COMUCAA BAIXA RESOLUÇÃO SOBRE FINANCIAMENTO PELO FIA PARA 2013






RESOLUÇÃO nº 009, de 07 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMUCAA no ano de 2013.
 A Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia – COMUCAA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Conselho, pela Lei Municipal n.º 42/91, de 24 de maio de 1991, com nova redação dada pela Lei n.º 132/97, de 08 de julho de 1997, e  Lei Municipal n.º 136/97, de 22 de setembro de 1997,  considerando as deliberação da assembleia ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2012 registrada na de Nº 246.
Resolve:
 Art. 1º Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA, para o exercício de 2013, na forma do EDITAL Nº. 002/2012, anexo único à presente Resolução.
Art. 2º Os projetos deverão atender Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos, com aplicação de medidas de proteção, de acordo com os artigos 98, 101 e 129 do ECA., e nas situações de prioridades estabelecidas pelo CONANDA e descritas no Edital n.° 001/2012
Art. 3º Toda e qualquer alteração no orçamento do projeto deverá ser solicitada por escrito e deferida pelo COMUCAA, para sua efetivação.
Art. 4º Coordenadores/as, educadores/as e prestadores/as de serviços deverão ser pagos/as mensalmente, com Apresentação do título original da Nota Fiscal emitida pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal ou RPA, e comprovação da efetiva prestação dos serviços através de recibo emitido pela própria entidade proponente, bem como todas as compras realizadas precisarão comprovar Nota Fiscal e recibo de compra.
 Art. 5º Todo e qualquer pagamento deverá ser feito em cheque da entidade e nominal ao portador com cópia anexa às notas fiscais, para efeito de comprovação.
Art. 6º Os produtos alimentícios deverão ser de qualidade e comprados em quantidades suficientes para atender o público alvo, promovendo a prática de uma alimentação saudável.
Art. 7º Pagamentos de insumos (água, luz, telefone) assim como locação de imóveis e/ou reformas não poderão ser custeados com recursos do Projeto.
 Art. 8º A Entidade que não dispuser de sede própria, poderá buscar parceria com escolas, igrejas e outras instituições que forneçam o espaço para a execução do Projeto.
Art. 9º Os/as coordenadores/as e educadores/as das atividades não poderão fazer parte da Diretoria da(s) entidade(s) diretamente envolvida(s) no projeto nem possuir vínculos de parentesco com algum membro da(s) diretoria(s).



 Art. 10º Os/as coordenadores/as deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais.
 Art. 11° A entidade proponente deverá apresentar currículo completo dos coordenadores/as e educadores/as com cópias de certificados devidamente assinados, no prazo máximo de 5 dias úteis após o inicio das atividades.
 Art. 12° Os coordenadores/as e educadores/as deverão ter participado, comprovadamente, de formações e capacitações do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), oferecidas pelo COMUCAA, nos últimos dois anos.
 Art. 13° A entidade proponente deverá encaminhar ao COMUCAA em 30 dias após o inicio das atividades uma relação dos/as beneficiários/as do projeto contendo:
·            Nome e endereço completo; data de nascimento, nº de documento de identificação.
·            Nome dos pais ou responsáveis;
·            Escola, série e horário que estuda;
·            Horário que frequenta as atividades do projeto.

Art. 14º Os Projetos financiados deverão oferecer atividades a seus participantes no mínimo (03) três vezes por semana, e carga horária adequada.
Art. 15º As entidades executoras do Projeto deverão criar uma Junta Administrativa dos recursos do Projeto com dois (02) membros de cada entidade mais o(a) coordenador(a) do Projeto e encaminhar ao COMUCAA os respectivos nomes para a efetivação do Termo de Convênio.
Art. 16º As diretorias das entidades proponentes deverão fechar suas prestações de contas mensalmente em conjunto com a Junta Administrativa, com as assinaturas de todos os membros, e encaminhar ao COMUCAA os Planos de Ação e os Relatórios da Execução das Atividades do projeto bimestralmente.
Art. 17º O convenente ou proponente deverá disponibilizar, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do recurso utilizado, contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos.

Art. 18º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de 2012.                                                                          
                                     
        Orlando Pereira Monteiro                                                                Ivanete da Silva Sousa
       Presidente do COMUCAA                                                               Tesoureira do COMUCAA          






Andreya Carvalho Oliveira
Secretária  

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