O QUE SÃO AS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS/MSE EM MEIO ABERTO


As medidas sócio-educativas são aquelas aplicadas pela autoridade judiciária a adolescentes autores/as de atos infracionais, sendo previstas no artigo 112 do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90. As medidas sócio-educativas em meio aberto não implicam em restrição ou privação da liberdade, como as medidas de “Prestação de Serviços à Comunidade/PSC”, definida no artigo 117 e Parágrafo Único, do ECA., e de “Liberdade Assistida/LA” (artigos 118 e 119, do mesmo ECA). Aqui em Açailândia, a instituição pública oficialmente responsável pelo atendimento e execução das medidas sócio-educativas é o CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social (SEMAPS), e que é coordenado pela assistente social Anália Medeiros. O atendimento e a execução das medidas sócio-educativas, no entanto, não é de responsabilidade exclusiva do CREAS., mas deve ser de toda uma rede de atendimento, que articule, integre e mobilize instituições públicas, comunitárias e da sociedade, que atue com eficiência não só no “tratamento” das situações de adolescentes infracionais (atualmente são três, de acordo com o CREAS), mas também preventivamente, naquelas situações, hoje alarmantes, de risco ou de “infração de fato”, quando Adolescentes ( e mesma Crianças) já vivem situações de “conflito com  lei”. Uma preocupação levantada na reunião: a falta de acompanhamento e  assistência aos/as egressos/as, Adolescentes que cumpriram medidas restritivas de liberdade (semi-liberdade, internação) ou que passaram por “custódia”. Dois deles foram assassinados, somente neste ano 2009. 

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