COMUCAA lança EDITAL e baixa RESOLUÇÃO para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA mandato junho de 2013-janeiro de 2016.
EDITAL n.º 03, de 07 de
dezembro de 2012.
Convoca Processo de
Escolha dos CONSELHEIROS(AS) TUTELARES de AÇAILÂNDIA-MA, titulares e suplentes,
para o Mandato Extraordinário de 06 de junho de 2013 a 10 de janeiro
de
2016.
A Diretoria do COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, no uso de
suas atribuições, definidas pelos artigos 139 da Lei Federal n.º 8.069/90
–ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente; e das Resoluções
do CONANDA/ Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º
105, de 15 de junho de 2005, artigos 1º e 2º; n.º 139, de 17 de
março de 2010, artigo 5º; n.º 152, de 09 de agosto de 2012, artigo 2º; : das
Leis Municipais n.º 132/97, artigo 20, e suas alterações com a
aprovação do Projeto de Lei n.012/2012, e do seu Regimento
Interno artigos 3º, Inciso XIV, e 35 e 37,
TORNA PÚBLICO
I - O início do “Processo de Escolha”
de 05 (cinco) Conselheiros(as) Tutelares titulares e igual número suplente,
para compor o Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, através de sufrágio
universal e direto, com voto facultativo e secreto do eleitorado do
município, para mandato extraordinário de 06 de junho de 2013 a 10
de janeiro de 2016.
II – O Processo de Escolha será fiscalizado
pelo Ministério Público Estadual/MPE.
III – A função de Conselheiro(a)
Tutelar exige jornada de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais,
sendo 08 (oito) horas diárias e plantões noturnos, de final de
semana e feriados, submetido(a) à mesma carga horária semanal, e de
conformidade com o artigo 18 da Lei Municipal n.º 132/97.
IV – A remuneração do(a)
Conselheiro(a) Tutelar, de acordo com o artigo 24 da Lei Municipal n.º 132/97,
é de 03 (três) salários-mínimos mensais vigentes, tendo direitos, pela mesma
Lei, artigo 25, a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais acrescidas de
1/3 do valor da remuneração mensal, licenças-maternidade ou paternidade e gratificação
natalina.
V - São requisitos para
candidatar-se a Conselheiro(a) Tutelar, de acordo com os artigos 133 do ECA e
21 da Lei Municipal n.º 132/97:
1º - reconhecida idoneidade moral;
2º - Idade superior a vinte e um
anos;
3º - residir no município a mais de
dois anos;
4º - estar em gozo dos direitos
políticos;
5º - escolaridade, no mínimo,
equivalente ao ensino médio;
6º - reconhecida capacidade e
afinidade no trato com Crianças e Adolescentes;
7º - ser referendado por entidades
cadastradas no COMUCAA;
8º - conhecimentos básicos de
informática;
9º - submeter-se a todas as etapas
constantes do Processo de Escolha (Inscrição, Formação Continuada/Capacitação,
Avaliação, Campanha e Propaganda Eleitoral, Eleição/Votação,
Estágio/Transição e Nomeação, Posse e Início do Exercício da Função).
VI - As inscrições ao
Processo de Escolha serão realizadas de 12 de dezembro de 2012 a 11
de janeiro de 2013, na sede do COMUCAA., localizada na Rua Marly Sarney, n.º
1.112, Centro, nos dias úteis, no horário entre 0800 e 1200 horas, e 1400-1800
horas, onde serão prestadas maiores
informações e orientações às pessoas e instituições interessadas.
VII - Para requerer a inscrição,
o(a) pré-candidato(a) deverá ser apresentar os seguintes documentos
(fotocópias e os originais, estes para conferência):
1 – RG; 2 – CPF ; 3 –
Título de Eleitor e Comprovante de Votação na eleição 2012;
4- Certidão Negativa de
Antecedentes, civis e criminais, fornecida pelo sistema de
justiça/segurança pública; 5- Certificado de Conclusão equivalente ao Ensino
Médio;
6- Certificados ou Declarações de
participações em eventos ( cursos, seminários, conferências, congressos,
oficinas, eventos) nas áreas de Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos
Humanos, Assistência Social;
7 – Carta de Recomendação de
entidade, governamental ou não-governamental, inscrita no COMUCAA de acordo com
o artigo 90 do ECA, comprovando experiência (mínima de dois anos) na área dos
Direitos de Crianças e Adolescentes, do(a) pré-candidato(a);
8 - Comprovante de
residência; 9 - uma foto 3x4.
