo 16 da Lei Municipal n.º 132/97, serão oferecidas 10 (dez) vagas, sendo 05 (cinco) para Conselheiros(as) Tutelares titulares e 05 (cinco) para Conselheiros(as) Tutelares  suplentes,   pela ordem decrescente de votação.
§ 1º - Os(as) Conselheiros(as) Tutelares serão escolhidos(as) mediante voto facultativo, direto e secreto do eleitorado regular do Município de Açailândia-MA.
§ 2º - A função de Conselheiro(a) Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
§ 3º - Os (as) Conselheiros(as) Tutelares têm a mesma carga horária de trabalho, no mínimo 08 (oito) horas diárias, e 40 (quarenta) horas semanais, acrescidas de plantões diários noturnos, e de finais  de semana e feriados, na forma de rodizio.
§ 4º - A remuneração mensal do(a) Conselheiro(a) Tutelar, fixada pelo artigo 24 da Lei Municipal n.º 132/97, é de três salários mínimos nacional vigentes, sendo ainda assegurada cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (terço)  do valor da remuneração mensal, licença-maternidade ou paternidade, gratificação natalina.
§ 5º - O Cargo e a função de Conselheiro(a) Tutelar não gera vínculo de emprego, nem relação jurídica contratual ou institucional com a Municipalidade ou com o COMUCAA.
Art. 3º . O “Processo de Escolha” será conduzido pela Comissão Especial do Processo de Escolha do CONTUA 2013/2016,, constituída paritariamente por 04 (quatro) Conselheiros(as) Municipais, um(a) representante do Fórum DCA Açailândia e um(a) representante do CONTUA.
§ 1º . Os cargos na Comissão Especial são dos(as) Conselheiros(as)  Municipais, sendo  os(as) representantes do CONTUA e do Fórum DCA Açailândia, Observadores(as), e as   suas decisões  tomadas  “ad referendum” do Plenário do COMUCAA.
§ 2º . Não poderão participar da Comissão Especial, bem como de qualquer atividade de natureza executiva do Processo de Escolha, parentes ( mesmo por afinidade) até 2º grau, de candidato(a).
Art. 4º. Compete à Comissão Especial:
I-                    obter a parceria e apoio da Justiça Eleitoral, quanto ao uso das urnas  para a votação, as listas de eleitores(as) e seções,  e demais instrumentos e procedimentos eleitorais;
II-                  receber e analisar, decidindo sobre os requerimentos de inscrições ;
III-                proceder  recebendo, notificando, reunindo, ouvindo testemunhas, determinando juntada de documentos e a realização de outras diligências, decidindo e   respeitando os prazos previstos, quantos aos recursos  e  pedidos, com conhecimento e manifestação ao MPE;
IV-               expedir Editais e Resoluções sobre a realização das etapas, bem como sobre procedimentos em relação ao Processo de Escolha, dando a mais ampla divulgação e publicidade, sobretudo aos(as) candidatos(as);
V-                 providenciar o(s) loca(is)  da Formação Continuada/ Capacitação, assim como todas as  medidas  para sua efetivação;
VI-               definir a realização da Prova de Conhecimentos , quanto à sua elaboração e execução, local   e estrutura necessária;
VII-             planejar e definir sobre  a Entrevista Técnica, juntamente com profissional ou entidade habilitada (o) , a quem caberá a sua execução;
VIII-           planejar e fiscalizar a Campanha e a Propaganda Eleitoral;
IX-               providenciar todo material e recursos humanos e demais necessários para a realização da Votação e Apuração dos votos;
X-                 definir sobre os locais de Votação e Apuração dos votos;
XI-               anunciar  e publicar os resultados da Votação;
XII-             planejar, acompanhar, monitorar e supervisionar a etapa de Estágio/Transição, em  acordo com o Conselho Tutelar, não prejudicando seu funcionamento de rotina;
XIII-           providenciar, com a Secretaria do Conselho e a Secretaria de Assistência Social, sobre a Nomeação, Posse e início do  Exercício da Função dos(as) Conselheiros(as) Tutelares eleitos(as);
XIV-          receber, processar e decidir sobre casos omissos a este regulamento, ou se entender, remeter diretamente para deliberação do  COMUCAA.
