RESOLUÇÃO Nº 016 de 10 de outubro de 2011.
RESOLUÇÃO Nº 016 de 10 de outubro de 2011.
Dispõe sobre a Regulamentação do
Processo de Escolha da Representação
da Sociedade Civil Organizada ao
COMUCAA gestão dezembro
2011- dezembro 2013.
A Diretoria Executiva do COMUCAA, usando de suas atribuições, conforme a Constituição da República, artigo 204; a Lei Federal (ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente) n.º 8.069/90, artigo 88; a Resolução CONANDA n.º 105/2006, artigo 8º, § 3º, alínea “a”; a Lei Municipal n.º 132/97, artigo 8º,
Considerando que o mandato da atual Representação da Sociedade Civil Organizada no COMUCAA, iniciada em 2009, expira no dia 16 de dezembro de 2011.
Considerando suas atribuições e responsabilidades em relação à escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada no COMUCAA., conforme as leis acima citadas, acrescidas da Lei Municipal n.º 368, de 05 de outubro de 2011 e de seu Regimento Interno, artigo 4º,
RESOLVE:
Art.1º. Instaurar o Processo de Escolha da Representação da Sociedade Civil Organizada ao COMUCAA., gestão de dezembro de 2011 a dezembro de 2013.
Parágrafo único. O COMUCAA comunicará aos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA, Judiciário, Ministério Público Estadual e Fórum DCA Açailândia., a instauração do Processo de Escolha.
Art.2º. O Processo de Escolha preencherá 12 (doze) vagas, sendo 06 (seis) titulares e 06(seis) suplentes, para um mandato de dois (02) anos, permitida uma reeleição consecutiva, nos termos das Leis Municipais n.º 132/97 e 368/2011, contados de 16 de dezembro de 2011 a 15 de dezembro de 2013.
§ 1º. As vagas pertencem às Entidades da Sociedade Civil Organizada, que escolherão os/as Representantes, Conselheiros/as Titulares e Suplentes, sendo que a escolha de Representantes Adolescentes caberá ao Fórum DCA Açailândia, submetida à apreciação da Assembléia Específica de Escolha.
§ 2º. O critério de desempate será o da antiguidade do Registro da Entidade no COMUCAA., conforme artigos 90 e 91 do ECA.
§ 3º . Todas as Entidades Civis, atuantes no município, na promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Direitos Humanos, integrantes do Fórum DCA Açailândia, serão consideradas ELEITORAS.
§ 4º. Somente as Entidades Civis com registro no COMUCAA., e com atuação mínima de 02 (dois) anos, poderão ser CANDIDATAS.
Art.3º. As Entidades serão credenciadas a participar do Processo de Escolha, mediante:
I. Requerimento de Participação, em modelo a ser definido pela Comissão Eleitoral;
II. - Declaração de atuação, do Fórum DCA Açailândia;
III. Declaração de Regularidade do Registro, do COMUCAA (apenas para as Entidades Candidatas).
Art. 4º. As Entidades Escolhidas para comporem o COMUCAA, indicarão cada uma, dois/duas Representantes Conselheiros/as, titular e suplente, que atendam os seguintes requisitos:
I. Atuação comprovada pela Entidade, em Declaração assinada pela Diretoria;
II. Participação, com quórum mínimo de sessenta por cento (60%) no Processo de Formação Continuada 2011, e participação em demais atividades e eventos promovido pelo COMUCAA, em 2010 e 2011, com quórum mínimo de um terço (1/3), comprovadas por certificados, declarações, atestados ou documentos equivalentes ;
III. Idade mínima de 21(vinte e um) anos, ou a completar até 16/12/2011, exceto Representantes Adolescentes, com idade mínima de doze (12) anos, ou a completar em 16/12/2011, e máxima de 16 (dezesseis) anos de idade, ou a completar em 16/12/2011, comprovadas por documentos pessoais;
IV. Residir no município, no mínimo a três (03) anos, consecutivamente, através de documentos comprobatórios, como contas de energia, água, etc;
V. Ser eleitor/a no município, exceto Representantes Adolescentes, quites com suas obrigações;
VI. Declaração de compromisso e disponibilidade para o exercício do mandato.
Art.5º. As Entidades Eleitas não poderão apresentar como Representantes:
I. Conselheiro/a, mesmo suplente, de outro Conselho de Políticas Públicas/Setoriais;
II. representantes de órgãos governamentais e/ou ocupantes de cargos de confiança e/ou função comissionada do Poder Público;
III- Conselheiro/a Tutelar, mesmo suplente;
IV- autoridade judiciária, do Ministério Público, Defensoria Pública, e Poder Legislativo;
V- parentes entre si, consangüíneos ou por afinidade, até terceiro grau.
Art.6º. A Comissão Eleitoral será a instância encarregada de executar o Processo de Escolha, sendo que Assembléia Específica de Escolha será presidida, secretariada e conduzida pelo Fórum DCA Açailândia.
Art.7º. A Comissão Eleitoral será constituída por cinco (05) membros, sendo duas/dois (02) Conselheiros/as dos Direitos, da representação civil; duas/dois (02) representantes do Fórum DCA Açailândia, sendo um/a Adolescente, e um/a (01) Conselheiro/a Tutelar.
§. A Comissão Eleitoral definirá entre si cargos à Presidência e à Secretaria.
§. As deliberações da Comissão Eleitoral deverão ser submetidas á homologação do Plenário do COMUCAA.
Art. 8º. O COMUCAA e o Fórum DCA Açailândia convocarão Assembléia Especifica de Escolha, para o dia 02 de dezembro de 2011, em local e horário a serem confirmados.
Art.9º. As Entidades Candidatas Eleitas, e seus/suas Representantes, passarão por capacitação especial, de 20 (vinte) horas, antes da posse, prevista para o dia 16 de dezembro de 2011.
Art.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, submetidos ao Plenário do COMUCAA e Assembléia do Fórum DCA.
Art.11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos dez (10) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).
Zilda dos Santos Marques
Tesoureira do COMUCAA
Ivanete da Silva Sousa
Secretária
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