Resolução nº. 011/2013, COMUCAA


Dispõe sobre a alteração do
Artigo  29 da Resolução 010/2012
e da outras Providencias.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, através de sua Diretoria, com base nos termos do seu Regimento Interno, na Lei Federal 8.069/90  ECA e 13 da Lei Municipal 132/0/97 e  Edital 003/2012; conforme as deliberações da  Plenária  Ordinária de 20 de fevereiro de 2013, registrados na ata 252, e o Parecer da Comissão Especial de Regulamentação do Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2013/2016:
 Resolve
Art. 1º. Alterar o artigo 29 da Resolução 010/2012 onde se ler que o(a) eleitor poderá votar em um(a) único(a) candidato(a). Passará a vigorar com a seguinte Redação os eleitores (as) poderão votar em até cinco (05) candidatos (as).
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e treze (2013).   
                                                       
    Ivanize Mota Compasso de Araujo                                                                                                      Ivanete da Silva Sousa .      
         Presidente do COMUCAA                                                                                                                          Tesoureira


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