NOTA PÚBLICA DO CONANDA SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente  - CONANDA, órgão
formulador e deliberativo do Sistema Nacional de Garantias de Direitos da Criança e
do Adolescente no País, de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da
Criança e do Adolescente e a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, visando
fortalecer e contribuir para o empoderamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e
Municipais, no seu papel deliberativo e formulador  de políticas públicas para a
infância e adolescência vem a público declarar seu  total e irrestrito apoio a esses
órgãos, destacando a importância que os gestores e  respectivas Secretarias as
quais estejam vinculados, devendo prioritariamente  dar cumprimento,
encaminhamento, e atendimento as suas deliberações  decorrentes de decisões
plenárias, por meio de Resoluções.



Considerando o art. 2º do Regimento Interno do CONANDA que estabelece como
suas  competências:

I - elaborar normas gerais para a formulação e implementação da política nacional
dos direitos da criança e do adolescente, bem como controlar e fiscalizar as ações
de execução nos níveis Federal, Estadual e Municipal observadas as linhas de ação
e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da  Lei nº 8.069/1990, Decreto nº
5.089/2004 e Resolução nº 105/2005; 

II - buscar a integração e articulação com os Conselhos Estaduais, Distrital,
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, os
diversos Conselhos Setoriais, órgãos estaduais, distritais e municipais e entidades
não-governamentais, apoiando-os para tornar efetiva a aplicação dos princípios,
das diretrizes e dos direitos estabelecidos na Lei nº 8.069/1990 e Resoluções nºs
105/2006 e 113/2006;

III - avaliar as políticas nacional, estaduais, distrital e municipais de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente, bem como, a atuação dos Conselhos
Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XII - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada, na formulação e execução
da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 
XV - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e
controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados, visando fortalecer o atendimento dos direitos da criança e  do adolescente no âmbito
nacional, estadual, distrital e municipal;


Considerando a Resolução nº 144, de 17 de fevereiro de 2011 que altera o inciso
IV do art. 12 do Regimento Interno:

IV - Convocar, ordinariamente, a cada três anos, a conferência nacional dos direitos
da criança e do adolescente para avaliar e deliberar a política dos direitos da
criança e do adolescente.


A  partir destes considerando o CONANDA destaca a importância de serem
proporcionadas as condições necessárias a realização das Conferências, em seus
níveis, estadual, do DF e municipais, para que se possa, a partir da participação e
contribuição de todos os Atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em especial por via do protagonismo juvenil, serem apontadas as
demandas e necessidades de acordo com a realidade local, o que efetivamente
ficará assegurado por meio de um Plano Decenal, nos termos dos critérios já
discutidos e estabelecidos a serem referendados pelas Conferências nas esferas
municipal, distrital, estadual e municipal.


Com isso, o CONANDA alerta a sociedade e os órgãos  de imprensa para que
possam acompanhar essas etapas de participação e contribuam para que crianças e
adolescentes tenham seus direitos assegurados no orçamento, na escola, na
convivência familiar e comunitária, na saúde, na cultura, no lazer, na assistência, e,
sobretudo, no respeito à dignidade da pessoa humana.


Finalmente, o CONANDA vem apoiar as decisões dos Conselhos dos Direitos no que
se refere ao repúdio pela ausência de prioridades na execução pelos órgãos
públicos das deliberações de Conferências passadas, mas clama a todos e todas
para que fiquemos atentos a esse momento importante de contribuição e
construção dessa Política que irá assegurar a obrigatoriedade das gestões nos
próximos anos, elevando as prioridades de nossas crianças e adolescentes, usando
como instrumento de participação popular e democrática, as Conferências
Municipal, do DF e Estadual.
                                                         Brasília, 20 de setembro de 2011.
                                                         
   Miriam Maria José Santos, Vice-Presidenta

                                                                                                  

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