VIII – O “Processo de
Escolha” é regulamentado pela Resolução COMUCAA n.º 010, de 07 de
dezembro de 2012.
IX – A qualquer tempo, os(as)
pré-candidatos(as) ou candidatos(as), sendo o caso, poderão ser
convocados(as) para reuniões e encontros de orientações,
esclarecimentos, e outras, de assuntos pertinentes ao Processo de Escolha.
X – Todas as etapas (a exceção da
Posse e início do Exercício da Função) do Processo de Escolha são
eliminatórias, e a qualquer tempo, incorrendo em transgressão ou falta ao
regulamento. ou a legislação eleitoral vigente, o(a)
pré-candidato(a), candidato(a) ou eleito(a), sendo o caso, poderá ser
eliminado(a) do Processo de Escolha.
XI – É o seguinte o Calendário
do “Processo de Escolha ” do CONTUA 2013/2016 :
1ª – Inscrição: de 12 de dezembro de
2012 a 11 de janeiro de 2013;
2ª – Formação Continuada/
Capacitação: 18 de janeiro a 16 de fevereiro de 2013, com carga
horária total de 60 (sessenta) horas;
3ª – Avaliação: 24 de fevereiro a 1º
de março de 2013;
4ª- Campanha e Propaganda Eleitoral:
05 de março a 18 de abril de 2013;
5ª – Eleição/Votação: 21 de abril de
2013;
6ª – Estágio/Transição e
Nomeação: 02 de maio a 05 de junho de 2013;
7ª – Posse e inicio
do Exercício da Função: 06 de junho de 2013.
Açailândia-MA., 07 de dezembro de
2012.
A Diretoria:
Conselheiro Presidente: Orlando
Pereira Monteiro
Conselheira Secretária: Andreya
Carvalho de Oliveira
Conselheira Tesoureira: Ivanete da
Silva Sousa
RESOLUÇÃO n.º
010, de 07 de dezembro de 2012.
Regulamenta
o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA para o
Mandato Extraordinário de 06 de junho de 2013 a 10 de janeiro de 2016.
A
Diretoria do COMUCAA, usando de suas prerrogativas e atribuições legais,
conforme o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n.º 8.069, de
13 de julho de 1990, artigo 88, Inciso II; das Resoluções do CONANDA/Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente n.º 105, de 15 de junho de
2005, artigos 1º e 2º; n.º 139, de 17 de março de 2010,
artigo 7º; n.º 152, de 09 de agosto de 2012, artigo 2º; as Leis Municipais n.º
132, artigo 20, com as adequações aprovadas pelo Projeto de Lei n.º 012/2012, e
o seu Regimento Interno, artigos 3º, Inciso XIV, e 35 e 37, e com
base nas deliberações do Plenário na manhã de 07 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
CAPÍTULO
I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.
Esta Resolução regulamenta o “Processo de Escolha dos(as) Conselheiros(as)
Tutelares ao Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA”, para o Mandato
Extraordinário de 06 de junho de 2013 a 10 de janeiro de 2016.
§ 1º - O
“Processo de Escolha”, regulamentado e conduzido pelo COMUCAA., conforme os
dispositivos legais citados inicialmente, terá a mais ampla publicidade e
transparência, contando com a fiscalização do MPE/Ministério Público Estadual.
§ 2º - O
“Processo de Escolha” compreenderá as seguintes etapas: 1) .
Inscrição; 2) Formação Continuada/ Capacitação; 3) Avaliação; 4) Campanha e
Propaganda Eleitoral; 5) Eleição/Votação; 6) Estágio/Transição e Nomeação ; 7)
Posse e início do Exercício da Função.
§ 3º -
Todas as etapas, a exceção da “Posse e início do Exercício da Função”,serão
eliminatórias..
Art. 2º .
De acordo com o ECA, artigo 132, e o artigo 16 da Lei Municipal n.º 132/97,
serão oferecidas 10 (dez) vagas, sendo 05 (cinco) para
Conselheiros(as) Tutelares titulares e 05 (cinco) para Conselheiros(as)
Tutelares suplentes, pela ordem decrescente de
votação.
§ 1º -
Os(as) Conselheiros(as) Tutelares serão escolhidos(as) mediante voto
facultativo, direto e secreto do eleitorado regular do Município de
Açailândia-MA.
