Resolução nº. 011/2013, COMUCAA
Dispõe sobre a alteração do
Artigo 29 da Resolução 010/2012
e da outras Providencias.
O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Açailândia, através de sua Diretoria, com base nos
termos do seu Regimento Interno, na Lei Federal 8.069/90 ECA e 13 da Lei Municipal 132/0/97 e Edital 003/2012; conforme as deliberações
da Plenária Ordinária de 20 de fevereiro de 2013,
registrados na ata 252, e o Parecer da Comissão Especial de Regulamentação do
Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2013/2016:
Resolve
Art. 1º. Alterar
o artigo 29 da Resolução 010/2012 onde se ler que o(a) eleitor poderá votar em
um(a) único(a) candidato(a). Passará a vigorar com a seguinte Redação os
eleitores (as) poderão votar em até cinco (05) candidatos (as).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos vinte (20) dias do mês
de fevereiro (02) do ano de dois mil e treze (2013).
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