RESOLUÇÃO Nº 24 DE 13 DE novembro DE 2013
Dispõe sobre as normas e
critérios para o processo de escolha dos
conselheiros representante da sociedade civil ao COMUCAA para o biênio
2013/2015. e dá outras providências.
O
Diretoria do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - COMUCAA no uso das atribuições legais e
considerando a deliberação da Plenária
em sua Assembléia extraordinária
e Ordinária, realizadas nos dias 23/10/2013 e 13/11/2013, registrada nas atas de
nº 267 (DUZENTO sessenta e sete)
e (268) duzentos sessenta e
oito respectivamente.
Resolve:
Art. 1º - Homologar
os pereceres da Comissão Organizadora do processo Eleitoral da Sociedade civil
ao COMUCAA para o biênio de 2013/ 2015 que estipula os critérios para entidades
candidatas e votantes:
Art.2º -. Todas
as entidades que não tem pendências junto ao FIA e nem estão em segundo mandado
no COMUCAA e que se recadastraram junto ao COMUCAA no prazo de 20 de agosto a
11 de outubro de 2013 estão aptas a serem candidatas, as demais novatas e que
se recadastraram em 2009 e 2011 serão consideradas eleitoras, mediante cumprimento
do item 05 do Edital Conjunto COMUCAA e Fórum DCA 001/2013 de 23/10/2013.
Art.4º Cada entidade eleitora poderá indicar três (03) representantes para Votar.
Art.5º Cada representante indicado pela entidades poderá votar em até seis entidades.
Art.6º
Entre as entidades eleitas uma
indique a representação adolescente.
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala
de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia, aos treze (13) dias do mês
de novembro (11) do ano de dois mil e
treze (2013).
Ivanize Mota
Compasso de Araujo Ivonete da Silva Sousa
Presidente do comucaa Tesoureira tesoureira
Maria Cristina da Conceição Silva
Secretária do COMUCAA
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