§ 2º - A
função de Conselheiro(a) Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício
concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
§ 3º - Os
(as) Conselheiros(as) Tutelares têm a mesma carga horária de trabalho, no
mínimo 08 (oito) horas diárias, e 40 (quarenta) horas semanais, acrescidas de
plantões diários noturnos, e de finais de semana e feriados, na
forma de rodizio.
§ 4º - A
remuneração mensal do(a) Conselheiro(a) Tutelar, fixada pelo artigo 24 da Lei
Municipal n.º 132/97, é de três salários mínimos nacional vigentes, sendo ainda
assegurada cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas
acrescidas de 1/3 (terço) do valor da remuneração mensal,
licença-maternidade ou paternidade, gratificação natalina.
§ 5º - O
Cargo e a função de Conselheiro(a) Tutelar não gera vínculo de emprego, nem
relação jurídica contratual ou institucional com a Municipalidade ou com o
COMUCAA.
Art. 3º .
O “Processo de Escolha” será conduzido pela Comissão Especial do Processo de
Escolha do CONTUA 2013/2016,, constituída paritariamente por 04 (quatro)
Conselheiros(as) Municipais, um(a) representante do Fórum DCA Açailândia e
um(a) representante do CONTUA.
§ 1º . Os
cargos na Comissão Especial são dos(as) Conselheiros(as) Municipais,
sendo os(as) representantes do CONTUA e do Fórum DCA
Açailândia, Observadores(as), e as suas decisões tomadas “ad
referendum” do Plenário do COMUCAA.
§ 2º . Não
poderão participar da Comissão Especial, bem como de qualquer atividade de
natureza executiva do Processo de Escolha, parentes ( mesmo por afinidade) até
2º grau, de candidato(a).
Art. 4º.
Compete à Comissão Especial:
I- obter a
parceria e apoio da Justiça Eleitoral, quanto ao uso das urnas para
a votação, as listas de eleitores(as) e seções, e demais
instrumentos e procedimentos eleitorais;
II- receber e
analisar, decidindo sobre os requerimentos de inscrições ;
III- proceder recebendo,
notificando, reunindo, ouvindo testemunhas, determinando juntada de documentos
e a realização de outras diligências, decidindo e respeitando
os prazos previstos, quantos aos recursos e pedidos, com
conhecimento e manifestação ao MPE;
IV- expedir
Editais e Resoluções sobre a realização das etapas, bem como sobre
procedimentos em relação ao Processo de Escolha, dando a mais ampla divulgação
e publicidade, sobretudo aos(as) candidatos(as);
V- providenciar
o(s) loca(is) da Formação Continuada/ Capacitação, assim como todas
as medidas para sua efetivação;
VI- definir a
realização da Prova de Conhecimentos , quanto à sua elaboração e execução,
local e estrutura necessária;
VII- planejar e
definir sobre a Entrevista Técnica, juntamente com profissional ou
entidade habilitada (o) , a quem caberá a sua execução;
VIII- planejar e
fiscalizar a Campanha e a Propaganda Eleitoral;
IX- providenciar
todo material e recursos humanos e demais necessários para a realização da
Votação e Apuração dos votos;
X- definir
sobre os locais de Votação e Apuração dos votos;
XI- anunciar e
publicar os resultados da Votação;
XII- planejar,
acompanhar, monitorar e supervisionar a etapa de Estágio/Transição, em acordo
com o Conselho Tutelar, não prejudicando seu funcionamento de rotina;
XIII- providenciar,
com a Secretaria do Conselho e a Secretaria de Assistência Social, sobre a
Nomeação, Posse e início do Exercício da Função dos(as)
Conselheiros(as) Tutelares eleitos(as);
XIV- receber,
processar e decidir sobre casos omissos a este regulamento, ou se entender,
remeter diretamente para deliberação do COMUCAA.
Parágrafo
único. Às decisões da Comissão Especial cabem recursos ao COMUCAA, que reunirá o
Plenário, de pronto, para decidir, dando conhecimento e manifestação
ao MPE.
CAPÍTULO
II: DAS INSCRiÇÕES
Art. 5º .
A etapa das inscrições acontecerá entre os dias 12 de dezembro de
2012 a 11 de janeiro de 2013, no horário das 0800 às 1200 e das 1400 às 1800
horas, nos dias úteis, tendo como local a sede do COMUCAA., Rua Marly Sarney,
n.º 1.112, Centro.
