RESOLUÇÃO nº 07, de 01 de abril de 2015. Regulamenta o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA.
O
Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente do Município de
Açailândia-MA – COMUCAA, usando de suas prerrogativas e atribuições legais,
conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990, Resolução n° 152/2012 e a Resolução n°
170/2014 do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
as Leis Municipais nº 132/1997 e Lei Municipal n° 396/2012 que
Altera os artigos 16, 25 e 27 da Lei Municipal nº 132/1997.
RESOLVE:
CAPÍTULO
I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º.
Esta Resolução regulamenta o “Processo de Escolha dos(as) Conselheiros(as)
Tutelares ao Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA”, para o Mandato Ordinário de 10 de janeiro de
2016 a 09 de janeiro de 2020.
§1º - O “Processo de
Escolha”, será regulamentado e conduzido pelo COMUCAA., conforme os dispositivos
legais citados inicialmente, terá a mais ampla publicidade e transparência,
contando com a fiscalização do MPE/Ministério Público Estadual.
§2º - O “Processo de
Escolha” compreenderá as seguintes etapas:
1)
Inscrição;
2)
Capacitação e Formação Continuada;
3)
Avaliação psicológica;
4)
Campanha e Propaganda Eleitoral;
5)
Eleição/Votação;
6)
Estágio/Transição e Nomeação;
7)
Posse e início do Exercício da Função.
§3º - Todas as etapas, a
exceção da “Posse e início do Exercício da Função”, serão eliminatórias.
Art.
2º.
De acordo com o ECA, artigo 132, e o artigo 16 da Lei Municipal nº
132/97, o qual foi Alterado pela Lei Municipal n° 396/2012, serão oferecidas 10
(dez) vagas, sendo 05 (cinco) para Conselheiros(as) Tutelares titulares e 05
(cinco) para Conselheiros(as) Tutelares suplentes, pela ordem decrescente de
votação.
§1º - Os(as)
Conselheiros(as) Tutelares serão escolhidos(as) mediante voto facultativo,
direto e secreto do eleitorado regular do Município de Açailândia-MA.
§2º - A função de Conselheiro(a)
Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer
outra atividade pública ou privada.
§3º - Os(as)
Conselheiros(as) Tutelares têm a mesma carga horária de trabalho, no mínimo 08
(oito) horas diárias, e 40 (quarenta) horas semanais, acrescidas de plantões
diários noturnos, e de finais de semana
e feriados, na forma de rodizio.
§ 4º - A remuneração mensal
do(a) Conselheiro(a) Tutelar, fixada pelo artigo 24 da Lei Municipal nº
132/97, é de três salários mínimos nacional vigentes, sendo ainda assegurada
cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3
(um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade ou paternidade e
gratificação natalina de acordo a Lei Municipal n° 396/2012 que alterou o Art.
25 da Lei Municipal nº 132/97.
§5º - O Cargo e a função de
Conselheiro(a) Tutelar não gera vínculo de emprego, nem relação jurídica
contratual ou institucional com a Municipalidade ou com o COMUCAA.
Art.3º. O
“Processo de Escolha” será conduzido pela Comissão Especial do Processo de
Escolha do CONTUA 2016/2020, constituída paritariamente por 04 (quatro)
Conselheiros(as) Municipais, um(a) representante do Fórum-DCA Açailândia-MA.
§1º. Os cargos na Comissão
Especial são dos(as) Conselheiros(as) Municipais, sendo o representante do
Fórum DCA-Açailândia, Observado, e as suas decisões tomadas “ad referendum” do
Plenário do COMUCAA.
§ 2º. Não poderão participar
da Comissão Especial, bem como de qualquer atividade de natureza executiva do
Processo de Escolha, parentes (mesmo por afinidade) até 2º grau, de
candidato(a).
Art.4º.
