Resolução n.° 005/2013
Dispõe sobre a data e critérios da prova de avaliação
dos pré-candidatos ao Processo de Escolha
ao Conselho Tutelar do Município
de Açailândia/MA.
A Comissão
Especial do Processo de Escolha para o Mandato Extraordinário de 06 de junho de
2013 a 09 de janeiro de 2016, do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, no
uso de suas atribuições, nos termos dos artigos Art. 4º, III e IV, da RESOLUÇÃO
n.º 010/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar para o dia 03/03/2013 (três de
março) a Avaliação dos pré-candidatos (as) que participaram da Formação
Continuada. No mesmo local (Escola Bandeirante) no horário das 08 às 12h da
manhã.
Art. 2º. A Prova de
avaliação obedecerá aos seguintes critérios:
a)
A prova objetiva será de 30 questões dos temas
trabalhados valendo 60% do total da
nota.
|
b)
Prova subjetiva, Uma avaliação textual dissertativa,
onde será observada coerência, coesão, e ortografia, valendo 40% do total da
nota, o tema será escolhido entre três dos mais importantes trabalhados pelos
facilitadores da formação.
Art. 3º A publicação do resultado das
avaliações será dia 06/03/2013. Com edital de convocação dos aptos a
participarem da próxima etapa.
Art.4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, ao primeiro (01)
dia do mês de fevereiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).
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Eulália Dias do Norte
Presidente da Comissão Especial
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