COMUCAA BAIXA RESOLUÇÃO SOBRE FINANCIAMENTO PELO FIA PARA 2013
RESOLUÇÃO
nº 009, de 07 de dezembro de 2012.
Dispõe
sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA,
através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
COMUCAA no ano de 2013.
A
Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia – COMUCAA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento
Interno do Conselho, pela Lei Municipal n.º 42/91, de 24 de maio de 1991, com
nova redação dada pela Lei n.º 132/97, de 08 de julho de 1997, e Lei
Municipal n.º 136/97, de 22 de setembro de 1997, considerando as
deliberação da assembleia ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2012
registrada na de Nº 246.
Resolve:
Art.
1º Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA,
para o exercício de 2013, na forma do EDITAL Nº. 002/2012, anexo único à presente
Resolução.
Art. 2º Os projetos deverão atender Crianças
e Adolescentes em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos, com
aplicação de medidas de proteção, de acordo com os artigos 98, 101 e 129 do
ECA., e nas situações de prioridades estabelecidas pelo CONANDA e descritas no
Edital n.° 001/2012
Art.
3º
Toda e qualquer alteração no orçamento do projeto deverá ser solicitada por
escrito e deferida pelo COMUCAA, para sua efetivação.
Art.
4º Coordenadores/as,
educadores/as e prestadores/as de serviços deverão ser pagos/as mensalmente,
com Apresentação do título original da Nota Fiscal emitida pelo Setor de
Tributos da Prefeitura Municipal ou RPA, e comprovação da efetiva prestação dos
serviços através de recibo emitido pela própria entidade proponente, bem como
todas as compras realizadas precisarão comprovar Nota Fiscal e recibo de
compra.
Art. 5º Todo e qualquer
pagamento deverá ser feito em cheque da entidade e nominal ao portador com
cópia anexa às notas fiscais, para efeito de comprovação.
Art.
6º Os
produtos alimentícios deverão ser de qualidade e comprados em quantidades
suficientes para atender o público alvo, promovendo a prática de uma
alimentação saudável.
Art.
7º
Pagamentos de insumos (água, luz, telefone) assim como locação de imóveis e/ou reformas
não poderão ser custeados com recursos do Projeto.
Art.
8º A
Entidade que não dispuser de sede própria, poderá buscar parceria com escolas,
igrejas e outras instituições que forneçam o espaço para a execução do Projeto.
Art.
9º
Os/as coordenadores/as e educadores/as das atividades não poderão fazer parte
da Diretoria da(s) entidade(s) diretamente envolvida(s) no projeto nem possuir
vínculos de parentesco com algum membro da(s) diretoria(s).
Art.
10º Os/as coordenadores/as deverão cumprir a carga horária de 40 horas
semanais.
Art.
11° A entidade proponente deverá apresentar currículo completo dos
coordenadores/as e educadores/as com cópias de certificados devidamente
assinados, no prazo máximo de 5 dias úteis após o inicio das atividades.
Art.
12° Os coordenadores/as e
educadores/as deverão ter participado, comprovadamente, de formações e
capacitações do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
(SGD), oferecidas pelo COMUCAA, nos últimos dois anos.
Art.
13° A entidade proponente deverá encaminhar ao COMUCAA em 30 dias após o
inicio das atividades uma relação dos/as beneficiários/as do projeto contendo:
·
Nome
e endereço completo; data de nascimento, nº de documento de identificação.
·
Nome
dos pais ou responsáveis;
·
Escola,
série e horário que estuda;
·
Horário
que frequenta as atividades do projeto.
Art.
14º Os
Projetos financiados deverão oferecer atividades a seus participantes no mínimo
(03) três vezes por semana, e carga horária adequada.
Art.
15º As
entidades executoras do Projeto deverão criar uma Junta Administrativa dos
recursos do Projeto com dois (02) membros de cada entidade mais o(a)
coordenador(a) do Projeto e encaminhar ao COMUCAA os respectivos nomes
para a efetivação do Termo de Convênio.
Art.
16º As
diretorias das entidades proponentes deverão fechar suas prestações de contas
mensalmente em conjunto com a Junta Administrativa, com as assinaturas de todos
os membros, e encaminhar ao COMUCAA os Planos de Ação e os Relatórios da
Execução das Atividades do projeto bimestralmente.
Art. 17º O convenente ou proponente
deverá disponibilizar, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao
extrato do recurso utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os
valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos.
Art. 18º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência,
publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Açailândia, aos sete (07) dias do mês de dezembro
do ano de 2012.
Orlando Pereira Monteiro
Ivanete
da Silva Sousa
Presidente do COMUCAA
Tesoureira do
COMUCAA
Andreya Carvalho Oliveira
Secretária
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