Resolução n.° 005/2013


Dispõe sobre a data e critérios da prova de avaliação
dos pré-candidatos ao Processo de Escolha
ao Conselho Tutelar do Município
de Açailândia/MA.

A Comissão Especial do Processo de Escolha para o Mandato Extraordinário de 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016, do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos Art. 4º, III e IV, da RESOLUÇÃO n.º 010/2012.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar para o dia 03/03/2013 (três de março) a Avaliação dos pré-candidatos (as) que participaram da Formação Continuada. No mesmo local (Escola Bandeirante) no horário das 08 às 12h da manhã.

Art. 2º. A Prova de avaliação obedecerá aos seguintes critérios:

a)      A prova objetiva será de 30 questões dos temas trabalhados  valendo 60% do total da nota.
b)      Prova subjetiva, Uma avaliação textual dissertativa, onde será observada coerência, coesão, e ortografia, valendo 40% do total da nota, o tema será escolhido entre três dos mais importantes trabalhados pelos facilitadores da formação.

Art. 3º A publicação do resultado das avaliações será dia 06/03/2013. Com edital de convocação dos aptos a participarem da próxima etapa.
Art.4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.                                                                 
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, ao primeiro (01) dia do mês de fevereiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).


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Eulália Dias do Norte
Presidente da Comissão Especial

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