Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente - COMUCAA, lança Edital de Projetos FIA 2014

COMUCAA, após ter se reunido com entidades para falar sobre o Fundo da Infância FIA – Aprovou ontem dia 24 de junho, em reunião extraordinária o Edital que convoca os interessados a apresentar propostas de Projetos nos termos e condições estabelecidas no Edital.
Serão aprovados seis (06) projetos no valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Somente serão aceitas propostas entregues na sede do COMUCAA no dia 11 (onze) de julho de 2014, das 08h às 14h. Os projetos não poderão ultrapassar o limite para despesas com pessoal, que é  limitado a 50% - cinqüenta por cento- do valor total do Projeto. As áreas de atuação dos projetos deverão contemplar a prevenção e o combate nas seguintes situações:
Convivência Familiar e Comunitária: em consonância com os Planos Nacional e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e o incentivo à guarda e adoção;
Atendimento a Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (medidas sócio-educativas) em consonância com o SINASE e atendendo-se ao Modelo de Ação da Rede Maranhense de Justiça Juvenil, e aos Princípios da Justiça Juvenil Restaurativa;
Crianças e Adolescentes usuários de substâncias psicoativas, em parcerias com as políticas públicas de assistência social e de saúde;
Crianças e Adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, observando-se as diretrizes e princípios do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;  Incentivo à Participação e  Protagonismo Infanto-Juvenil em políticas públicas;
Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador  Adolescente, em consonância com o Plano Municipal de Prevenção e  Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente.
Outro aspecto importante a serem observado é que as entidades deverão contemplar no mínimo duas áreas de atuação e especificar nos seus respectivos projetos, sendo priorizados os itens 2° e 3º do edital; As ações de Formação Continuada  dos Atores do Sistema de Garantias de Direitos  envolvem obrigatoriamente Diretoria(s), voluntários/as envolvidos/as no atendimento direto, educadores/as, coordenadores/as e demais colaboradores/as; Não serão contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas prestações de contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado seu Registro de Inscrição junto ao COMUCAA,  conforme art. 31 da RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 0012/2009 COMUCAA. E atualizado em 2013.
DA PROPOSTA
 A proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional, do Projeto Básico e do Plano de Trabalho juntamente com expediente dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia/MA – COMUCAA. A proposta deverá está lacrada, sendo entregue pelo/a representante da entidade e ser apresentada no seguinte formato:
Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - MA - COMUCAA;
Uma via impressa, rubricada e assinada (página por página) e uma cópia em CD do Projeto Básico e do Plano de Trabalho.
Veja abaixo a integra do edital e Resolução: 
EDITAL FIA 01/2014.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - COMUCAA torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados a apresentar propostas de Projetos nos termos e condições estabelecidas neste instrumento.           
1. DO OBJETO
 O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, no ano de 2014, provenientes de fontes diversas, conforme artigo 4º da Lei Municipal n.° 136/97.
 1.1  Serão aprovados seis (06) projetos no valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
 1.2. O limite para despesas com pessoal será limitado ao Maximo de 50% - cinqüenta por cento- do valor total do Projeto.
 1.3 As áreas de atuação dos projetos deverão contemplar a prevenção e o combate nas seguintes situações:
 1.      Convivência Familiar e Comunitária: em consonância com os Planos Nacional e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e o incentivo à guarda e adoção.
2.      Atendimento a Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (medidas sócio-educativas) em consonância com o SINASE e atendendo-se ao Modelo de Ação da Rede Maranhense de Justiça Juvenil, e aos Princípios da Justiça Juvenil Restaurativa;
 3.      Crianças e Adolescentes usuários de substâncias psicoativas, em parcerias com as políticas públicas de assistência social e de saúde;
 4.      Crianças e Adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, observando-se as diretrizes e princípios do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
 5.      Incentivo à Participação e  Protagonismo Infanto-Juvenil em políticas públicas;
 6.      Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador  Adolescente, em consonância com o Plano Municipal de Prevenção e  Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente.