Parágrafo único. Às decisões da Comissão Especial cabem recursos ao COMUCAA, que reunirá  o Plenário, de pronto,  para decidir, dando conhecimento e manifestação ao MPE.
CAPÍTULO II: DAS INSCRiÇÕES
Art. 5º . A etapa das  inscrições acontecerá entre os dias 12 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013, no horário das 0800 às 1200 e das 1400 às 1800 horas, nos dias úteis, tendo como local a sede do COMUCAA., Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro. 
Art. 6º . Para a inscrição  ao cargo de  Conselheir(a) Tutelar, exigir-se-á do(a) pré-candidato(a),  em conformidade com o disposto no ECA, artigo 133, e na Lei Municipal n.º 132/97, artigo 21:
a)      reconhecida  idoneidade moral;
b)     idade superior a 21 (vinte e um) anos;
c)      residir no município no mínimo a  mais 02 (dois anos);
d)     estar em gozo de seus direitos políticos e civis;
e)      escolaridade mínima equivalente ao ensino médio;
f)       possuir experiência, de no mínimo 02 (dois) anos, em atividades nas áreas da promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, devidamente comprovada, e apresentação de entidade registrada/inscrita no COMUCAA;
g)      possuir conhecimentos básicos de informática;
h)     submeter-se a todas as etapas do Processo de Escolha.

Art. 7º . A inscrição será realizada mediante requerimento, em formulário padrão, à Comissão Especial, acompanhado dos seguintes  documentos originais (para conferência) e fotocópias:
1 – Cédula de Identidade/RG., ou documento equivalente;  2- CPF;
 3- Título de Eleitor e Comprovante de Voto na eleição municipal de 2012;
 4-  Comprovante de Conclusão de Ensino Médio;
5- Comprovante de Residência (contas água, energia, telefone, contrato de locação, título de imóvel/ pagamentos   de impostos, taxas., etc) de no mínimo a 02 (dois) anos no município;
 6 -  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
 7- Certidão do Cartório das Distribuições Civis e Criminais da Comarca (Fórum José Ribamar Fiquene), ou documento  equivalente  do sistema de segurança pública e judiciário;
8 – Recomendação  de Entidade, regularmente registrada/inscrita no COMUCAA, comprovando experiência (mínima de 02- dois- anos) do(a) pré-candidato(a)  na área dos Direitos da Criança e do Adolescente,  anexados Certificados e outros comprovantes de participação/atuação em cursos, seminários, conferências, congressos, oficinas, eventos relacionados aos Direitos de Crianças e Adolescentes,  Direitos Humanos e Assistência Social;
9 – Comprovante de Curso Básico de Informática, que poderá ser substituído por declaração de próprio punho, atestando possuir conhecimentos e habilidades básicas de informática.
Parágrafo único. A inscrição somente será aceita com o requerimento e a apresentação de toda documentação referida, que será submetida a verificação e análise para então se efetivar.
Art. 8º. Nos termos dos artigos 140 do ECA, e 28 da Lei Municipal n.º 132/97, não poderão inscrever-se marido e mulher, ascendentes e descendentes, irmão/irmã, tio(a) e sobrinho(a), primo(a),  sogro(a) e genro/nora, padrasto/madrasta e enteado(a), cunhado(a), autoridade ou representante do Ministério Público e Judiciário.
Art. 9º . A Comissão Especial publicará no dia 11 de janeiro de 2013, relação dos(as) inscritos(as) e Edital de Convocação para a etapa seguinte, da Formação Continuada/Capacitação, abrindo prazo até 13 de janeiro para interposição de recursos e pedidos de impugnação, que serão  julgados até 16 de janeiro, com conhecimento  e manifestação do MPE.
CAPÍTULO III: DA FORMAÇÃO CONTINUADA/ CAPACITAÇÃO
Art. 10 . A  etapa de Formação Continuada/ Capacitação, que corresponderá ao início da  Formação Continuada de Conselheiros(as) Tutelares, de 2013 a janeiro de 2016,  será realizada em 05 (cinco) módulos, cada um com carga horária de 12 (doze) horas-aula, totalizando 60 (sessenta) horas-aula, nas sextas-feiras dias 18 e 25 de janeiro, e 1º, 08 e 15 de fevereiro de 2013, das 1400 às 1800 horas, e nos sábados dias 19 e 26 de janeiro, e 02, 09 e 16 de fevereiro, das 0800 às 1200 e da 1400 às 1800 horas, em local central a ser  definido pela Comissão Especial..