Compete à Comissão Especial:
I
– obter a parceria e apoio da Justiça Eleitoral, quanto ao uso das urnas para a
votação, as listas de eleitores(as) e seções,
e demais instrumentos e procedimentos eleitorais;
II
– receber e analisar, decidindo sobre os requerimentos de inscrições;
III
– proceder recebendo, notificando, reunindo, ouvindo testemunhas, determinando
juntada de documentos e a realização de outras diligências, decidindo e respeitando
os prazos previstos, quantos aos recursos e pedidos, com conhecimento e
manifestação ao MPE;
IV
– expedir Editais e Resoluções sobre a realização das etapas, bem como sobre
procedimentos em relação ao Processo de Escolha, dando a mais ampla divulgação
e publicidade, sobretudo aos(as) candidatos(as);
V
– providenciar o(s) loca(s) da Formação Continuada/Capacitação, assim como
todas as medidas para sua efetivação;
VII
– planejar e definir sobrea Entrevista Técnica psicológica, juntamente com profissional
ou entidade habilitada(o), a quem caberá a sua execução;
VIII
– planejar e fiscalizar a Campanha e a Propaganda Eleitoral;
IX
– providenciar todo material e recursos humanos e demais necessários para a
realização da Votação e Apuração dos votos;
X
– definir sobre os locais de Votação e Apuração dos votos;
XI
– anunciar e publicar os resultados da Votação;
XII
– planejar, acompanhar, monitorar e supervisionar a etapa de Estágio/Transição,
em acordo com o Conselho Tutelar, não prejudicando seu funcionamento de rotina;
XIII
– providenciar, com a Secretaria do Conselho e a Secretaria de Assistência
Social, sobre a Nomeação, Posse e início do Exercício da Função dos(as)
Conselheiros(as) Tutelares eleitos(as);
XIV
– receber, processar e decidir sobre casos omissos a este regulamento, ou se
entender, remeter diretamente para deliberação do COMUCAA.
Parágrafo
único. Às decisões da Comissão Especial cabem recursos ao
COMUCAA, que reunirão Plenário, de pronto, para decidir, dando conhecimento e
manifestação ao MPE.
CAPÍTULO
II: DAS INSCRIÇÕES
Art.5º. A
etapa das inscrições acontecerá entre os dias 04 de maio de 2015 a 25 de maio
de 2015, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 horas, nos dias
úteis, tendo como local a sede do COMUCAA., Rua Marly Sarney, n.º 1.112,
Centro.
Art.6º.
Para a inscrição ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar, exigir-se-á do(a)
pré-candidato(a), em conformidade com o disposto no ECA, artigo 133, e na Lei
Municipal nº 132/97, artigo 21:
a)
reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão do Cartório das
Distribuições Civis e Criminais da Comarca (Fórum José Ribamar Fiquene), ou
documento equivalente do sistema de segurança pública e judiciário;
b)
idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio da apresentação do
documento de identidade/RG ou por outro documento oficial de identificação e
CPF;
c)
residir no município no mínimo a mais 02 (dois anos), comprovado por meio da
apresentação de conta de água, luz, telefone fixo, contrato de locação, título
de imóvel, pagamentos de impostos, taxas e etc., ou título de eleitor;
d)
estar em gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do
título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão
fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações
eleitorais;
e)
escolaridade mínima equivalente ao ensino médio; comprovar, por meio da
apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso
emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia
da posse;
f)
possuir experiência, de no mínimo 02 (dois) anos, em atividades nas áreas da
promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes,
devidamente comprovadas, e apresentação de entidade registrada/inscrita no COMUCAA;
g)
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
h)
não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos
últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
i)
Comprovante de Curso Básico de Informática, que poderá ser substituído por
declaração de próprio punho, atestando possuir conhecimentos e habilidades
básicas de informática;
j)
Recomendação de Entidade, regularmente registrada/inscrita no COMUCAA,
comprovando experiência (mínima de 02- dois anos) do(a) pré-candidato(a) na área dos Direitos da Criança e do
Adolescente, anexados Certificados e outros comprovantes de
participação/atuação em cursos, seminários, conferências, congressos, oficinas,
eventos relacionados aos Direitos de Crianças e Adolescentes, Direitos Humanos e Assistência Social ou
declaração do próprio punho das atividades já desenvolvidas na área da criança
e do adolescente;
k)
submeter-se a todas as etapas do Processo de Escolha.
Art.7º. A
inscrição será realizada mediante preenchimento do requerimento, em formulário
padrão, à Comissão Especial, o qual estará na mesa recebedora da referida
inscrição.
Parágrafo
único. A inscrição somente será aceita com o requerimento e a
apresentação de toda documentação referida no art. 6° desta Resolução,
bem como originais (para conferência) e fotocópias, que será submetida à
verificação e análise para então se efetivar.
Art.8º. Nos
termos dos artigos 140 do ECA, 28 da Lei Municipal nº 132/97 e artigo 15
da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, não poderão inscrever-se marido e
mulher, companheiros mesmo que em união homoafetiva, ascendentes e
descendentes, irmão/irmã, tio(a) e sobrinho(a), primo(a), sogro(a) e
genro/nora, padrasto/madrasta e enteado(a), cunhado(a), autoridade ou representante
do Ministério Público e Judiciário.