Art. 6º .
Para a inscrição ao cargo de Conselheir(a) Tutelar,
exigir-se-á do(a) pré-candidato(a), em conformidade com o disposto
no ECA, artigo 133, e na Lei Municipal n.º 132/97, artigo 21:
a) reconhecida idoneidade
moral;
b) idade
superior a 21 (vinte e um) anos;
c) residir no
município no mínimo a mais 02 (dois anos);
d) estar em
gozo de seus direitos políticos e civis;
e) escolaridade
mínima equivalente ao ensino médio;
f) possuir
experiência, de no mínimo 02 (dois) anos, em atividades nas áreas da promoção,
proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, devidamente
comprovada, e apresentação de entidade registrada/inscrita no COMUCAA;
g) possuir
conhecimentos básicos de informática;
h) submeter-se
a todas as etapas do Processo de Escolha.
Art. 7º .
A inscrição será realizada mediante requerimento, em formulário padrão, à
Comissão Especial, acompanhado dos seguintes documentos originais
(para conferência) e fotocópias:
1 – Cédula
de Identidade/RG., ou documento equivalente; 2- CPF;
3-
Título de Eleitor e Comprovante de Voto na eleição municipal de 2012;
4- Comprovante
de Conclusão de Ensino Médio;
5-
Comprovante de Residência (contas água, energia, telefone, contrato de locação,
título de imóvel/ pagamentos de impostos, taxas., etc) de no
mínimo a 02 (dois) anos no município;
6 - Certificado
de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
7-
Certidão do Cartório das Distribuições Civis e Criminais da Comarca (Fórum José
Ribamar Fiquene), ou documento equivalente do sistema de
segurança pública e judiciário;
8 –
Recomendação de Entidade, regularmente registrada/inscrita no
COMUCAA, comprovando experiência (mínima de 02- dois- anos) do(a)
pré-candidato(a) na área dos Direitos da Criança e do
Adolescente, anexados Certificados e outros comprovantes de
participação/atuação em cursos, seminários, conferências, congressos, oficinas,
eventos relacionados aos Direitos de Crianças e Adolescentes, Direitos
Humanos e Assistência Social;
9 –
Comprovante de Curso Básico de Informática, que poderá ser substituído por
declaração de próprio punho, atestando possuir conhecimentos e habilidades
básicas de informática.
Parágrafo
único. A inscrição somente será aceita com o requerimento e a apresentação de
toda documentação referida, que será submetida a verificação e análise para
então se efetivar.
Art. 8º.
Nos termos dos artigos 140 do ECA, e 28 da Lei Municipal n.º 132/97, não
poderão inscrever-se marido e mulher, ascendentes e descendentes, irmão/irmã,
tio(a) e sobrinho(a), primo(a), sogro(a) e genro/nora,
padrasto/madrasta e enteado(a), cunhado(a), autoridade ou representante do
Ministério Público e Judiciário.
Art. 9º .
A Comissão Especial publicará no dia 11 de janeiro de 2013, relação dos(as)
inscritos(as) e Edital de Convocação para a etapa seguinte, da Formação
Continuada/Capacitação, abrindo prazo até 13 de janeiro para interposição de
recursos e pedidos de impugnação, que serão julgados até 16 de
janeiro, com conhecimento e manifestação do MPE.
CAPÍTULO
III: DA FORMAÇÃO CONTINUADA/ CAPACITAÇÃO
Art. 10 .
A etapa de Formação Continuada/ Capacitação, que
corresponderá ao início da Formação Continuada de Conselheiros(as)
Tutelares, de 2013 a janeiro de 2016, será realizada em 05 (cinco)
módulos, cada um com carga horária de 12 (doze) horas-aula, totalizando 60
(sessenta) horas-aula, nas sextas-feiras dias 18 e 25 de janeiro, e 1º, 08 e 15
de fevereiro de 2013, das 1400 às 1800 horas, e nos sábados dias 19 e 26 de
janeiro, e 02, 09 e 16 de fevereiro, das 0800 às 1200 e da 1400 às 1800 horas,
em local central a ser definido pela Comissão Especial..
Art. 11. A
Formação Continuada/Capacitação versará sobre os temas: Histórico dos Direitos
de Crianças e Adolescentes; o ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente; o SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças de
Adolescentes, a Politica e a Rede de Atendimento dos Direitos de
Crianças e Adolescentes; Conselhos de Direitos e a
Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; o
Conselho Tutelar: papel institucional e atribuições.
