RESOLUÇÃO Nº 016 de 10 de outubro de 2011.


RESOLUÇÃO Nº 016   de  10 de  outubro de 2011.


Dispõe sobre a Regulamentação do
Processo de Escolha da Representação
da Sociedade Civil Organizada ao
COMUCAA gestão dezembro
2011- dezembro 2013.

 A Diretoria Executiva do COMUCAA, usando de suas atribuições, conforme a Constituição da República, artigo 204; a  Lei Federal (ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente) n.º 8.069/90, artigo 88;  a Resolução CONANDA n.º 105/2006, artigo 8º, § 3º, alínea “a”; a Lei Municipal n.º 132/97, artigo 8º,

Considerando  que o mandato da atual Representação  da Sociedade Civil Organizada no COMUCAA, iniciada em 2009,  expira no  dia 16 de dezembro de 2011.
Considerando suas atribuições e responsabilidades em relação à escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada no COMUCAA., conforme as leis acima citadas, acrescidas da Lei Municipal n.º 368, de 05 de outubro de 2011 e de seu Regimento Interno, artigo 4º,

 RESOLVE:

Art.1º. Instaurar o Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada  ao COMUCAA.,  gestão de  dezembro de 2011 a dezembro de  2013.

Parágrafo único. O COMUCAA comunicará aos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA, Judiciário, Ministério Público Estadual e Fórum DCA Açailândia., a instauração do Processo de Escolha.

Art.2º. O Processo de Escolha preencherá 12 (doze) vagas, sendo 06 (seis) titulares e 06(seis) suplentes, para um mandato de dois (02) anos, permitida uma reeleição consecutiva, nos termos das  Leis Municipais n.º 132/97 e 368/2011, contados de 16 de dezembro de 2011 a 15 de dezembro de 2013.

§ 1º. As vagas pertencem às Entidades da Sociedade Civil Organizada, que escolherão os/as Representantes, Conselheiros/as Titulares e Suplentes, sendo que a escolha de Representantes Adolescentes caberá  ao Fórum DCA Açailândia, submetida à apreciação da Assembléia Específica de Escolha.

§ 2º. O critério de desempate será o da antiguidade do Registro da Entidade no COMUCAA., conforme artigos 90 e 91 do ECA.

§ 3º . Todas as Entidades Civis, atuantes no município, na promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Direitos Humanos, integrantes do Fórum DCA Açailândia, serão consideradas ELEITORAS.

§ 4º. Somente as Entidades Civis com registro no COMUCAA., e com atuação mínima de 02 (dois) anos, poderão ser CANDIDATAS.

Art.3º. As Entidades serão credenciadas a participar do Processo de Escolha, mediante:

I.       Requerimento de Participação, em modelo a ser definido pela Comissão Eleitoral;
II.    - Declaração de atuação, do Fórum DCA Açailândia;
III.  Declaração de Regularidade do Registro, do COMUCAA (apenas para as Entidades Candidatas).

Art. 4º. As Entidades Escolhidas para comporem o COMUCAA,  indicarão cada uma, dois/duas Representantes Conselheiros/as, titular e suplente, que atendam os seguintes requisitos:

I.       Atuação comprovada pela Entidade, em Declaração assinada pela Diretoria;
II.      Participação, com quórum mínimo de sessenta por cento (60%) no Processo de Formação Continuada  2011, e participação em demais atividades e eventos  promovido pelo COMUCAA, em 2010 e 2011, com quórum mínimo de um terço (1/3), comprovadas por certificados, declarações, atestados ou documentos equivalentes  ;
III.   Idade mínima de 21(vinte e um) anos, ou a completar até 16/12/2011, exceto Representantes Adolescentes, com idade mínima de doze (12) anos, ou a completar em 16/12/2011, e máxima de 16 (dezesseis) anos de idade, ou a completar em 16/12/2011, comprovadas por documentos pessoais;
IV.   Residir no município, no mínimo a três (03) anos, consecutivamente, através de documentos comprobatórios, como contas de energia, água, etc;
V.    Ser eleitor/a no município, exceto Representantes Adolescentes, quites com suas obrigações;
VI.   Declaração de compromisso e disponibilidade para o exercício do mandato.

Art.5º. As Entidades Eleitas não poderão apresentar como Representantes:

I. Conselheiro/a, mesmo suplente, de outro Conselho de Políticas Públicas/Setoriais;
II. representantes de órgãos governamentais e/ou ocupantes de cargos de confiança e/ou função comissionada do Poder Público;
III- Conselheiro/a Tutelar, mesmo suplente;
IV- autoridade judiciária, do Ministério Público, Defensoria Pública, e Poder Legislativo;
V- parentes entre si, consangüíneos ou por afinidade, até terceiro grau.

Art.6º. A Comissão Eleitoral  será a instância encarregada de executar o Processo de Escolha,  sendo que  Assembléia Específica de Escolha será presidida, secretariada e  conduzida pelo Fórum DCA Açailândia.

Art.7º. A Comissão Eleitoral será constituída por cinco (05) membros, sendo duas/dois (02) Conselheiros/as dos Direitos, da representação civil; duas/dois (02) representantes do Fórum DCA Açailândia, sendo um/a Adolescente, e um/a (01) Conselheiro/a Tutelar.

§. A Comissão Eleitoral definirá entre si cargos à Presidência e à Secretaria.
§. As deliberações da Comissão Eleitoral  deverão ser submetidas á homologação do Plenário do COMUCAA.

Art. 8º. O COMUCAA e o Fórum DCA Açailândia convocarão Assembléia Especifica de Escolha, para  o dia 02 de dezembro de 2011, em local e horário a serem confirmados.

Art.9º. As Entidades Candidatas Eleitas, e seus/suas Representantes, passarão por capacitação especial, de 20 (vinte) horas, antes da posse, prevista para o dia 16 de dezembro de 2011.

Art.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, submetidos ao Plenário do COMUCAA e Assembléia do Fórum DCA.

Art.11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos dez (10) dias do mês de outubro   (10) do ano de dois mil e onze (2011).

                               




                                                                                                               Zilda dos Santos Marques
                                                                                                                   Tesoureira do COMUCAA





Ivanete da Silva Sousa
Secretária


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