EDITAL n.º 02, de 01 de abril de 2015. Convoca Processo de Escolha dos CONSELHEIROS(AS) TUTELARES de AÇAILÂNDIA-MA, titulares e suplentes, para o Mandato Ordinário de 4 anos com inicio 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.

     
A Diretoria do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, no uso de suas atribuições, definidas pelos artigos 139 da Lei Federal n.º 8.069/90–ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução n° 152/2012 e a Resolução n° 170/2014 do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Leis Municipais nº 132/1997 e Lei Municipal n° 396/2012 que Altera os artigos 16, 25 e 27 da Lei Municipal nº 132/1997, e do seu Regimento Interno artigos 3º, Inciso XIV.

TORNA PÚBLICO

I - O início do “Processo de Escolha” de 05 (cinco) Conselheiros(as) Tutelares titulares e igual número suplente, para compor o Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, através de sufrágio universal e direto, com  voto facultativo e secreto do eleitorado do município, para  mandato Ordinário de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.

II – O Processo de Escolha será  fiscalizado pelo Ministério Público Estadual/MPE.

III – A função de Conselheiro(a) Tutelar exige  jornada de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais, sendo  08 (oito) horas diárias e plantões noturnos, de final de semana e feriados, submetido(a) à mesma carga horária semanal, e de conformidade com o artigo 18 da Lei Municipal n.º 132/97.

IV – A remuneração do(a) Conselheiro(a) Tutelar, de acordo com o artigo 24 da Lei Municipal n.º 132/97, é de 03 (três) salários-mínimos mensais vigentes, tendo direitos, pela mesma Lei, artigo 25, a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade ou paternidade e  gratificação natalina.

V -  São requisitos para candidatar-se a Conselheiro(a) Tutelar, de acordo com os artigos 133 do ECA e 21 da Lei Municipal n.º 132/97:
1º - reconhecida idoneidade moral;
2º - Idade superior a vinte e um anos;
3º - residir no município a mais de dois anos;
4º - estar em gozo dos direitos políticos;
5º - escolaridade, no mínimo, equivalente ao ensino médio;
6º - reconhecida capacidade e afinidade no trato com Crianças e Adolescentes;
7º - ser referendado por entidades cadastradas no COMUCAA;
8º - conhecimentos básicos de informática;
9º - submeter-se a todas as etapas constantes do Processo de Escolha (Inscrição, Capacitação, Avaliação Técnica, Campanha e Propaganda Eleitoral, Eleição/Votação, Estágio/Transição e Nomeação, Posse e Início do Exercício da Função).

VI -  As inscrições ao Processo de Escolha  serão realizadas de 04 de maio de 2015 a 25 de maio de 2015, na sede do COMUCAA., localizada na Rua Marly Sarney, n.º 1.112, Centro, nos dias úteis, no horário entre 08h00 as 14h00,  onde   serão  prestadas maiores informações  e orientações às pessoas e instituições interessadas.

VII - Para requerer  a  inscrição, o(a) pré-candidato(a)  deverá ser apresentar os seguintes documentos (fotocópias e os originais, estes  para conferência):
1 – RG;
2  – CPF;
3 – Título de Eleitor e Comprovante de Votação na eleição 2014 ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral;
4 - Certidão Negativa de Antecedentes, civis e criminais, fornecida pelo sistema de justiça/segurança pública;
5 - Certificado de Conclusão equivalente ao Ensino Médio;
6- Certificados ou Declarações de participações em eventos (cursos, seminários, conferências, congressos, oficinas, eventos) nas áreas de Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos Humanos, Assistência Social ou declaração do próprio punho das atividades já desenvolvidas na área da criança e do adolescente;
7 – Carta de Recomendação  de entidade, governamental ou não-governamental, inscrita no COMUCAA de acordo com o artigo 90 do ECA, comprovando experiência (mínima de dois anos) na área dos Direitos de Crianças e Adolescentes, do(a) pré-candidato(a);
8 - Comprovante de residência;
9 - uma foto 3x4.

VIII  – O “Processo de Escolha” é regulamentado pela Resolução COMUCAA n.º 07,  de 01 de Abril de 2015.

IX – A qualquer tempo, os(as) pré-candidatos(as) ou candidatos(as), sendo o caso, poderão ser convocados(as)  para reuniões e encontros de orientações, esclarecimentos, e outras, de assuntos pertinentes ao Processo de Escolha.

X – Todas as etapas (a exceção da Posse e início do Exercício da Função) do Processo de Escolha são eliminatórias, e a qualquer tempo, incorrendo em transgressão ou falta ao regulamento.  ou a legislação eleitoral vigente, o(a) pré-candidato(a), candidato(a) ou eleito(a), sendo o caso, poderá ser eliminado(a) do Processo de Escolha. 

XI  – É o seguinte o  Calendário do “Processo de Escolha” do CONTUA 2016/2020:
1ª – Inscrição: de 04 de maio de 2015 a 25 de maio de 2015;
2ª – divulgação da relação dos(as) inscritos(as) dia 29 de maio de 2015 e abertura de prazo para interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições até 02 de junho 2015;
3ª – no dia 05 de junho será divulgado o resultado do julgamento dos recursos;
4ª – prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão até 09 de junho de 2015;
5ª – divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições 12 de junho de 2015. Com conhecimento e manifestação do MPE.

2ª – Capacitação:  20 e 27 de junho de 2015, com carga horária  total de 16 (dezesseis) horas;
3ª – Avaliação Técnica: 14 de junho e 17 de junho de 2015;
4ª- Campanha e Propaganda Eleitoral: 03 de agosto a 03 de outubro de 2015 às 17h;
5ª – Eleição/Votação: 04 de outubro de 2015;
6ª – Inicio da Formação Continuada: será em 05 módulos: 1º 17 e 18 de outubro de 2015, 2º 07 e 08 de novembro de 2015; 3º 21 e 22 de novembro de 2015; 4º 05 e 06 de dezembro de 2015 e 5º 19 e 20 de dezembro de 2015.
6ª  – Estágio/Transição e Nomeação: 15 de dezembro a 09 de janeiro de 2016;
7ª  –  Posse e inicio do Exercício da Função: 10 de janeiro de 2016.

XII – A Capacitação para os candidatos a conselheiros/as tutela será realizado em 02 módulos 08h cada totalizando 16h (dezesseis) as datas será 20 e 27 de junho de 2015 e exigirá a presença do candidato na totalidade das horas de capacitação.

XIII – O número na chapa eleitoral dos respectivos candidatos será decidido a traves de sorteio a ser realizado na presença de todos os candidatos.  


Açailândia-MA, 01 de abril de 2015.


A Diretoria:


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Manoel Messias Soares Silva
Conselheiro Presidente


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Maria Cristina da Conceição Silva
Conselheira Secretária

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Ivanize Mota Compasso de Araújo

Conselheira Tesoureira

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