“PRÁTICAS E JUSTIÇA JUVENIL RESTAURATIVA”: SGD REUNE DIA 10
A
Diretoria do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia-MA., constituída pelo Presidente Orlando Pereira Monteiro, a Secretária Vírginia D’Arc Freitas
Aires e a Tesoureira Ivanete da Silva,
convocam reunião de algumas instituições do
SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (Secretarias Municipais de Assistência Social e de
Educação, Conselho
Tutelar, Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e sua Comissão Juvenil, Escola Municipal Tânia Leite, Policias Civil e Militar, Defensoria e Ministério Público Estadual, Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil) para uma reunião, no próximo dia 10 de julho, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, Rua Rio Grande do Norte, a partir das 1400 horas, para tratar de assuntos do tema “Práticas e Justiça Juvenil Restaurativa”.
Tutelar, Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e sua Comissão Juvenil, Escola Municipal Tânia Leite, Policias Civil e Militar, Defensoria e Ministério Público Estadual, Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil) para uma reunião, no próximo dia 10 de julho, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, Rua Rio Grande do Norte, a partir das 1400 horas, para tratar de assuntos do tema “Práticas e Justiça Juvenil Restaurativa”.
“Práticas
e Justiça Juvenil Restaurativa” é uma metodologia de atendimento a
situações de conflitos e violência que envolvam Crianças e
Adolescentes, e que busca uma forma de
convivência mais pacifica e humanitária, fomentando a cultura de paz nas comunidades, e que está sendo
implementada em Açailândia, desde agosto
de 2011, junto à Rede Maranhense de Justiça Juvenil, através de seu GT/Grupo de Trabalho Justiça Restaurativa.
O objetivo específico da reunião é a elaboração
do “Marco Zero”, equivalente a um diagnóstico
da situação da violência infanto-juvenil e do atendimento das medidas socioeducativas.
O
COMUCAA, de acordo com o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 88, e com a Lei
Municipal n.º 132/97, artigo 6º, é o órgão público formulador, normativo,
consultivo, deliberativo, controlador de ações e
políticas públicas de
promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Considerando
a situação de conflitos e violência que afligem as comunidades escolares em
todo município, o COMUCAA firmou entendimento que as práticas restaurativas tenham como alvo prioritário as escolas.
“Práticas e Justiça
Juvenil Restaurativa” estão previstas na Lei Federal n.º 12.594, de 18 de
janeiro de 2012, a
chamada “Lei do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)”, em
seu artigo 35,III.
(Imagem ,de Daniel Van
Ess:
“Só a comunidade pode construir a paz!”)
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