Eleitores poderão votar em até cinco candidatos na eleição do CONTUA.
O COMUCAA aceitou pedido de quatorze-
pré-candidatos ao Conselho Tutelar/CONTUA e vai alterar o regulamento eleitoral – Resolução n.ª 010/2012, artigo 29: agora o eleitor poderá votar em até cinco (05) candidatos, ao invés de apenas um. A deliberação da Assembléia Ordinária do
COMUCAA realizada neste dia 20/02/2013, foi tomada com base no parecer favorável
da Comissão Especial do Processo de escolha do Conselho Tutelar que se fundamentou
na lei municipal 132/97 artigo 20 que diz: Que os Conselheiros serão eleitos em
processo eleitoral regulamentado pelo Conselho Municipal dos Direitos, e
coordenado por uma Comissão especialmente designada pelo Conselho. Outro argumento utilizado no perecer da Comissão Especial, foi o de que em Açailândia
em todas as eleições já realizadas para escolha de conselheiros tutelares, os
eleitores puderam votar em até 5 (cinco)
candidatos.
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