Art. 11. A Formação Continuada/Capacitação versará sobre os temas: Histórico dos Direitos de Crianças e Adolescentes;  o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente; o SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças de Adolescentes,  a Politica e a Rede de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes;  Conselhos de Direitos  e a Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; o Conselho Tutelar: papel institucional  e atribuições.
Art. 12. A Formação Continuada/Capacitação exigirá a presença de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento, ou 51- cinquenta e uma horas-aula) do total de horas-aulas.  
Art. 13. A Formação Continuada/Capacitação será ministrada por especialistas, de comprovada experiência e atuação, na área de Direitos de Crianças e Adolescentes, Direitos Humanos e Assistência Social, diretamente aprovados(as) pelo Plenário do COMUCAA, a convite da Comissão Especial, ou de outra forma deliberada pelo mesmo Plenário.
Art. 14. No dia 18 de fevereiro de 2013, a Comissão Especial publicará relação nominal e Edital convocando os(as) pré-candidatos(as) habilitados quanto à assiduidade/pontualidade, frequência  e participação na etapa de Formação Continuada/Capacitação, para a etapa seguinte.
Parágrafo único. Os recursos à publicação da habilitação na etapa de Formação Continuada/Capacitação deverão ser interpostos até 19 de fevereiro , e até 22 de fevereiro, a Comissão Especial decidirá, com conhecimento e manifestação do MPE.
 CAPÍTULO IV: DA AVALIAÇÃO
Art. 15. O Processo de Avaliação será realizado entre 24 de fevereiro e 1º de março de 2013, e  consistirá  da “Prova de Conhecimentos”, cuja avaliação mínima em nota será de 70% (setenta por cento) ou  nota 7,00  (sete),  e da “Entrevista Técnica”.
Parágrafo único. A Comissão Especial publicará, até 18 de fevereiro de 2013, Edital e Resolução, detalhando sobre a realização do “Processo de Avaliação”.
 Seção I : Da Prova de Conhecimentos
Art. 16. A Prova de  Conhecimentos constará de uma Prova Subjetiva, na forma de Redação; e de uma Prova Objetiva.
§ 1º . O tema da Redação, bem como as questões da Prova Objetiva, versarão sobre os conteúdos ministrados na Formação Continuada/Capacitação, buscando aferir noções básicas sobre as normas do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, o papel e as atribuições do(a) Conselheiro(a) Tutelar, e  da atualidade dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
§2º . A Prova de Conhecimentos será realizada em local a ser definido pela Comissão Especial, no dia 24 de fevereiro de  2013, das 0800 às 1200 horas.
Art. 17. A Comissão Especial publicará o resultado da Prova de Conhecimentos no dia 25 de fevereiro de 2013, abrindo-se prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recursos e até 28 de fevereiro para decidi-los, com conhecimento e manifestação do MPE.
Seção II: Da Entrevista Técnica
Art. 18. A “Entrevista Técnica” terá como objetivo  subsidiar na avaliação e na escolha dos(as) pré-candidatos(as), mensurando de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando características e habilidades psicológicas do(a) pré-candidato(a) ao CONTUA.
Art. 19. A “Entrevista Técnica” analisará os itens: comportamento profissional (postura ética, equilíbrio e comprometimento); comportamento pró-ativo (mediação de conflitos, resolutividade de ações); atuação em equipe de atendimento multidisciplinar (Assistência Social, Educação, Saúde, Judiciário, etc.).
Art. 20. A “Entrevista Técnica” será realizada, individualmente,  entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março  de 2013, em local e horários a serem oportunamente anunciados.
§ 1º - A Entrevista Técnica será utilizada exclusivamente como instrumento psicodiagnóstico, restrito  rigorosamente ao Processo de Escolha.
§ 2º - A Entrevista Técnica será realizada por profissional/equipe devidamente habilitada no Conselho Regional de Psicologia.
§ 3º - O resultado da Entrevista Técnica não será expresso em nota, quantitativamente, mas sendo considerado(a)  “Apto(a)”, significando que o(a) pré-candidato(a) demonstrou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, ou “Inapto(a)”, significando que o(a) candidato(a) não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, indicando que o(a) avaliado(a) não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função e atribuições de Conselheiro(a) Tutelar.
