Plenária extraordinária do COMUCAA vota contra a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL que pedia anulação da Resolução 11/2013 que dá ao eleitor o direito de votar em até 5 candidato no 21 de abril na eleição que vai escolher os novos Conselheiros Tutelares de Açailândia/MA





Plenária extraordinária do COMUCAA vota contra a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL que pedia anulação da Resolução 11/2013 que dá ao eleitor o direito de votar em até 5 candidatos no dia  21 de abril. na eleição que vai escolher os  novos Conselheiros Tutelares de Açailândia/MA
 Plenária extraordinária do COMUCAA vota contra a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL que pedia anulação da Resolução 11/2013 que dá ao eleitor o direito de votar em até cinco candidatos ao Conselho Tutelar, como sempre foi em todas as 6 (seis)  eleições já realizadas  para escolha de conselheiros tutelares em Açailândia.
Os pontos mais discutidos pelos conselheiros na recomendação do Promotor foram às considerações que levaram o Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães a fazer a recomendação depois de ter  reunido no COMUCAA, com os candidatos(as) e conselheiros(as), no  dia 21 de março de 2013, e ter sido categórico na reunião: “não há irregularidade alguma até agora no processo eleitoral”,  e agora não pode se contradizer . Os conselheiros entenderam que a alteração não foi feita às vésperas  da eleição como diz o Promotor em sua Recomendação,a  alteração foi feita 59 dias antes da eleição. Quando a alteração aconteceu ainda  não VINCULAVA CANDIDATOS e não SUPREENDEU CANDIDATOS como afirmou o Promotor em sua Recomendação, pois, quando foi feita a alteração no dia 20/02/2013 ainda não se tinham candidatos conforme edital 03 e Resolução 010 de 07 de dezembro de 2012, pra ser candidato é preciso passar por 3 etapas eliminatórias, (inscrição, formação continuada e Avaliação( prova de conhecimento do ECA) onde só passaria a ser candidato se acertasse pelo menos 70% da prova objetiva e subjetiva (redação) e na data da ALTERAÇÃO só a etapa de inscrição tinha sido cumprida, estando ainda os pretensos candidatos realizando a segunda etapa Formação/Continuada/Capacitação. Outros pontos discutidos foi de que a  alteração no artigo 29 da resolução 010/2012 diz respeito ao eleitor ter o direito de votar em até 5 candidatos e isso não trazia nem um prejuízo  para  futuros candidatos e sim vantagens pois o eleitor passaria a ter o direito de votar em até 5 candidatos. O processo de escolha não pode mais sofrer mudança, “está em cima da hora”, tem muita coisa a fazer, a campanha e a propaganda eleitoral está em curso com publicidades feitas .
 Logo após o debate a  Conselheira Presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso Araújo, conduziu a deliberação, os votos dos (as) conselheiros(as) municipais presentes, cujo resultado final foi de nove (09) votos contrários  à Recomendação ( Conselheiras, Eulália, Ivanize Mota, Ivanete da Silva Sousa, Joanilza Gigante Garcia, Maria Cristina da Conceição, e Conselheiros, Eugenio Cizotti, João Luís Soares e Nilo Pereira Lima, o    Adolescente Luis Henrique Sousa Silva (que tinha deixado dúvidas sobre o seu voto ao final procurou a presidente Ivanize e esclareceu seu voto através de documento afirmando que votou para que o eleitor tenha o direito  de votar em até 5 candidatos. Portanto, seu voto foi contra a Recomendação do MPE. Então por unanimidade o COMUCAA não aceitou a recomendação do MPE que pedia  a anulação da resolução 011 de 20 de fevereiro de 2013. Permanecendo o eleitor tendo o direito de votar em até cinco candidatos(as)”.  Agora o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, espera que o Promotor de Justiça Gleudson acate a decisão da Plenária do COMUCAA. e o Processo eleitoral de escolha dos novos conselheiros tutelares transcorra normalmente.




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