EDITAL n.º 02, de 01 de abril de 2015. Convoca Processo de Escolha dos CONSELHEIROS(AS) TUTELARES de AÇAILÂNDIA-MA, titulares e suplentes, para o Mandato Ordinário de 4 anos com inicio 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
A Diretoria do
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia-MA, no uso de suas atribuições, definidas pelos artigos 139 da Lei
Federal n.º 8.069/90–ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução
n° 152/2012 e a Resolução n° 170/2014 do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente, as Leis Municipais nº 132/1997 e Lei Municipal n°
396/2012 que Altera os artigos 16, 25 e 27 da Lei Municipal nº 132/1997, e do
seu Regimento Interno artigos 3º, Inciso XIV.
TORNA PÚBLICO
I - O início do “Processo de
Escolha” de 05 (cinco) Conselheiros(as) Tutelares titulares e igual número
suplente, para compor o Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, através de
sufrágio universal e direto, com voto facultativo e secreto do
eleitorado do município, para mandato Ordinário de 10 de janeiro de
2016 a 09 de janeiro de 2020.
II – O Processo de Escolha
será fiscalizado pelo Ministério Público Estadual/MPE.
III – A função de
Conselheiro(a) Tutelar exige jornada de trabalho de 40 (quarenta
horas) semanais, sendo 08 (oito) horas diárias e plantões noturnos,
de final de semana e feriados, submetido(a) à mesma carga horária semanal, e de
conformidade com o artigo 18 da Lei Municipal n.º 132/97.
IV – A remuneração do(a)
Conselheiro(a) Tutelar, de acordo com o artigo 24 da Lei Municipal n.º 132/97,
é de 03 (três) salários-mínimos mensais vigentes, tendo direitos, pela mesma
Lei, artigo 25, a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas
acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade
ou paternidade e gratificação natalina.
V - São
requisitos para candidatar-se a Conselheiro(a) Tutelar, de acordo com os
artigos 133 do ECA e 21 da Lei Municipal n.º 132/97:
1º - reconhecida
idoneidade moral;
2º - Idade superior a
vinte e um anos;
3º - residir no município
a mais de dois anos;
4º - estar em gozo dos
direitos políticos;
5º - escolaridade, no
mínimo, equivalente ao ensino médio;
6º - reconhecida
capacidade e afinidade no trato com Crianças e Adolescentes;
7º - ser referendado por
entidades cadastradas no COMUCAA;
8º - conhecimentos
básicos de informática;
9º - submeter-se a todas
as etapas constantes do Processo de Escolha (Inscrição, Capacitação, Avaliação
Técnica, Campanha e Propaganda Eleitoral, Eleição/Votação,
Estágio/Transição e Nomeação, Posse e Início do Exercício da Função).
VI - As inscrições
ao Processo de Escolha serão realizadas de 04 de maio de 2015 a 25
de maio de 2015, na sede do COMUCAA., localizada na Rua Marly Sarney, n.º
1.112, Centro, nos dias úteis, no horário entre 08h00 as 14h00, onde serão prestadas
maiores informações e orientações às pessoas e instituições
interessadas.
VII - Para
requerer a inscrição, o(a)
pré-candidato(a) deverá ser apresentar os seguintes documentos
(fotocópias e os originais, estes para conferência):
1 – RG;
2 – CPF;
3 – Título de Eleitor e
Comprovante de Votação na eleição 2014 ou certidão fornecida pela Justiça
Eleitoral;
4 - Certidão Negativa de
Antecedentes, civis e criminais, fornecida pelo sistema de
justiça/segurança pública;
5 - Certificado de
Conclusão equivalente ao Ensino Médio;
6- Certificados ou
Declarações de participações em eventos (cursos, seminários, conferências,
congressos, oficinas, eventos) nas áreas de Direitos da Criança e do
Adolescente, Direitos Humanos, Assistência Social ou declaração do próprio
punho das atividades já desenvolvidas na área da criança e do adolescente;
7 – Carta de
Recomendação de entidade, governamental ou não-governamental,
inscrita no COMUCAA de acordo com o artigo 90 do ECA, comprovando experiência
(mínima de dois anos) na área dos Direitos de Crianças e Adolescentes, do(a)
pré-candidato(a);
8 - Comprovante de
residência;
9 - uma foto 3x4.
VIII – O “Processo de Escolha”
é regulamentado pela Resolução COMUCAA n.º 07, de 01 de Abril de 2015.
IX – A qualquer tempo, os(as)
pré-candidatos(as) ou candidatos(as), sendo o caso, poderão ser
convocados(as) para reuniões e encontros de orientações,
esclarecimentos, e outras, de assuntos pertinentes ao Processo de Escolha.
X – Todas as etapas (a
exceção da Posse e início do Exercício da Função) do Processo de Escolha são
eliminatórias, e a qualquer tempo, incorrendo em transgressão ou falta ao
regulamento. ou a legislação eleitoral vigente, o(a)
pré-candidato(a), candidato(a) ou eleito(a), sendo o caso, poderá ser
eliminado(a) do Processo de Escolha.
XI – É o seguinte
o Calendário do “Processo de Escolha” do CONTUA 2016/2020:
1ª – Inscrição: de
04 de maio de 2015 a 25 de maio de 2015;
2ª – divulgação da
relação dos(as) inscritos(as) dia 29 de maio de 2015 e abertura de prazo para
interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições até 02
de junho 2015;
3ª – no dia 05 de
junho será divulgado o resultado do julgamento dos recursos;
4ª – prazo para
interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão até 09 de
junho de 2015;
5ª –
divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das
inscrições 12 de junho de 2015. Com conhecimento e manifestação do MPE.
2ª –
Capacitação: 20 e 27 de junho de 2015, com carga
horária total de 16 (dezesseis) horas;
3ª – Avaliação Técnica: 14
de junho e 17 de junho de 2015;
4ª- Campanha e Propaganda
Eleitoral: 03 de agosto a 03 de outubro de 2015 às 17h;
5ª – Eleição/Votação: 04
de outubro de 2015;
6ª – Inicio da Formação
Continuada: será em 05 módulos: 1º 17 e 18 de outubro de 2015, 2º 07 e
08 de novembro de 2015; 3º 21 e 22 de novembro de 2015; 4º 05 e 06 de dezembro
de 2015 e 5º 19 e 20 de dezembro de 2015.
6ª – Estágio/Transição
e Nomeação: 15 de dezembro a 09 de janeiro de 2016;
7ª – Posse
e inicio do Exercício da Função: 10 de janeiro de 2016.
XII – A Capacitação para
os candidatos a conselheiros/as tutela será realizado em 02 módulos 08h cada
totalizando 16h (dezesseis) as datas será 20 e 27 de junho de 2015 e exigirá a
presença do candidato na totalidade das horas de capacitação.
XIII – O número na chapa
eleitoral dos respectivos candidatos será decidido a traves de sorteio a ser
realizado na presença de todos os candidatos.
Açailândia-MA, 01 de abril
de 2015.
A Diretoria:
____________________________
Manoel Messias Soares
Silva
Conselheiro Presidente
____________________________
Maria Cristina da
Conceição Silva
Conselheira Secretária
____________________________
Ivanize Mota Compasso de
Araújo
Conselheira Tesoureira
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