RESOLUÇÃO Nº 014 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

RESOLUÇÃO Nº 014 DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.


Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a para compor o banco de Projetos do COMUCAA com Prioridades para  financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMUCAA em  2011

A Diretoria  do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia – COMUCAA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N.º 42/91, de 24 de maio de 1991, alterado os seus dispositivos pela Lei Municipal N.º 132/97, de 08 de julho de 1997, e Lei Municipal N.º 136/97, de 22 de setembro de 1997, em reunião ordinária do referido órgão, realizada no dia 14 de Setembro de 2011.

Resolve:

Art. 1º. Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos que comporão o Banco de Projetos com Prioridade para financiamento  com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA,  para o exercício de 2012, na forma do EDITAL Nº. 05/2011, anexo único a presente Resolução.

Art. 2º. Toda e qualquer alteração no orçamento do projeto deverá ser solicitada por escrito e aprovada pelo COMUCAA.

Art. 3º. Coordenadores, instrutores/as e prestadores/as de serviços deverão ser pagos/as mensalmente, com comprovação através de nota fiscal de prestação de serviço, emitidas pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal e recibo emitido pela própria entidade proponente, bem como: Nota Fiscal e recibo de todas as compras realizadas para o projeto.

Art. 4º. Pagamentos de insumos (água, luz, telefone) assim como locação de imóveis, Investimentos em aquisição, construção, reforma e manutenção não poderão ser custeados com recursos do Projeto.

Art. 5º Entidade que não dispuser de sede própria, deverá buscar parceria com escolas, igrejas e outras instituições que forneçam o espaço para a execução do Projeto.

Art. 6º. Os/as coordenadores/as e instrutores/as do projeto não poderão fazer parte da Diretoria das entidades envolvidas no projeto ou possuir vínculos de parentesco com algum membro da diretoria das respectivas entidades.

Art. 7°. A diretoria das entidades envolvidas no projeto, coordenadores/as e instrutores/as deverão participar de formações e capacitações do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).
                                                 
Art. 8°. A entidade proponente deverá solicitar Currículo completo dos coordenadores/as e instrutores/as com cópias de certificados devidamente assinados e encaminhá-los ao COMUCAA. (antes da assinatura do termo de Convenio)
Art. 9°. Os coordenadores/as e instrutores/as deverão ter conhecimentos específicos e experiências no sistema de garantia de direito da criança e do adolescente.

Art. 10º A entidade proponente deverá encaminhar ao COMUCAA uma relação dos beneficiários/as do projeto contendo:  (30 - trinta dias após o inicio das atividades) contendo:

  • Nome e endereço completo; data de nascimento, nº de documento de identificação.                                
  • Nome dos pais ou responsáveis;
  • Escola, série e horário que estuda;
  • Horário que freqüenta as atividades do projeto.

Art. 11º Os Projetos financiados deverão oferecer atividades a seus participantes no mínimo três vezes por semana.

Art. 12º A entidade proponente deverá fechar suas prestações de contas mensalmente para analise do  COMUCAA até o décimo dia útil de cada mês, e encaminhar ao Conselho  o Plano de Ação e relatórios da execução do projeto, trimestralmente.

Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se.

Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos dez (14) quatorze dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dez (2011).


                    Zilda dos Santos Marques
                                          Tesoureira do COMUCAA        








Ivanete da Silva Sousa
                                                     Secretária






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