Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente - COMUCAA, lança Edital de Projetos FIA 2014
Serão aprovados seis (06) projetos no valor máximo de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Somente serão aceitas propostas entregues
na sede do COMUCAA no dia 11 (onze) de julho de 2014, das 08h às 14h. Os projetos não poderão ultrapassar o limite para despesas
com pessoal, que é limitado a 50% -
cinqüenta por cento- do valor total do Projeto. As áreas de atuação dos
projetos deverão contemplar a prevenção e o combate nas seguintes situações:
Convivência Familiar e Comunitária: em consonância com
os Planos Nacional e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e o incentivo à
guarda e adoção;
Atendimento a Crianças e Adolescentes em Conflito com
a Lei (medidas sócio-educativas) em consonância com o SINASE e atendendo-se ao
Modelo de Ação da Rede Maranhense de Justiça Juvenil, e aos Princípios da
Justiça Juvenil Restaurativa;
Crianças e Adolescentes usuários de substâncias
psicoativas, em parcerias com as políticas públicas de assistência social e de
saúde;
Crianças e Adolescentes vítimas de abuso e exploração
sexual, observando-se as diretrizes e princípios do Plano Municipal de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; Incentivo à Participação e Protagonismo
Infanto-Juvenil em políticas públicas;
Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao
Trabalhador Adolescente, em consonância com o Plano Municipal de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador
Adolescente.
Outro aspecto importante a
serem observado é que as entidades
deverão contemplar no mínimo duas áreas de atuação e especificar nos seus
respectivos projetos, sendo priorizados os itens 2° e 3º do edital; As ações de
Formação Continuada dos Atores do Sistema de Garantias de Direitos envolvem
obrigatoriamente Diretoria(s), voluntários/as envolvidos/as no atendimento
direto, educadores/as, coordenadores/as e demais colaboradores/as; Não serão
contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas prestações de
contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado seu Registro
de Inscrição junto ao COMUCAA, conforme art. 31 da RESOLUÇÃO NORMATIVA
N°. 0012/2009 COMUCAA. E atualizado em 2013.
DA PROPOSTA
A proposta a ser apresentada deverá ser composta
da documentação institucional, do Projeto Básico e do Plano de Trabalho
juntamente com expediente dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Açailândia/MA – COMUCAA. A proposta deverá está
lacrada, sendo entregue pelo/a representante da entidade e ser apresentada no
seguinte formato:
Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - MA
- COMUCAA;
Uma via impressa, rubricada e assinada (página por
página) e uma cópia em CD do Projeto Básico e do Plano de Trabalho.
Veja abaixo a integra do edital e Resolução:
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala
de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) do ano de dois
mil e quatorze (2014).
Maria Cristina da
Conceição
Conselheira secretária
EDITAL FIA 01/2014.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia -
COMUCAA torna público o lançamento do presente Edital e convoca os interessados
a apresentar propostas de Projetos nos termos e condições estabelecidas neste
instrumento.
1. DO OBJETO
O presente Edital
tem por objeto a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo
Municipal para Infância e Adolescência – FIA, no ano de 2014, provenientes de
fontes diversas, conforme artigo 4º da Lei Municipal n.° 136/97.
1.1 Serão aprovados seis (06) projetos no valor
máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
1.2. O limite para despesas com pessoal será
limitado ao Maximo de 50% - cinqüenta por cento- do valor total do Projeto.
1.3 As
áreas de atuação dos projetos deverão contemplar a prevenção e o combate nas
seguintes situações:
1. Convivência Familiar
e Comunitária: em consonância com os Planos Nacional e Municipal de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária, e o incentivo à guarda e adoção.
