COMUCAA LANÇA EDITAL PARA O FINANCIAMENTO FIA EM 2013
EDITAL FIA 02/2012
O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Açailândia - COMUCAA torna público o lançamento
do presente Edital e convoca os interessados a apresentar propostas de Projetos
nos termos e condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO
OBJETO
O presente Edital tem por objeto
a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para
Infância e Adolescência – FIA, no ano de 2013, provenientes de fontes diversas,
conforme artigo 4º da Lei Municipal n.° 136/97.
1.1 Serão aprovados 04 (quatro)
projetos no valor máximo de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
1.2 O limite para despesas com pessoal
será limitado a 45% - quarenta e cinco por cento - do valor total do Projeto.
1.3
As áreas de atuação dos projetos deverão contemplar a prevenção e o combate nas
seguintes situações:
1. Convivência Familiar e
Comunitária: em consonância com os Planos Nacional e Municipal de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária, e o incentivo à guarda e adoção.
2. Atendimento a Crianças e
Adolescentes em Conflito com a Lei (medidas sócio-educativas) em consonância
com o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e atendendo-se ao Modelo de Ação da Rede
Maranhense de Justiça Juvenil, e aos Princípios da Justiça Juvenil
Restaurativa;
3. Crianças e Adolescentes usuários
de substâncias psicoativas, em parcerias com as políticas públicas de
assistência social e de saúde;
4. Crianças e Adolescentes vítimas
de abuso e exploração sexual, observando-se as diretrizes e princípios do Plano
Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
5. Incentivo à Participação e
Protagonismo Infanto-Juvenil em políticas públicas;
6. Fortalecer as ações de
enfrentamento, Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador
Adolescente, em consonância com o Plano Municipal de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente.
7. Fortalecer a execução de ações
para adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meia aberto,
através da municipalização e qualificação de recursos humanos e metodológico,
além de articular com o SGD, a execução de ações, programas, projetos que
fortaleçam os vínculos familiares e
comunitários de adolescente egressos e em cumprimento de medida
socioeducativa de Internação e Semiliberdade, de acordo com o Plano Estadual de
Atendimento Socioeducativo;
8. Impulsionar a Política de
Comunicação e Divulgação das ações de Defesa e Garantias dos Direitos de
Crianças e Adolescentes em Açailândia.
1.4 As entidades deverão contemplar
no mínimo duas áreas de atuação e especificar nos seus respectivos projetos,
sendo priorizados os itens 2° e 3º acima.
1.5 As ações de Formação Continuada
dos Atores do Sistema de Garantias de Direitos envolvem obrigatoriamente
Diretoria(s), voluntários/as envolvidos/as no atendimento direto,
educadores/as, coordenadores/as e demais colaboradores/as.
1.6
Não serão contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas
prestações de contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado
seu Registro de Inscrição junto ao COMUCAA, conforme art. 31 da RESOLUÇÃO
NORMATIVA N°. 0012/2009 COMUCAA.
2.
DA PROPOSTA
2.1
A proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional,
do Projeto Básico e do Plano de Trabalho juntamente com expediente dirigido ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia/MA –
COMUCAA.
2.2 A documentação institucional se
constitui de:
Ø Cópia da Ata da atual Diretoria
registrada em cartório;
Ø Cópia do Estatuto da Entidade;
Ø Cópias autenticados do CPF, RG,
Comprovante endereço e Contatos: telefone, celular, email; do Presidente
e Tesoureiro da entidade;
Ø Cópias do Comprovante de endereço
da entidade;
Ø Certificado de Registro junto ao
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS (exceto escolinhas de futebol e
instituições religiosas, conforme do normas do CMAS);
Ø Certificado de Registro junto ao
COMUCAA;
Ø Certidão Negativa de Débitos do
INSS;
Ø Certidão de Regularidade do FGTS;
Ø Certidão Negativa de Receita
Federal;
Ø Certidão Negativa de Débitos
Municipais;
Ø Declaração de que não possui
nenhum débito de âmbito estadual;
Ø Declaração de que a entidade
possui capacidade técnica e administrativa necessária para execução do Projeto;
Ø Alvará de Funcionamento do ano
corrente;
Ø Utilidade Pública Municipal;
Ø Alvará da Vigilância Sanitária;
Ø Conta corrente exclusiva para o
Projeto em banco oficial.
OBS.: As entidades que apresentarem
proposta de projeto em rede deverão apresentar a documentação solicitada de
todas as componentes. Sendo o projeto aprovado, a entidade deverá atualizar a
documentação que estiver expirada na data de validade, antes da assinatura do
Convênio.
2.3 O Projeto Básico deverá ser
elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, devendo ser apresentado em papel timbrado da
instituição, conforme modelo disponibilizado pelo COMUCAA e que segue em anexo
neste edital.
2.4 O Plano de Trabalho deverá ser
elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMUCAA, conforme modelo disponibilizado pelo COMUCAA.
2.5 O Projeto deverá apresentar
objetivos claros e precisos do que se pretende realizar e obter, observando a
descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas.
2.6 A proposta deverá apresentar
informações sobre a forma de monitoramento e avaliação das atividades
realizadas.
3.
DO ENVIO DO PROJETO
3.1 O Projeto deverá ser encaminhado
para o seguinte endereço:
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Marly
Sarney, 1112 – Centro.