Art.9º. A
Comissão Especial publicará:
I
– no dia 29 de maio de 2015, relação dos(as) inscritos(as), abrindo prazo para
interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições até 02
de junho 2015;
II
– no dia 05 de junho será divulgado o resultado do julgamento dos recursos;
III
– prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da
Comissão 09 de junho de 2015;
IV
– divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação
das inscrições 12 de junho de 2015. Com conhecimento e manifestação do MPE.
CAPÍTULO
III: DA CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA
Art.10. A
Capacitação para os candidatos a conselheiros/as tutela será realizado em 02
módulos 08h cada totalizando 16h (dezesseis) as datas será 20 e 27 de junho de
2015 e exigirá a presença do candidato na totalidade das horas de capacitação.
Paragrafo
único: A capacitação versará sobre os temas: Histórico dos
Direitos das Crianças e Adolescentes; ECA e Conselho Tutelar: papel
institucional e atribuições.
Art.11. A
etapa de Formação Continuada, que corresponderá ao início da Formação dos/as
Conselheiros(as) Tutelares, terá inicio em outubro de 2015 a janeiro de
2016, será realizada em 05 (cinco)
módulos, cada um com carga horária de 12 (doze) horas-aula, totalizando 60
(sessenta) horas-aula, nas sextas-feiras e sábados sendo o 1º 17 e 18 de
outubro de 2015, 2º 07 e 08 de novembro de 2015; 3º 21 e 22 de
novembro de 2015; 4º 05 e 06 de dezembro de 2015 e 5º 19 e 20 de dezembro
de 2015. Com inicio sempre as sexta feiras as 14h00 às 18h00, e nos sábado das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, em local central a ser definido pela
Comissão Especial.
Art.12.
A
Formação Continuada versará sobre os temas: Histórico dos Direitos de Crianças
e Adolescentes; o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente; o SGD/Sistema de
Garantia de Direitos de Crianças de Adolescentes, a Politica e a Rede de
Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes; Conselhos de Direitos e a
Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; o
Conselho Tutelar: papel institucional e atribuições.
Paragrafo
único: A Formação Continuada exigirá a presença em todas as
etapas dos Conselheiros e suplentes.
Art.13. A
Formação Continuada/Capacitação será ministrada por especialistas, de
comprovada experiência e atuação, na área de Direitos de Crianças e
Adolescentes, Direitos Humanos e Assistência Social, diretamente aprovados(as)
pelo Plenário do COMUCAA, a convite da Comissão Especial, ou de outra forma
deliberada pelo mesmo Plenário.
Art.14. No
dia 01 de julho de 2015, a Comissão Especial publicará relação nominal e Edital
convocando os(as) pré-candidatos(as) habilitados quanto à
assiduidade/pontualidade, frequência e participação na etapa de Capacitação,
para a etapa seguinte.
Parágrafo
único. Os recursos à publicação da habilitação na etapa de
Capacitação deverão ser interpostos até 06 de julho, e até 10 de junho de 2015,
a Comissão Especial decidirá, com conhecimento e manifestação do MPE.
Seção
II: DA ENTREVISTA TÉCNICA
Art.15. A
“Entrevista Técnica” terá como objetivosubsidiar na avaliação e na escolha
dos(as) pré-candidatos(as), mensurando de forma objetiva e padronizada,
identificando e quantificando características e habilidades psicológicas do(a)
pré-candidato(a) ao CONTUA.
Art.16. A
“Entrevista Técnica” analisará os itens: comportamento profissional (postura
ética, equilíbrio e comprometimento); comportamento pró-ativo (mediação de
conflitos, resolutividade de ações); atuação em equipe de atendimento
multidisciplinar (Assistência Social, Educação, Saúde, Judiciário, etc.).
Art.17. A
“Entrevista Técnica” será realizada, individualmente, entre os dias 14 de junho
e 17 de junho de 2015, em local e horário a serem oportunamente anunciados.
§1º - A Entrevista Técnica
será utilizada exclusivamente como instrumento psicodiagnóstico, restrito
rigorosamente ao Processo de Escolha.
§2º - A Entrevista Técnica
será realizada por profissional/equipe devidamente habilitada no Conselho
Regional de Psicologia.
§3º - O resultado da
Entrevista Técnica não será expresso em nota, quantitativamente, mas sendo
considerado(a) “Apto(a)”, significando
que o(a) pré-candidato(a) demonstrou perfil psicológico pessoal compatível com
o perfil psicológico profissional, ou “Inapto(a)”, significando que o(a)
candidato(a) não apresentou perfil psicológico pessoal compatível com o perfil
psicológico profissional, indicando que o(a) avaliado(a) não atende aos
parâmetros exigidos para o desempenho da função e atribuições de Conselheiro(a)
Tutelar.
