CONANDA estabelece novo prazo para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente

CONANDA estabelece novo prazo para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, os novos prazos foram estabelecidos pela resolução 171 de 04 de dezembro de 2014, publicada no Diário oficial da União no dia 09 de dezembro, de acordo com o art. 6º da a nova resolução os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente terão até 03 de dezembro de 2015 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes e os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente terão até 03 de dezembro de 2016 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, art.  7º  da mesma resolução.
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