Plenária extraordinária do COMUCAA vota contra a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL que pedia anulação da Resolução 11/2013 que dá ao eleitor o direito de votar em até 5 candidato no 21 de abril na eleição que vai escolher os novos Conselheiros Tutelares de Açailândia/MA
Plenária
extraordinária do COMUCAA vota contra a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL que pedia anulação da Resolução 11/2013 que dá ao eleitor o direito de
votar em até 5 candidatos no dia 21 de
abril. na eleição que vai escolher os novos Conselheiros Tutelares de Açailândia/MA
Plenária extraordinária do COMUCAA vota contra
a recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL que pedia anulação da Resolução
11/2013 que dá ao eleitor o direito de votar em até cinco candidatos ao
Conselho Tutelar, como sempre foi em todas as 6 (seis) eleições já realizadas para escolha de conselheiros tutelares em
Açailândia.
Os
pontos mais discutidos pelos conselheiros na recomendação do Promotor foram às
considerações que levaram o Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães a fazer a
recomendação depois de ter reunido no COMUCAA, com os
candidatos(as) e conselheiros(as), no dia 21 de março de 2013, e ter sido categórico
na reunião: “não há
irregularidade alguma até agora no processo eleitoral”, e agora não pode se contradizer . Os conselheiros entenderam que a alteração
não foi feita às vésperas da eleição
como diz o Promotor em sua Recomendação,a alteração foi feita 59 dias antes da eleição.
Quando a alteração aconteceu ainda não VINCULAVA
CANDIDATOS e não SUPREENDEU CANDIDATOS como afirmou o Promotor em sua
Recomendação, pois, quando foi feita a alteração no dia 20/02/2013 ainda não se
tinham candidatos conforme edital 03 e Resolução 010 de 07 de dezembro de 2012,
pra ser candidato é preciso passar por 3 etapas eliminatórias, (inscrição,
formação continuada e Avaliação( prova de conhecimento do ECA) onde só passaria
a ser candidato se acertasse pelo menos 70% da prova objetiva e subjetiva
(redação) e na data da ALTERAÇÃO só a etapa de inscrição tinha sido cumprida, estando
ainda os pretensos candidatos realizando a segunda etapa Formação/Continuada/Capacitação.
Outros pontos discutidos foi de que a alteração no artigo 29 da resolução 010/2012
diz respeito ao eleitor ter o direito de votar em até 5 candidatos e isso não
trazia nem um prejuízo para futuros candidatos e sim vantagens pois o eleitor
passaria a ter o direito de votar em até 5 candidatos. O processo de escolha
não pode mais sofrer mudança, “está em cima da hora”, tem muita coisa a fazer,
a campanha e a propaganda eleitoral está em curso com publicidades feitas .
Logo após o
debate a Conselheira Presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso Araújo,
conduziu a deliberação, os votos dos (as) conselheiros(as) municipais
presentes, cujo resultado
final foi de nove (09) votos contrários à Recomendação (
Conselheiras, Eulália, Ivanize Mota, Ivanete da Silva Sousa, Joanilza Gigante
Garcia, Maria Cristina da Conceição, e Conselheiros, Eugenio Cizotti, João Luís
Soares e Nilo Pereira Lima, o Adolescente
Luis Henrique Sousa Silva (que tinha deixado dúvidas sobre o seu voto ao final
procurou a presidente Ivanize e esclareceu seu voto através de documento
afirmando que votou para que o eleitor tenha o direito de votar em até 5 candidatos. Portanto, seu
voto foi contra a Recomendação do MPE. Então por unanimidade o COMUCAA não
aceitou a recomendação do MPE que pedia
a anulação da resolução 011 de 20 de fevereiro de 2013. Permanecendo o eleitor tendo o direito de votar em
até cinco candidatos(as)”. Agora o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, espera que o Promotor de
Justiça Gleudson acate a decisão da Plenária do COMUCAA. e o Processo eleitoral
de escolha dos novos conselheiros tutelares transcorra normalmente.
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