Art. 12. A
Formação Continuada/Capacitação exigirá a presença de no mínimo 85% (oitenta e
cinco por cento, ou 51- cinquenta e uma horas-aula) do total de horas-aulas.
Art. 13. A
Formação Continuada/Capacitação será ministrada por especialistas, de
comprovada experiência e atuação, na área de Direitos de Crianças e
Adolescentes, Direitos Humanos e Assistência Social, diretamente aprovados(as)
pelo Plenário do COMUCAA, a convite da Comissão Especial, ou de outra forma
deliberada pelo mesmo Plenário.
Art. 14.
No dia 18 de fevereiro de 2013, a Comissão Especial publicará relação nominal e
Edital convocando os(as) pré-candidatos(as) habilitados quanto à
assiduidade/pontualidade, frequência e participação na etapa de
Formação Continuada/Capacitação, para a etapa seguinte.
Parágrafo
único. Os recursos à publicação da habilitação na etapa de Formação
Continuada/Capacitação deverão ser interpostos até 19 de fevereiro , e até 22
de fevereiro, a Comissão Especial decidirá, com conhecimento e manifestação do
MPE.
CAPÍTULO
IV: DA AVALIAÇÃO
Art. 15. O
Processo de Avaliação será realizado entre 24 de fevereiro e 1º de março de
2013, e consistirá da “Prova de Conhecimentos”, cuja
avaliação mínima em nota será de 70% (setenta por cento) ou nota
7,00 (sete), e da “Entrevista Técnica”.
Parágrafo
único. A Comissão Especial publicará, até 18 de fevereiro de 2013, Edital e
Resolução, detalhando sobre a realização do “Processo de Avaliação”.
Seção
I : Da Prova de Conhecimentos
Art. 16. A
Prova de Conhecimentos constará de uma Prova Subjetiva, na forma de
Redação; e de uma Prova Objetiva.
§ 1º . O
tema da Redação, bem como as questões da Prova Objetiva, versarão sobre os
conteúdos ministrados na Formação Continuada/Capacitação, buscando aferir
noções básicas sobre as normas do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, o
papel e as atribuições do(a) Conselheiro(a) Tutelar, e da atualidade
dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
§2º . A
Prova de Conhecimentos será realizada em local a ser definido pela Comissão
Especial, no dia 24 de fevereiro de 2013, das 0800 às 1200 horas.
Art. 17. A
Comissão Especial publicará o resultado da Prova de Conhecimentos no dia 25 de
fevereiro de 2013, abrindo-se prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
interposição de recursos e até 28 de fevereiro para decidi-los, com
conhecimento e manifestação do MPE.
Seção II:
Da Entrevista Técnica
Art. 18. A
“Entrevista Técnica” terá como objetivo subsidiar na avaliação e na
escolha dos(as) pré-candidatos(as), mensurando de forma objetiva e padronizada,
identificando e quantificando características e habilidades psicológicas do(a)
pré-candidato(a) ao CONTUA.
Art. 19. A
“Entrevista Técnica” analisará os itens: comportamento profissional (postura
ética, equilíbrio e comprometimento); comportamento pró-ativo (mediação de
conflitos, resolutividade de ações); atuação em equipe de atendimento
multidisciplinar (Assistência Social, Educação, Saúde, Judiciário, etc.).
Art. 20. A
“Entrevista Técnica” será realizada, individualmente, entre os dias
26 de fevereiro e 1º de março de 2013, em local e horários a
serem oportunamente anunciados.
§ 1º - A
Entrevista Técnica será utilizada exclusivamente como instrumento
psicodiagnóstico, restrito rigorosamente ao Processo de Escolha.
§ 2º - A
Entrevista Técnica será realizada por profissional/equipe devidamente
habilitada no Conselho Regional de Psicologia.
§ 3º - O
resultado da Entrevista Técnica não será expresso em nota, quantitativamente,
mas sendo considerado(a) “Apto(a)”, significando que
o(a) pré-candidato(a) demonstrou perfil psicológico pessoal compatível com o
perfil psicológico profissional, ou “Inapto(a)”, significando que o(a)
candidato(a) não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil
psicológico profissional, indicando que o(a) avaliado(a) não atende aos
parâmetros exigidos para o desempenho da função e atribuições de Conselheiro(a)
Tutelar.
