Sociedade civil já pode contribuir em consulta pública sobre medidas socioeducativas




(Fonte: Portal da ANDI, 17/01/2012)



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta segunda-feira (16), por 15 dias, uma consulta pública que vai receber contribuições sobre uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas, cumpridas por adolescentes em conflito com a lei.

A proposta que está sendo analisada se baseia na minuta de resolução elaborada pelo conselho. O documentopretende padronizar as normas e os procedimentos administrativos a serem seguidos pelo Judiciário.


Sugestões e contribuições à proposta poderão ser enviadas pelo endereço eletrônicoconsulta.medidasocioeducativa@cnj.jus.br até o dia 31 de janeiro.

Após a consulta pública, o plenário do CNJ votará a resolução, que poderá acolher as sugestões da sociedade. Os tribunais de Justiça também foram convidados pelo Conselho para participar da construção da proposta de resolução.

 A ideia é editar uma resolução conjunta do CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege).

A necessidade de regulamentação foi constatada pelo Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que realiza um diagnóstico sobre a situação de unidades de internação dos adolescentes.

 A equipe do Justiça ao Jovem visitou unidades de internação e Varas de Infância e Juventude em todo o País e observou que, em muitos estados da federação, não há uniformidade nos procedimentos, o que dificulta o acompanhamento das medidas aplicadas.

 A resolução facilitará o trabalho do Poder Judiciário, favorecendo a organização e a individualização das medidas aplicadas.
 
Meu comentário:

De fato, o atendimento a adolescente em conflito com a lei, o atendimento às medidas socioeducativas, tratadas no ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.° 8.069/90), seja do ponto judicial, social, de saúde, educacional, de profissionalização e trabalho, etc., é muito precário, em todo o país.

Isso apesar do SINASE/Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e do Plano Nacional, do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Justiça, por exemplo, deveria atentar para o fato de que aqui no Tocantins (ou Carajás?...) maranhense, não se tem unidade de atendimento de semi-liberdade (custódia, internação provisória) feminina. De Açailândia, temos adolescente cumprindo essa medida lá em São Luís, muito longe da família e de sua comunidade, atentando contra dispositivos do SINASE.

Assassinatos de adolescentes internados ficam impunes, tanto do ponto de vista penal como civil (reparação às famílias, por exemplo, afinal seus filhos foram condenados, cumpriam pena, o Estado/governos deveriam cuidá-los, zelando por sua vida, saúde, formação... bem como prestar assistência às famílias, implementar políticas publicas, e por aí vai...

Açailândia, nesta situação, teve quatro adolescentes assassinados, quando cumpriam medida socioeducativa de internação, na ilha capital ludovicense, e esses assassinatos estão nisso mesmo, numa indiferença e impunidade que indigna...

Triste essa cidade, triste esse país, que pouco estão para quatro meninos assassinados...!

( Da assessoria do COMUCAA, Eduardo Hirata)

(Logomarca da FUNAC, o órgão do Estado do Maranhão de atendimento das medidas socioeducativas de semi-liberdade e internação)

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