2. Atendimento a
Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (medidas sócio-educativas) em
consonância com o SINASE e atendendo-se ao Modelo de Ação da Rede Maranhense de
Justiça Juvenil, e aos Princípios da Justiça Juvenil Restaurativa;
3. Crianças e
Adolescentes usuários de substâncias psicoativas, em parcerias com as políticas
públicas de assistência social e de saúde;
4. Crianças e
Adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, observando-se as diretrizes
e princípios do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes;
5. Incentivo à
Participação e Protagonismo Infanto-Juvenil em políticas públicas;
6. Combate ao Trabalho
Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, em consonância com o
Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e
Proteção ao Trabalhador Adolescente.
1.4. As entidades deverão
contemplar no mínimo duas áreas de atuação e especificar nos seus respectivos
projetos, sendo priorizados os itens 2° e 3º acima.
1.5 As ações de
Formação Continuada dos Atores do Sistema de Garantias de Direitos
envolvem obrigatoriamente Diretoria(s), voluntários/as envolvidos/as no atendimento
direto, educadores/as, coordenadores/as e demais colaboradores/as.
1.6 Não
serão contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas
prestações de contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado
seu Registro de Inscrição junto ao COMUCAA, conforme art. 31 da RESOLUÇÃO
NORMATIVA N°. 0012/2009 COMUCAA. E atualizado em 2013.
2. DA
PROPOSTA
2.1 A
proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional,
do Projeto Básico e do Plano de Trabalho juntamente com expediente dirigido ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia/MA –
COMUCAA.
2.2 A
documentação institucional se constitui de:
Ø
Cartão de CNPJ da Entidade
Ø Ata
da atual Diretoria registrada em cartório;
Ø CPF, RG, Comprovante endereço e Contatos: telefone, celular, email; do
Presidente e Tesoureiro da entidade;
Ø Comprovante
de endereço da entidade;
Ø Certificado
de Registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;
Ø Certificado
de Registro junto ao COMUCAA;
Ø Certidão
Negativa de Débitos do INSS;
Ø Certidão
de Regularidade do FGTS;
Ø Certidão
Negativa de Receita Federal;
Ø Certidão
negativa de débitos municipais;
Ø Declaração
de que não possui nenhum débito de âmbito estadual;
Ø Declaração
de que a entidade possui capacidade técnica e administrativa necessária para
execução do Projeto;
Ø Alvará
de Funcionamento do ano corrente;
Ø Utilidade
Pública Municipal; (facultativo)
Ø Conta
corrente em banco oficial;
Ø As
entidades que apresentarem proposta de projeto em rede deverão apresentar a
documentação solicitada de todas as componentes;
Ø O
projeto sendo aprovado, as entidades deverão atualizar a documentação que
estiver expirada a data de validade, antes da
assinatura do Convênio.
2.3 O Projeto Básico
deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente devendo ser apresentado em papel timbrado
da instituição, conforme modelo disponibilizado pelo COMUCAA.
2.4 O
Plano de Trabalho deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA conforme modelo
disponibilizado pelo COMUCAA.
2.5 O
Projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do que se pretende
realizar e obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a
serem executadas.
2.6 A
proposta deverá apresentar informações sobre a forma de monitoramento e avaliação
das atividades realizadas.
3. DO ENVIO
DO PROJETO
3.1 O Projeto deverá
ser encaminhado para o seguinte endereço:
Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Marly Sarney,
1112 – Centro.
CEP: 65930-000 –
Açailândia/Maranhão.
3.2 Somente
serão aceitos propostas entregues na sede do COMUCAA no dia 11 (onze) de julho
de 2014, das 08h às 14h.
3.3 A proposta deverá
está lacrada, sendo entregue pelo/a representante da entidade e ser apresentada
no seguinte formato:
a)
Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - MA - COMUCAA;
b) Uma
via impressa, rubricada e assinada (página por página) e uma cópia em CD do
Projeto Básico e do Plano de Trabalho;
c) A documentação
institucional descrita no item 2.2.
3.4 O envelope deverá
constar a seguinte identificação: EDITAL FIA 01/2014.
3.5 Não serão
consideradas as propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, e/ou
encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico.