Art. 21. A Comissão Especial publicará, em 1º de março,  relação nominal sobre o resultado da avaliação, e Edital convocando para a etapa seguinte (Campanha e Propaganda Eleitoral).
Paragrafo único. Às publicações mencionadas no “caput”, cabem recursos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,  à Comissão  Especial, que terá até 05 de março para decidir, com  conhecimento e  manifestação do MPE.
 CAPÍTULO V: DA CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL
 Art. 22. No período entre os dias 05 de março a 18 de abril de 2012, acontecerá a “Campanha e Propaganda Eleitoral” dos(as) Candidatos(as) ao CONTUA 2013/2016.
Art. 23.   A candidatura é individual, vedada  formação de chapas e vinculação a entidade governamental, não-governamental, religiosa, classista, político-partidária, e  a Propaganda Eleitoral destacará o nome do(a) candidato(a), sua foto/imagem e número de inscrição.
Art. 24. Visando coibir o  poder econômico, a Comissão Eleitoral olvidará todos os esforços para promover a propaganda pública,  com todos(as) candidatos(as) concorrendo e disponibilizando nas mesmas condições de tempo e espaço, nos meios de comunicação possíveis no município, para entrevistas, debates, informações, bem como se obriga  promover audiências e reuniões nos bairros e no campo, divulgando o ECA e o Processo de Escolha, e apresentando os(as)  candidatos(as).
Art. 25. Será vedada a propaganda eleitoral individual nos meios de comunicação coletivos/de massa: televisão, rádio, jornal, carro de som/som volante/ rádio-poste, out-door, cartaz ou banner, adesivagem em veículos automotores, faixas, anúncios luminosos, ou inscrições em qualquer local, particular ou não, bem como reuniões ou eventos de natureza pública e a oferta de brindes.
Parágrafo único. A legislação eleitoral comum será adotada nas situações omissas ao “caput”.
§ 1º.  Quanto a utilização de meios eletrônicos/internet (redes sociais, blogs, sites), e nas situações omissas a este regulamento,  a propaganda deve obedecer as normas e parâmetros da legislação eleitoral comum.
§ 2º . Os(as) candidatos(as) poderão fazer uso de “santinhos” para propaganda individual.
Art. 26. As reclamações e os recursos em relação ao andamento da Campanha e da Propaganda Eleitoral serão destinados à Comissão Especial, que terá prazo de 03(três) dias para decidir, com conhecimento e manifestação do MPE.
 CAPÍTULO VI: DA ELEIÇÃO/VOTAÇÃO
Art. 27. A Eleição/Votação, será realizada no dia 21 de abril de 2013, um domingo, com funcionamento das seções receptoras de votos entre 0800 e 1700 horas.
Parágrafo único. Considerando que o voto é facultativo, as seções eleitorais, da Justiça Eleitoral,  poderão ser  reunidas pela Comissão Especial, por bairro/localidade, tendo por local, preferencialmente, escola da rede municipal de ensino.
Art. 28. A etapa da Eleição/Votada,  como todas as demais etapas, deverá ser amplamente divulgada a toda sociedade e município.
Art. 29. O(a) eleitor(a) poderá votar em um(a) único(a) candidato(a).
Art. 30. É vedada a oferta ao eleitorado, por parte de candidato(a),  de transporte, alimentação ou qualquer outra vantagem.
Art. 31. Não poderão compor nas Mesas Receptoras de Votos:
I – Candidatos(as), seu cônjuges e parentes ( mesmo por afinidade), até segundo grau;
II – autoridades e membros policiais, da Defensoria Pública,  MPE ou Judiciário;
III – autoridades municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo, e  ocupantes de cargos comissionados ou de confiança;
IV – Conselheiros(as) de Direitos e Tutelares, mesmo suplentes.
Art, 32. A Comissão Especial publicará, no prazo de 05 de abril de 2013, Edital e Resolução  sobre a etapa de Eleição/Votação, a Apuração dos Votos e a Proclamação dos Resultados.
 CAPÍTULO VII: DA APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 33. Os votos serão apurados imediatamente após o término da recepção das urnas pela Comissão Especial, que designará uma Junta para a sua apuração.
