RESOLUÇÃO Nº 002 DE 14 DE Janeiro de 2013.


RESOLUÇÃO Nº 002  DE 14  DE Janeiro de  2013.

Dispõe sobre a publicação da RELAÇÃO dos candidatos aptos a participarem da capacitação do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares para o mandato Extraordinário de 06 de junho 2013 a 09 de janeiro de 2016 dá outras providências.

        Em cumprimento ao Artigo 4º IV da Resolução COMUCAA, a Comissão Especial do processo de escolha do Conselho Tutelar/CONTUA.
 RESOLVE:
Art. 1º - Publicar a relação Nominal dos pré-candidatos (as) Aptos (as) a participarem das seguintes Etapas: 1) Formação Continuada/Capacitação; 2) Avaliação.

DEFEREIDOS (APTOS)

01-          EDNA MARIA ALVES DOS SANTOS
02-          MACLEIDE SOUSA ALMEIDA DE ARAUJO
03-          ELISANGELA SILVADA CONCEIÇÃO,
04-          JOSÉ ALVES BEZERRA
05-          JOSÉ EDUARDO DE SOUSA PEREIRA
06-          HOSANILDE DE SOUSA MORAIS
07-          AFONSO CELSO SILVA FOSNCECA
08-          ANTONIO SILVESTRE MARQUES DE SOUSA,
09-          LUCINETE FREITAS DE AGUIAR,
10-          ADAILSON DE OLIVEIRA AZEVEDO
11-          VANESSA SOUSA DOS SANTOS
12-          FARLEY WANDERSON SILVA DE AGUIAR
DEFERIDOS COM RESTRIÇÃO SANAVEIS
01-          CARLOS AUGUSTO FIGUEREDO SANTANA
02-          RAIMUNDO CARLOS DA SILVA,
03-          IVANA PEREIRA DE FREITAS
04-          ISLEIDE SILVEIRA NARDACI
05-          MANUEL DA CRUZ OLIVEIRA SOUSA
06-          IVONIA SANDRA MARTINS DA SILVA
07-          LUCINETE MENDES DA SILVA
08-          ANTONIA ALDA TEIXEIRA COSTA DOS SANTOS,
09-          FRANCISCO FÁBIO MELO
10-          GLEN HILTON SOARES PEREIRA
11-          ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
12-          MARCOS ALEXANDRE GONÇALVES 
INDEFERIDOS
01-          DOMINGAS RIBEIRO BRITO
02-          JOSÉ FERREIRA COSTA
03-          SANDRA DO SOCORRO CRUZ LUCENA
04-          FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS.
 Art. 2º. Os candidatos DEFERIDOS COM RESTRIÇÕES SANAVEIS terão prazos de 5 dias da data da publicação para regularizarem suas pendências sob pena de terem suas inscrições indeferidas.  

Art.3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.                                                                 
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos quatorze   (14) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).                                                                                                             

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Eulália Dias do Norte
Presidente Comissão Especial

  
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Cleane Rodrigues da Silva
 Secretaria Comissão Especial


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