Art.18. A
Comissão Especial publicará, em 21 de junho de 2015, relação nominal sobre o
resultado da avaliação, e Edital convocando para a etapa seguinte (Campanha e
Propaganda Eleitoral).
Paragrafo
único. Às publicações mencionadas no “caput”, cabem recursos,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Comissão Especial, que terá até 27 de
julho de 2015, para decidir, com conhecimento e manifestação do MPE.
CAPÍTULO
IV: DA CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL
Art.19.
No período entre os dias 03 de agosto a 03 de outubro de 2015 as 17h,
acontecerá a “Campanha e Propaganda Eleitoral” dos(as) Candidatos(as) ao CONTUA
2016/2020.
Art.20. A
candidatura é individual, vedadaformação de chapas e vinculação a entidade
governamental, não-governamental, religiosa, classista, político-partidária,
e a Propaganda Eleitoral destacará o
nome do(a) candidato(a), sua foto/imagem e número de inscrição.
Art.21.
Visando coibir opoder econômico, a Comissão Eleitoral olvidará todos os
esforços para promover a propaganda pública, com todos(as) candidatos(as)
concorrendo e disponibilizando nas mesmas condições de tempo e espaço, nos
meios de comunicação possíveis no município, para entrevistas, debates,
informações, bem como se obriga promover
audiências e reuniões nos bairros e no campo, divulgando o ECA e o Processo de
Escolha, e apresentando os(as)
candidatos(as).
Art.22.
Será vedada a propaganda eleitoral individual nos meios de comunicação
coletivos/de massa: televisão, rádio, jornal, carro de som/som volante/rádio-poste,
out-door, cartaz ou banner, adesivagem em veículos automotores, faixas,
anúncios luminosos, ou inscrições em qualquer local, particular ou não pública
e, bem como reuniões ou eventos de natureza a oferta de brindes.
Parágrafo
único. A legislação eleitoral comum será adotada nas situações
omissas ao “caput”.
§1º. Quanto a utilização de
meios eletrônicos/internet (redes sociais, blogs, sites), e nas situações
omissas a este regulamento, a propaganda deve obedecer as normas e parâmetros
da legislação eleitoral comum.
§2º. Os(as) candidatos(as)
poderão fazer uso de “santinhos” para propaganda individual.
Art.23. As
reclamações e os recursos em relação ao andamento da Campanha e da Propaganda
Eleitoral serão destinados à Comissão Especial, que terá prazo de 03(três) dias
para decidir, com conhecimento e manifestação do MPE.
CAPÍTULO
V: DA ELEIÇÃO/VOTAÇÃO
Art.24. A
Eleição/Votação será realizada no dia 04 de outubro de 2015, um domingo, com
funcionamento das seções receptoras de votos entre 08h00 e 17h00 horas.
Parágrafo
único. Considerando que o voto é facultativo, as seções
eleitorais, da Justiça Eleitoral, poderão ser reunidas pela Comissão Especial,
por bairro/localidade, tendo por local, preferencialmente, escola da rede
municipal de ensino.
Art.25. A
etapa da Eleição/Votada como todas as demais etapas, deverá ser amplamente
divulgada a toda sociedade e município.
Art.26.
O(a) eleitor(a) poderá votar em um(a) único(a) candidato(a).
Art.27. É
vedada a oferta ao eleitorado, por parte de candidato(a), de transporte, alimentação ou qualquer outra
vantagem.
Art.28. Não
poderão compor nas Mesas Receptoras de Votos:
I – Candidatos(as), seu
cônjuges e parentes ( mesmo por afinidade), até segundo grau;
II – autoridades e membros
policiais, da Defensoria Pública, MPE ou Judiciário;
III – autoridades
municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo, eocupantes de cargos
comissionados ou de confiança;
IV – Conselheiros(as) de
Direitos e Tutelares, mesmo suplentes.
Art.29. A
Comissão Especial publicará, no prazo de 03 de agosto de 2015, Edital e
Resoluçãosobre a etapa de Eleição/Votação, a Apuração dos Votos e a Proclamação
dos Resultados.
CAPÍTULO
VI: DA APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Art.30. Os
votos serão apurados imediatamente após o término da recepção das urnas pela
Comissão Especial, que designará uma Junta para a suaapuração.