Art. 21. A
Comissão Especial publicará, em 1º de março, relação nominal sobre o
resultado da avaliação, e Edital convocando para a etapa seguinte (Campanha e
Propaganda Eleitoral).
Paragrafo
único. Às publicações mencionadas no “caput”, cabem recursos, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Comissão Especial,
que terá até 05 de março para decidir, com conhecimento e manifestação
do MPE.
CAPÍTULO
V: DA CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL
Art.
22. No período entre os dias 05 de março a 18 de abril de 2012, acontecerá a
“Campanha e Propaganda Eleitoral” dos(as) Candidatos(as) ao CONTUA 2013/2016.
Art.
23. A candidatura é individual, vedada formação de
chapas e vinculação a entidade governamental, não-governamental, religiosa,
classista, político-partidária, e a Propaganda Eleitoral destacará o
nome do(a) candidato(a), sua foto/imagem e número de inscrição.
Art. 24.
Visando coibir o poder econômico, a Comissão Eleitoral olvidará
todos os esforços para promover a propaganda pública, com todos(as)
candidatos(as) concorrendo e disponibilizando nas mesmas condições de tempo e
espaço, nos meios de comunicação possíveis no município, para entrevistas,
debates, informações, bem como se obriga promover audiências e
reuniões nos bairros e no campo, divulgando o ECA e o Processo de Escolha, e
apresentando os(as) candidatos(as).
Art. 25.
Será vedada a propaganda eleitoral individual nos meios de comunicação
coletivos/de massa: televisão, rádio, jornal, carro de som/som volante/
rádio-poste, out-door, cartaz ou banner, adesivagem em veículos automotores,
faixas, anúncios luminosos, ou inscrições em qualquer local, particular ou não,
bem como reuniões ou eventos de natureza pública e a oferta de brindes.
Parágrafo
único. A legislação eleitoral comum será adotada nas situações omissas ao “caput”.
§
1º. Quanto a utilização de meios eletrônicos/internet (redes
sociais, blogs, sites), e nas situações omissas a este regulamento, a
propaganda deve obedecer as normas e parâmetros da legislação eleitoral comum.
§ 2º .
Os(as) candidatos(as) poderão fazer uso de “santinhos” para propaganda
individual.
Art. 26.
As reclamações e os recursos em relação ao andamento da Campanha e da
Propaganda Eleitoral serão destinados à Comissão Especial, que terá prazo de
03(três) dias para decidir, com conhecimento e manifestação do MPE.
CAPÍTULO
VI: DA ELEIÇÃO/VOTAÇÃO
Art. 27. A
Eleição/Votação, será realizada no dia 21 de abril de 2013, um domingo, com
funcionamento das seções receptoras de votos entre 0800 e 1700 horas.
Parágrafo
único. Considerando que o voto é facultativo, as seções eleitorais, da Justiça
Eleitoral, poderão ser reunidas pela Comissão Especial,
por bairro/localidade, tendo por local, preferencialmente, escola da rede
municipal de ensino.
Art. 28. A
etapa da Eleição/Votada, como todas as demais etapas, deverá ser
amplamente divulgada a toda sociedade e município.
Art. 29.
O(a) eleitor(a) poderá votar em um(a) único(a) candidato(a).
Art. 30. É
vedada a oferta ao eleitorado, por parte de candidato(a), de
transporte, alimentação ou qualquer outra vantagem.
Art. 31.
Não poderão compor nas Mesas Receptoras de Votos:
I –
Candidatos(as), seu cônjuges e parentes ( mesmo por afinidade), até segundo
grau;
II –
autoridades e membros policiais, da Defensoria Pública, MPE ou
Judiciário;
III –
autoridades municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo, e ocupantes
de cargos comissionados ou de confiança;
IV – Conselheiros(as)
de Direitos e Tutelares, mesmo suplentes.
Art, 32. A
Comissão Especial publicará, no prazo de 05 de abril de 2013, Edital e
Resolução sobre a etapa de Eleição/Votação, a Apuração dos Votos e a
Proclamação dos Resultados.
CAPÍTULO
VII: DA APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 33.
Os votos serão apurados imediatamente após o término da recepção das urnas pela
Comissão Especial, que designará uma Junta para a sua apuração.
§ 1º. Durante
o transcorrer da apuração, candidatos(as) poderão interpor impugnações, mesmo
verbais, sendo reduzidas a termo e resolvidas imediatamente pela Comissão
Especial.