§ 1º.  Durante o transcorrer da apuração, candidatos(as) poderão interpor impugnações, mesmo verbais, sendo reduzidas a termo e resolvidas imediatamente pela Comissão Especial.
§ 2º . Não poderão compor a Junta Apuradora, parentes (mesmo por afinidade) até 2º grau, de candidato, bem como nos impedimentos previstos no artigo 31 desta Resolução.
Art. 34. Concluída a apuração, a  Comissão Especial proclamará o resultado, anunciando os nomes dos(as) candidatos(as) eleitos(as), titulares e suplentes, pela ordem  de votação,
Art. 35. Os  recursos  contra a proclamação dos  resultados da Eleição/Votação deverão ser feitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,  justificados e fundamentados, tendo a Comissão Especial 03 (três) dias para decisão, com conhecimento e manifestação do MPE.
CAPÍTULO VIII: DO ESTÁGIO/ TRANSIÇÃO
Art. 36. A etapa do “Estágio/Transição”, que acontecerá no período de 02 de maio a 05 de junho de 2013,  e destinada aos(as) Conselheiros(as) Tutelares eleitos(as) titulares, facultada aos(as) suplentes, para  conhecer e  participar do dia a dia  e da rotina de funcionamento do Conselho Tutelar,  dos casos e atendimentos em andamento, saber dos procedimentos e protocolos junto a serviços, programas e entidades que atuam na promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Art. 37. A Comissão Especial  publicará Edital e Resolução, detalhando sobre a realização da etapa de Estágio/Transição, que será acordada como Conselho Tutelar, não prejudicando seu funcionamento interno e atendimento aos Direitos de Crianças e Adolescentes, nos termos do ECA., artigos 131 e 136.
 CAPÍTULO IX: DA NOMEAÇÃO E DA POSSE DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) TUTELARES
Art. 38. A Comissão Especial e o COMUCAA cuidarão, junto a administração do município, dos procedimentos  para a Nomeação,  e a  Posse dos(as) Conselheiros(as) Tutelares,  dia 06 de junho de 2013, imediatamente após o que entrarão no Exercício de suas funções.
Art. 39. A Comissão Especial será dissolvida, com o ato de Posse dos(as) Conselheiros(as) Tutelares, pelo COMUCAA, de acordo com o Inciso XVIII, artigo 7º da Lei Municipal n.º 132/97.
CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. No ato de Posse, o COMUCAA anunciará, e imediatamente após publicará,  o orçamento, com o resultado das receitas e  despesas do Processo de Escolha, cumprindo assim com o disposto no artigo 37 da Constituição da República. 
Art. 41. O custeio do Processo de Escolha caberá ao Orçamento do Município, via Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º -  Recursos do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, sendo o caso, só poderão ser destinados à etapa de Formação Continuadfa/ Capacitação.
§ 2º -  Caberá também ao Município disponibilizar, nos termos dos artigos 4º da Resolução CONANDA n.º 105/2005, e 9º da Lei Municipal n.º 132/97, os recursos humanos, técnico-administrativos e materiais, para o bom êxito do Processo de Escolha.
Art. 42. Cabe ao COMUCAA, representado por sua Diretoria, a articulação e a mobilização institucional junto a administração municipal, a Justiça Eleitoral e ao MPE e á sociedade, para viabilizar recursos e meios para a realização e o bom êxito do processo de Escolha.
Art. 43... Os casos omissos a este regulamento serão tratados e resolvidos pela Comissão Especial, “ad referendum” do Plenário do COMUCAA., e pelo  Plenário, nos casos de recursos contra decisões da Comissão Especial, sempre dando conhecimento e manifestação ao MPE.    

Art. 44. Esta Resolução entra em vigor com sua publicação. ,afixada no quadro de avisos e comunicados do COMUCAA, e posteriormente no  CONTUA, Secretarias Municipais de Assistência Social, Cultura, Educação, Esporte e Juventude e Saúde, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, e providenciada sua divulgação em jornais de circulação local.
Açailândia-MA., 07 de dezembro de 2012.
A Diretoria:
Orlando Pereira Monteiro - Conselheiro Presidente
Andreya Carvalho de Oliveira- Conselheira Secretária
Ivanete da Silva Sousa -Conselheira Tesoureira

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