3.6 O
encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as
normas deste Edital.
4. DO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 O julgamento das
propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação, formada por equipe
técnica e pela Comissão de Registro e Normas (composta por Conselheiros do
COMUCAA e observador/a do CONTUA.
4.2 Os
projetos serão analisados em quatro fases distintas:
1.
HABILITAÇÃO DOCUMENTAL: Nesta fase será verificada a condição de
habilitação da proponente, por meio da análise dos documentos, conforme item
2.2 do presente Edital.
Observada a ausência
de um ou mais documentos obrigatórios ou verificado vencimento de seu prazo de
validade, importará na eliminação da proposta encaminhada.
2.
CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, a Comissão de Avaliação atribuirá pontuação a
cada proposta habilitada, conforme os critérios definidos no subitem 2.1, de
modo que serão classificadas para a próxima fase as instituições que somarem o
maior número de pontos.
2.1 – Para a avaliação
das propostas, a equipe julgadora levará em conta os seguintes critérios:
- consonância do
projeto com a legislação relacionada à Criança e ao Adolescente, em especial,
ao Estatuto da Criança e do Adolescente, aos Planos e Políticas Nacionais,
Estaduais e Municipais de Atendimento dos Direitos Infanto-Juvenis, as
diretrizes do CONANDA e do CEDCAMA;
- prioridade para
projetos que promovam a participação e o atendimento de Crianças e Adolescentes
em situação de vulnerabilidade e violação de Direitos;
- entidades que
apresentarem Projetos para serem desenvolvidos em forma de rede terão
prioridade na avaliação e julgamento da proposta.
- capacidade técnica e
administrativa da instituição para executar o projeto;
- adequação e
detalhamento da metodologia quanto à abordagem pedagógica, público-alvo, equipe
do projeto, atividades a serem desenvolvidas e proposta de monitoramento e
avaliação de resultados.
3. SELEÇÃO:
Nesta fase, após o exame das propostas classificadas e considerando as possibilidades
de apoio, a Comissão selecionará os Projetos aptos a receber recursos
financeiros, levando a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente para homologação.
5. DOS PRAZOS:
5.1 O presente EDITAL
obedecerá ao seguinte cronograma:
Data de abertura do
edital, 24 de junho de 2014.
Data final
para a remessa de propostas: 11 de julho de 2014. Das 08 às 14hs.
Data limite
para homologação pelos conselheiros do COMUCAA: 21 (vinte e um) de julho de
2014.
Data prevista para
assinatura dos convênios dos Projetos aprovados: 28 (vinte e oito) de julho de
2014.
Data limite para
inicio das atividades 30 (trinta) de julho de 2014.
5.2 O prazo de execução
dos Projetos será de 04 (quatro) meses e 20 (Vinte) dias , contados da
assinatura do convênio, o prazo de execução poderá ser adiado, em caráter
excepcional, desde que seja de interesse mútuo ou mediante justificativas
plausíveis do convenente para a não execução no prazo estipulado e os
documentos exigidos (Relatório de Execução Físico-Financeira, novos Plano de
Trabalho e Projeto Técnico), com antecedência mínima de 30 dias do final da
vigência.
6. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS.
6.1 O presente Edital
ficará à disposição dos interessados na sede do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e no seu endereço eletrônico blogcomucaa. blogspot.com, sendo afixado na
sede do Conselho, na Prefeitura, Câmara e Secretarias Municipais de Assistência
Social, Educação e Saúde; Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho
Tutelar; Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual e 4ª Vara
Judiciária, e publicado em jornal de circulação no município,
6.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo COMUCAA.
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos
vinte e quatro (24) dias do mês de junho
(06) do ano de dois mil e quatorze (2014).
RESOLUÇÃO nº 012, de
24 de junho de 2014.
Dispõe
sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA,
através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
COMUCAA no ano de 2014.