§1º. Durante o transcorrer
da apuração, candidatos(as) poderão interpor impugnações, mesmo verbais, sendo
reduzidas a termo e resolvidas imediatamente pela Comissão Especial.
§2º. Não poderão compor a
Junta Apuradora, parentes (mesmo por afinidade) até 2º grau, de candidato, bem
como nos impedimentos previstos no artigo 31 desta Resolução.
Art.31.
Concluída a apuração, a Comissão Especial proclamará o resultado, anunciando os
nomes dos(as) candidatos(as) eleitos(as), titulares e suplentes, pela
ordem de votação.
Art.32. Os
recursos contra a proclamação dos resultados da Eleição/Votação deverão ser
feitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, justificados e fundamentados,
tendo a Comissão Especial 03 (três) dias para decisão, com conhecimento e
manifestação do MPE.
CAPÍTULO
VII: DO ESTÁGIO/ TRANSIÇÃO
Art.33. A
etapa do “Estágio/Transição”, que acontecerá no período de 15 de dezembro a 09
de janeiro de 2016, e destinada aos(as) Conselheiros(as) Tutelares eleitos(as)
titulares, facultada aos(as) suplentes, para
conhecer e participar do dia a
dia e da rotina de funcionamento do
Conselho Tutelar, dos casos e atendimentos em andamento, saber dos
procedimentos e protocolos junto a serviços, programas e entidades que atuam na
promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Art.34. A
Comissão Especial publicará Edital e Resolução, detalhando sobre a realização
da etapa de Estágio/Transição, que será acordada como Conselho Tutelar, não
prejudicando seu funcionamento interno e atendimento aos Direitos de Crianças e
Adolescentes, nos termos do ECA., artigos 131 e 136.
CAPÍTULO VIII: DA NOMEAÇÃO E DA POSSE DOS(AS)
CONSELHEIROS(AS) TUTELARES
Art.35. A
Comissão Especial e o COMUCAA cuidarão, junto a administração do município, dos
procedimentospara a Nomeação, e a Posse dos(as) Conselheiros(as) Tutelares, dia
10 de janeiro de 2016, imediatamente após o que entrarão no Exercício de suas
funções.
Art.36. A
Comissão Especial será dissolvida, com o ato de Posse dos(as) Conselheiros(as)
Tutelares, pelo COMUCAA, de acordo com o Inciso XVIII, artigo 7º da Lei
Municipal n.º 132/97.
CAPÍTULO
IX: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.37. No
ato de Posse, o COMUCAA anunciará, e imediatamente após publicará, o orçamento,
com o resultado das receitas e despesas do Processo de Escolha, cumprindo assim
com o disposto no artigo 37 da Constituição da República.
Art.38. O
custeio do Processo de Escolha caberá ao Orçamento do Município, via Secretaria
Municipal de Assistência Social.
§1º - Recursos do FIA/Fundo
Municipal para a Infância e a Adolescência, sendo o caso, só poderão ser
destinados à etapa de Formação Continuada/Capacitação.
§2º - Caberá também ao
Município disponibilizar, nos termos dos artigos 4º da Resolução CONANDA nº
170/2014, e 9º da Lei Municipal n.º 132/97, os recursos humanos,
técnico-administrativos e materiais, para o bom êxito do Processo de Escolha.
Art.39.
Cabe ao COMUCAA, representado por sua Diretoria, a articulação e a mobilização
institucional junto à administração municipal, a Justiça Eleitoral e ao MPE e á
sociedade, para viabilizar recursos e meios para a realização e o bom êxito do
processo de Escolha.
Art.40. Os
casos omissos a este regulamento serão tratados e resolvidos pela Comissão
Especial, “ad referendum” do Plenário do COMUCAA., e pelo Plenário, nos casos de recursos contra
decisões da Comissão Especial, sempre dando conhecimento e manifestação ao MPE.
Art.41.
Esta Resolução entra em vigor com sua publicação. E será fixada no quadro de
avisos e comunicados do COMUCAA, e posteriormente no CONTUA, Secretarias
Municipais de Assistência Social, Cultura, Educação, Esporte e Juventude e
Saúde, Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores, e providenciada sua
divulgação em jornais de circulação local.
Açailândia-MA., 01 de
abril de 2015.
A Diretoria:
__________________________________
Manoel
Messias Soares Silva
Conselheiro
Presidente
__________________________________
Ivanize
Mota Compasso de Araújo Sousa
Conselheira Tesoureira
___________________________________
Maria
Cristina da Conceição Silva
Conselheira Secretária
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