§ 2º . Não
poderão compor a Junta Apuradora, parentes (mesmo por afinidade) até 2º grau,
de candidato, bem como nos impedimentos previstos no artigo 31 desta Resolução.
Art. 34.
Concluída a apuração, a Comissão Especial proclamará o
resultado, anunciando os nomes dos(as) candidatos(as) eleitos(as),
titulares e suplentes, pela ordem de votação,
Art. 35.
Os recursos contra a proclamação dos resultados
da Eleição/Votação deverão ser feitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, justificados
e fundamentados, tendo a Comissão Especial 03 (três) dias para decisão, com
conhecimento e manifestação do MPE.
CAPÍTULO
VIII: DO ESTÁGIO/ TRANSIÇÃO
Art. 36. A
etapa do “Estágio/Transição”, que acontecerá no período de 02 de maio a 05 de
junho de 2013, e destinada aos(as) Conselheiros(as) Tutelares
eleitos(as) titulares, facultada aos(as) suplentes, para conhecer e participar
do dia a dia e da rotina de funcionamento do Conselho Tutelar, dos
casos e atendimentos em andamento, saber dos procedimentos e protocolos junto a
serviços, programas e entidades que atuam na promoção, proteção e defesa dos
Direitos de Crianças e Adolescentes.
Art. 37. A
Comissão Especial publicará Edital e Resolução, detalhando sobre a
realização da etapa de Estágio/Transição, que será acordada como Conselho
Tutelar, não prejudicando seu funcionamento interno e atendimento aos Direitos
de Crianças e Adolescentes, nos termos do ECA., artigos 131 e 136.
CAPÍTULO
IX: DA NOMEAÇÃO E DA POSSE DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) TUTELARES
Art. 38. A
Comissão Especial e o COMUCAA cuidarão, junto a administração do município, dos
procedimentos para a Nomeação, e a Posse
dos(as) Conselheiros(as) Tutelares, dia 06 de junho de 2013,
imediatamente após o que entrarão no Exercício de suas funções.
Art. 39. A
Comissão Especial será dissolvida, com o ato de Posse dos(as) Conselheiros(as)
Tutelares, pelo COMUCAA, de acordo com o Inciso XVIII, artigo 7º da Lei
Municipal n.º 132/97.
CAPÍTULO
X: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40.
No ato de Posse, o COMUCAA anunciará, e imediatamente após publicará, o
orçamento, com o resultado das receitas e despesas do Processo de
Escolha, cumprindo assim com o disposto no artigo 37 da Constituição da
República.
Art. 41. O
custeio do Processo de Escolha caberá ao Orçamento do Município, via Secretaria
Municipal de Assistência Social.
§ 1º - Recursos
do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, sendo o caso, só
poderão ser destinados à etapa de Formação Continuadfa/ Capacitação.
§ 2º - Caberá
também ao Município disponibilizar, nos termos dos artigos 4º da Resolução
CONANDA n.º 105/2005, e 9º da Lei Municipal n.º 132/97, os recursos humanos,
técnico-administrativos e materiais, para o bom êxito do Processo de Escolha.
Art. 42.
Cabe ao COMUCAA, representado por sua Diretoria, a articulação e a mobilização
institucional junto a administração municipal, a Justiça Eleitoral e ao MPE e á
sociedade, para viabilizar recursos e meios para a realização e o bom êxito do
processo de Escolha.
Art. 43...
Os casos omissos a este regulamento serão tratados e resolvidos pela Comissão
Especial, “ad referendum” do Plenário do COMUCAA., e pelo Plenário,
nos casos de recursos contra decisões da Comissão Especial, sempre dando
conhecimento e manifestação ao MPE.
Art. 44.
Esta Resolução entra em vigor com sua publicação. ,afixada no quadro de avisos
e comunicados do COMUCAA, e posteriormente no CONTUA, Secretarias
Municipais de Assistência Social, Cultura, Educação, Esporte e Juventude e
Saúde, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, e providenciada sua
divulgação em jornais de circulação local.
Açailândia-MA.,
07 de dezembro de 2012.
A
Diretoria:
Orlando
Pereira Monteiro - Conselheiro
Presidente
Andreya
Carvalho de Oliveira- Conselheira Secretária
Ivanete da
Silva Sousa -Conselheira
Tesoureira
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