A Diretoria do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia –
COMUCAA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do
Conselho, pela Lei Municipal n.º 42/91, de 24 de maio de 1991, com nova redação
dada pela Lei n.º 132/97, de 08 de julho de 1997, e Lei Municipal n.º 136/97,
de 22 de setembro de 1997, considerando as deliberação da assembléia
ordinária, realizada no dia 24 de junho
de 2014 registrada na de Nº 276.
Resolve:
Art. 1º.
Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA,
para o exercício de 2014, na forma do EDITAL Nº. 001/2014, anexo único a
presente Resolução.
Art. 2º. Os projetos
deverão atender Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade ou
violação de direitos, com aplicação de medidas de proteção, de acordo com os
artigos 98, 101 e 129 do ECA., e nas situações de prioridades estabelecidas
pelo CONANDA e descritas no Edital n.° 001/2014
Art. 3º. Toda e qualquer
alteração no orçamento do projeto deverá ser solicitada por escrito e deferida
pelo COMUCAA, para sua efetivação.
Art. 4º. Coordenadores/as,
educadores/as e prestadores/as de serviços deverão ser pagos/as mensalmente,
com comprovação através de nota fiscal de prestação de serviços, emitidas pelo
Setor de Tributos da Prefeitura Municipal ou RPA, e recibo emitido pela própria
entidade proponente, bem como Nota Fiscal e recibo de todas as compras realizadas.
Todo e qualquer pagamento deverá ser feito em cheque da entidade e nominal ao
portador com cópia anexa às notas fiscais, para efeito de comprovação.
Art. 5º Pagamentos de
insumos (água, luz, telefone) assim como locação de imóveis não poderão ser
custeados com recursos do Projeto.
Art. 5º Entidade que não
dispuser de sede própria, deverá buscar parceria com escolas, igrejas e outras
instituições que forneçam o espaço para a execução do Projeto.
Art. 6º. Os/as
coordenadores/as e educadores/as remunerados pelo projeto não poderão fazer parte da Diretoria
da(s) entidade(s).
Art.
7º. Os/as coordenadores/as deverão cumprir a carga horária determinada pela
entidade em contrato de prestação de serviço, que deverá ser encaminhado ao
COMUCAA.
Art. 8°.
Entidade(s) envolvida(s) no projeto, coordenadores/as e educadores/as deverão participar
de formações e capacitações do Sistema
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), oferecidas pelo
COMUCAA, durante o desenvolvimento do projeto.
Art. 9°.
A entidade proponente deverá apresentar currículo completo dos coordenadores/as
e educadores/as com cópias de certificados devidamente assinados, no prazo
máximo de 10 dias após o inicio das atividades.
Art. 10°.
Os coordenadores/as e educadores/as deverão ter conhecimentos específicos e
experiências no Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente, e
submeterem-se à Formação Continuada que
deverá ser oferecida de 2014.
Art. 11º A
entidade proponente deverá encaminhar ao COMUCAA em 30 dias após o inicio das
atividades uma relação dos/as beneficiários/as do projeto contendo:
·
Nome
e endereço completo; data de nascimento, nº de documento de
identificação.
·
Nome
dos pais ou responsáveis;
·
Escola,
série e horário que estuda;
·
Horário
que freqüenta as atividades do projeto.
Art. 12º Os Projetos
financiados deverão oferecer atividades a seus participantes no mínimo (03)
três vezes por semana, e carga horária adequada.
Art. 13º As entidades
executoras do Projeto deverão criar uma Junta Administrativa dos recursos do
Projeto com dois (02) membros de cada entidade mais o/a coordenador/a do
Projeto e encaminhar ao COMUCAA os respectivos nomes para a efetivação
do Termo de Convênio.
Art. 14º As diretorias das
entidades proponentes deverão fechar suas prestações de contas mensalmente em
conjunto com a Junta Administrativa, com as assinaturas de todos os membros, e
encaminhar ao COMUCAA os Planos de Ação e os Relatórios da Execução das
Atividades do projeto bimestralmente.
Art. 15º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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