Promotor da Infância de Açailândia reuniu-se com candidatos ao Conselho Tutelar na sede do COMUCAA.
O promotor
falou aos candidatos que não encontrou nenhuma ilegalidade na mudança “em o
eleitor agora ter o direito de votar em até cinco candidatos”, pois não há
proibição na resolução 139/2010 do CONANDA, na Lei 132/97 e disse que neste
caso quem manda é a norma municipal no caso de Açailândia a Lei 132/97 e a Resolução
010/2012 que regulamenta o Processo de Escolha do Conselho Tutelar, e que isso
pode variar de município para Município e citou os exemplos mais recentes da
eleição do Distrito Federal, onde os eleitores votaram em até cinco candidatos e
do Município de Santa Inês que realizou em janeiro de 2013, também os eleitores
votaram em até cinco candidatos. Disse que o fato de agora o eleitor poder
votar em até cinco candidatos não mudará nada para os candidatos e continuará
valendo candidatura individual e não será permitida a formação de Chapas.
O que ficou muito claro pra todos os candidatos é
que a Comissão Especial e MPE vão estar muito atentos durante o período de
campanha e no dia da eleição para que a
mesma seja limpa, transparente e democrática com os eleitores de Açailândia
escolhendo entre os 17 os 5 titulares e os 5 suplentes que assumirão dia 06 de
junho de 2013 e passarão a zelar pelo cumprimento dos direitos das criança e
adolescentes Açailândenses.
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