1.4. As entidades deverão contemplar no mínimo duas áreas de atuação e especificar nos seus respectivos projetos, sendo priorizados os itens 2° e 3º acima.
1.5 As ações de Formação Continuada  dos Atores do Sistema de Garantias de Direitos  envolvem obrigatoriamente Diretoria(s), voluntários/as envolvidos/as no atendimento direto, educadores/as, coordenadores/as e demais colaboradores/as.
 1.6 Não serão contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas prestações de contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado seu Registro de Inscrição junto ao COMUCAA,  conforme art. 31 da RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 0012/2009 COMUCAA. E atualizado em 2013.
 2. DA PROPOSTA
 2.1 A proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional, do Projeto Básico e do Plano de Trabalho juntamente com expediente dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia/MA – COMUCAA. 
2.2      A documentação institucional se constitui de:
Ø  Cartão de CNPJ da Entidade
Ø        Ata da atual Diretoria registrada em cartório;
Ø        CPF,  RG, Comprovante endereço e  Contatos: telefone, celular, email; do Presidente e Tesoureiro da entidade;
Ø        Comprovante de endereço da entidade;
Ø        Certificado de Registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;
Ø        Certificado de Registro junto ao COMUCAA;
Ø        Certidão Negativa de Débitos do INSS;
Ø        Certidão de Regularidade do FGTS;
Ø        Certidão Negativa de Receita Federal;
Ø        Certidão negativa de débitos municipais;
Ø        Declaração de que não possui nenhum débito de âmbito estadual;
Ø        Declaração de que a entidade possui capacidade técnica e administrativa necessária para  execução do Projeto;
Ø        Alvará de Funcionamento do ano corrente;
Ø        Utilidade Pública Municipal; (facultativo)
Ø        Conta corrente em banco oficial;
Ø        As entidades que apresentarem proposta de projeto em rede deverão apresentar a documentação solicitada de todas as componentes;
Ø        O projeto sendo aprovado, as entidades deverão atualizar a documentação que estiver expirada a data de validade, antes da  assinatura do Convênio.
2.3 O Projeto Básico deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devendo ser apresentado em papel timbrado da instituição, conforme modelo disponibilizado pelo COMUCAA.
 2.4 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA conforme modelo disponibilizado pelo COMUCAA.
 2.5 O Projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do que se pretende realizar e obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas. 
 2.6 A proposta deverá apresentar informações sobre a forma de monitoramento e avaliação das atividades realizadas.
 3. DO ENVIO DO PROJETO
 3.1 O Projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Marly Sarney, 1112 – Centro.
CEP: 65930-000 – Açailândia/Maranhão.
 3.2 Somente serão aceitos propostas entregues na sede do COMUCAA no dia 11 (onze) de julho de 2014, das 08h às 14h.
3.3 A proposta deverá está lacrada, sendo entregue pelo/a representante da entidade e ser apresentada no seguinte formato:
 a) Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - MA - COMUCAA;
 b) Uma via impressa, rubricada e assinada (página por página) e uma cópia em CD do Projeto Básico e do Plano de Trabalho; 
 c) A documentação institucional descrita no item 2.2.

3.4 O envelope deverá constar a seguinte identificação: EDITAL FIA 01/2014.
 3.5 Não serão consideradas as propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, e/ou encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico.
 3.6 O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
 4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
 4.1 O julgamento das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação, formada por equipe técnica e pela Comissão de Registro e Normas (composta por Conselheiros do COMUCAA e observador/a do CONTUA.
 4.2 Os projetos serão analisados em quatro fases distintas:
 1. HABILITAÇÃO DOCUMENTAL: Nesta fase será verificada a condição de habilitação da proponente, por meio da análise dos documentos, conforme item 2.2 do presente Edital.
Observada a ausência de um ou mais documentos obrigatórios ou verificado vencimento de seu prazo de validade, importará na eliminação da proposta encaminhada.
 2. CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, a Comissão de Avaliação atribuirá pontuação a cada proposta habilitada, conforme os critérios definidos no subitem 2.1, de modo que serão classificadas para a próxima fase as instituições que somarem o maior número de pontos.
2.1 – Para a avaliação das propostas, a equipe julgadora levará em conta os seguintes critérios:
 -  consonância do projeto com a legislação relacionada à Criança e ao Adolescente, em especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, aos Planos e Políticas Nacionais, Estaduais e Municipais de Atendimento dos Direitos Infanto-Juvenis, as diretrizes do CONANDA e do CEDCAMA;
- prioridade para projetos que promovam a participação e o atendimento de Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade e violação de Direitos;
- entidades que apresentarem Projetos para serem desenvolvidos em forma de rede terão prioridade na avaliação e julgamento da proposta.
 -  capacidade técnica e administrativa da instituição para executar o projeto;
 -  adequação e detalhamento da metodologia quanto à abordagem pedagógica, público-alvo, equipe do projeto, atividades a serem desenvolvidas e proposta de monitoramento e avaliação de resultados.
 3. SELEÇÃO: Nesta fase, após o exame das propostas classificadas e considerando as possibilidades de apoio, a Comissão selecionará os Projetos aptos a receber recursos financeiros, levando a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para homologação.
5. DOS PRAZOS:
 5.1      O presente EDITAL obedecerá ao seguinte cronograma:
Data de abertura do edital, 24 de junho de 2014.
 Data final para a remessa de propostas: 11 de julho de 2014. Das 08 às 14hs.
 Data limite para homologação pelos conselheiros do COMUCAA: 21 (vinte e um) de julho de 2014.
Data prevista para assinatura dos convênios dos Projetos aprovados: 28 (vinte e oito) de julho de 2014.
Data limite para inicio das atividades 30 (trinta) de julho de 2014.
5.2 O prazo de execução dos Projetos será de 04 (quatro) meses e 20 (Vinte) dias , contados da assinatura do convênio, o prazo de execução poderá ser adiado, em caráter excepcional, desde que seja de interesse mútuo ou mediante justificativas plausíveis do convenente para a não execução no prazo estipulado e os documentos exigidos (Relatório de Execução Físico-Financeira, novos Plano de Trabalho e Projeto Técnico), com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
 6.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no seu endereço eletrônico blogcomucaa. blogspot.com, sendo afixado na sede do Conselho, na Prefeitura, Câmara e Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde; Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar; Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e 4ª Vara Judiciária, e publicado em jornal de circulação no município,
6.2  Os casos omissos serão dirimidos pelo COMUCAA.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos vinte e quatro  (24) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014).             