CEP:
65930-000 – Açailândia/Maranhão.
3.2
Somente serão aceitas propostas entregues na sede do COMUCAA até dia quatorze
(14) de janeiro de 2013, das 08h às 13h.
3.3 A proposta deverá ser entregue, lacrada,
juntamente com ofício de encaminhamento e toda documentação institucional
descrita no item 2.2., pelo(a) representante da entidade e ser apresentada no
seguinte formato:
3.3.1. Uma via impressa assinada com todas as páginas rubricadas, e uma
cópia em CD ROM.
3.4 O envelope deverá constar a
seguinte identificação: NOME DA ENTIDADE, DO(A) REPRESENTANTE E EDITAL FIA 02/2012.
3.5 Não serão consideradas as
propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido no item 3.2 e/ou encaminhadas
via fax ou por correio-eletrônico.
3.6 O encaminhamento da proposta
implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
4.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas
apresentadas têm processo de análise e julgamento composto por avaliação e
análise técnica, detalhadas segundo as especificidades estabelecidas no presente
Edital.
4.1 A avaliação das propostas tem caráter
classificatório e será
realizada por um Comitê
de Avaliação, formado
por equipe técnica e pela Comissão de Registro e Acompanhamento de Entidades
(composta por Conselheiros(as) do COMUCAA, um(a) Conselheiro(a) do CONTUA como observador(a) e
de um representante do Fórum DCA, com base em critérios específicos
determinados no respectivo instrumento.
4.2 Para a avaliação das propostas, a
equipe julgadora levará em conta os seguintes aspectos técnicos:
- consonância
do projeto com a legislação relacionada à Criança e ao Adolescente, em
especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, aos Planos e Políticas
Nacionais, Estaduais e Municipais de Atendimento dos Direitos Infanto-Juvenis,
as diretrizes do CONANDA e do CEDCAMA;
- participação
proativa da entidade no Sistema de Garantias e Direitos (SGD) e na Rede de
Atendimento, sendo condição para a validade do registro.
- Capacidade
técnica e administrativa da instituição para executar o projeto;
- Adequação
e detalhamento da metodologia quanto à abordagem pedagógica, público-alvo, metas, atividades, prazos, equipe
executora, orçamentos,
cronogramas de execução, indicadores e avaliação de resultados
proposta de monitoramento.
- a elegibilidade das
instituições participantes, documentação necessária à contratação dos
prestadores de serviço.
OBS.: Como o prazo de análise é limitado, durante o processo,
o COMUCAA não fará contato para esclarecimentos ou apresentação de documentos
complementares.
Encerrados estes
procedimentos, todas as propostas são submetidas à apreciação da Plenária do
COMUCAA para deliberação. O resultado é disponibilizado na sede do COMUCAA e
informado através de carta aos proponentes.
4.3 SELEÇÃO: Após o exame das propostas classificadas e considerando as
possibilidades de apoio, a Comissão selecionará os Projetos aptos a receber
recursos financeiros, levando à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente para homologação.
5. DOS
PRAZOS:
5.1 O presente EDITAL obedecerá ao
seguinte cronograma:
CRONOGRAMA
DE ETAPAS DO EDITAL FIA 002/2012
|
|
ETAPAS
|
DATAS
|
Publicação
e Início da Remessa de Propostas
|
14
de Dezembro de 2012
|
Encerramento da Remessa de Propostas
|
14
de Janeiro de 2013
|
Análise
Técnica
|
15
e 18 de Janeiro de 2013
|
Homologação
|
23
de Janeiro de 2013
|
Assinatura
dos Convênios
|
01
de Fevereiro de 2013
|
Início
das Atividades
|
04
de Fevereiro de 2013
|
Encerramento
das atividades
|
30 de Novembro de 2013
|
5.2 O prazo de execução dos Projetos
será de aproximadamente 10 (dez) meses. O prazo de execução poderá ser adiado
pelo convenente, em caráter excepcional, desde que seja de interesse mútuo ou
mediante justificativas plausíveis, com antecedência mínima de 30 dias do final
da vigência.
6. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1 O presente Edital ficará à
disposição dos interessados na sede do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e no seu endereço eletrônico blogcomucaa.blogspot.com , sendo afixado na sede do
Conselho, nas sede da Prefeitura, Câmara e Secretarias Municipais de
Assistência Social, Educação e Saúde; Conselhos Municipal de Assistência Social
e Tutelar; Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e 4ª Vara
Judiciária, e publicado em jornal de circulação no município,
6.2 Os casos omissos serão dirimidos
pelo COMUCAA.
OBS.: Os recursos provenientes de instituições parceiras (EMPRESAS),
chancelados ou de doações diretas ao Fundo da Infância e Adolescência serão
priorizados, para entidades que estejam regularizadas junto a este Conselho e
que não possuam propostas aprovadas por este Edital. Na falta destas, poderão
os referidos recursos serem destinados àquelas com propostas aprovadas por este
instrumento.
Dê-se
ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos sete (07) dias do mês
de dezembro do ano de 2012.
Orlando Pereira Monteiro
Ivanete
da Silva Sousa
Presidente do
COMUCAA
Tesoureira do
COMUCAA
Andreya Carvalho Oliveira
Secretária
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