Alteração no ECA garante que responsável afastado de dependentes pague pensão alimentícia
(Com base no Portal Pró-Menino, 19/07/2011)
No dia 9 de junho, por meio da Lei Federal n.º 12.145/2011, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofreu uma alteração, determinando que pais, ou responsáveis, afastados de seus dependentes por maus-tratos, opressão ou abuso sexual, poderão ser obrigados a pagar pensão alimentícia, fixada provisoriamente a partir do momento do afastamento.
Um parágrafo foi incluso no artigo 130 do ECA., que trata sobre possibilidade de afastamento do agressor de sua moradia como medida cautelar.
Na nova redação, há determinação de “fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependente do agressor”.
“Na maioria dos casos, a família acabava não tendo como se manter, pois o pai era quem a mantinha economicamente. Em razão disso, houve essa previsão. Agora, existe a possibilidade do juiz fixar o pagamento dos alimentos”, explica o coordenador da área de infância e juventude do Centro de Apoio Operacional Civil e Tutela Coletiva do Ministério Público de São Paulo, Fernando Henrique de Moraes Araújo.
Com a mudança no ECA, também se abre uma nova possibilidade de atuação da rede de garantia de direitos infantojuvenis.
Segundo Fernando Henrique, o Conselho Tutelar ou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), poderão investigar a existência ou não de vínculo empregatício do afastado.
“Caso haja o vínculo, essa informação será encaminhada ao juiz que julgará se haverá pagamento da pensão ou não”, acrescenta ele.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
| Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial. |
- Aqui em Açailândia do Maranhão, “pensão alimentícia” (a falta dela...) é um dos grandes problemas sociais, quando se trata de ameaças e violações de Direitos da Criança e do Adolescente.
- Defensoria Pública (não só o Núcleo Regional, como a assistência jurídica municipal) e Promotoria de Justiça têm uma demanda bastante alta de casos (me recordo de um evento em que um promotor de justiça, alarmado e preocupado, informava que muito mais da metade da demanda no Ministério Público era de “pensão alimentícia e reconhecimento de paternidade”...).
- De fato, não tem sido praxe “cobrar-se” de pais/responsáveis, nas situações de maus-tratos, negligência (como por exemplo, nos casos de acolhimento institucional/abrigamento, existindo casos em que a “Bolsa Família”, quando existente, “fica/va” com pais/responsáveis, e o governo e entidades é que “arcam/vam)” com todo custo financeiro de acolhimento...).
- A observância dessa lei certamente combaterá a “impunidade”, no sentido da “cultura” (infelizmente, é a pura verdade...) de que se maltrata para depois “se entregar a Criança...” (pros outros cuidarem/criarem...)
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