RESOLUÇÃO nº 012, de 24 de junho de 2014.
Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMUCAA no ano de 2014.
 A Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia – COMUCAA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Conselho, pela Lei Municipal n.º 42/91, de 24 de maio de 1991, com nova redação dada pela Lei n.º 132/97, de 08 de julho de 1997, e  Lei Municipal n.º 136/97, de 22 de setembro de 1997, considerando as deliberação da assembléia ordinária, realizada no dia 24 de junho  de 2014 registrada na de Nº 276.
Resolve:
 Art. 1º. Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA, para o exercício de 2014, na forma do EDITAL Nº. 001/2014, anexo único a presente Resolução.
Art. 2º. Os projetos deverão atender Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos, com aplicação de medidas de proteção, de acordo com os artigos 98, 101 e 129 do ECA., e nas situações de prioridades estabelecidas pelo CONANDA e descritas no Edital n.° 001/2014
Art. 3º. Toda e qualquer alteração no orçamento do projeto deverá ser solicitada por escrito e deferida pelo COMUCAA, para sua efetivação.
Art. 4º. Coordenadores/as, educadores/as e prestadores/as de serviços deverão ser pagos/as mensalmente, com comprovação através de nota fiscal de prestação de serviços, emitidas pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal ou RPA, e recibo emitido pela própria entidade proponente, bem como Nota Fiscal e recibo de todas as compras realizadas. Todo e qualquer pagamento deverá ser feito em cheque da entidade e nominal ao portador com cópia anexa às notas fiscais, para efeito de comprovação.
Art. 5º Pagamentos de insumos (água, luz, telefone) assim como locação de imóveis não poderão ser custeados com recursos do Projeto.
Art. 5º Entidade que não dispuser de sede própria, deverá buscar parceria com escolas, igrejas e outras instituições que forneçam o espaço para a execução do Projeto.
Art. 6º. Os/as coordenadores/as e educadores/as remunerados pelo  projeto não poderão fazer parte da Diretoria da(s) entidade(s).
 Art. 7º. Os/as coordenadores/as deverão cumprir a carga horária determinada pela entidade em contrato de prestação de serviço, que deverá ser encaminhado ao COMUCAA.
Art. 8°. Entidade(s) envolvida(s) no projeto, coordenadores/as e educadores/as deverão participar  de formações e capacitações do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), oferecidas pelo COMUCAA, durante o desenvolvimento do projeto.
Art. 9°. A entidade proponente deverá apresentar currículo completo dos coordenadores/as e educadores/as com cópias de certificados devidamente assinados, no prazo máximo de 10 dias após o inicio das atividades.
Art. 10°. Os coordenadores/as e educadores/as deverão ter conhecimentos específicos e experiências no Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente, e submeterem-se à Formação Continuada  que deverá ser oferecida  de 2014.
Art. 11º A entidade proponente deverá encaminhar ao COMUCAA em 30 dias após o inicio das atividades uma relação dos/as beneficiários/as do projeto contendo:
·         Nome e endereço completo; data de nascimento, nº de documento de identificação.                                
·         Nome dos pais ou responsáveis;
·         Escola, série e horário que estuda;
·         Horário que freqüenta as atividades do projeto.

Art. 12º Os Projetos financiados deverão oferecer atividades a seus participantes no mínimo (03) três vezes por semana, e carga horária adequada.
Art. 13º As entidades executoras do Projeto deverão criar uma Junta Administrativa dos recursos do Projeto com dois (02) membros de cada entidade mais o/a coordenador/a do Projeto e encaminhar ao COMUCAA os respectivos nomes para a efetivação do Termo de Convênio.
Art. 14º As diretorias das entidades proponentes deverão fechar suas prestações de contas mensalmente em conjunto com a Junta Administrativa, com as assinaturas de todos os membros, e encaminhar ao COMUCAA os Planos de Ação e os Relatórios da Execução das Atividades do projeto bimestralmente.
Art. 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e quatorze (2014).   
Ismael Martins de Sousa
Presidente do COMUCAA

Ivanize Mota Compasso de Araújo      
Tesoureira

Maria Cristina da Conceição
Conselheira secretária

 
                                                
                                                                                                  
 
Maria Cristina da Conceição
                                                                                                               Conselheira secretária

                                                      
                                                                                                                                                  

0 comentários

Links Institucionais