RESOLUÇÃO Nº 0016 de 20 de agosto de 2013

Dispõe sobre a Instituição de Comissão Especial para apurar suposto vazamento de denúncia encaminhada pelo disque 100 ao Conselho Tutelar de Açailândia.

A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - MA (COMUCAA), em cumprimento as deliberações da plenária extraordinária realizada dia 19/08/2013, e com fundamento no art. 88 da Lei Federal 8.069/90 e art.  6º, da Lei Municipal e art. 3º inciso XIX do Regimento Interno.
                                                          
Resolve

Art. 1º) Instituir “Comissão Especial” com a finalidade de apurar suposto vazamento de denúncia praticado por membro do Conselho Tutelar de denúncia encaminhada pelo disque 100.

Art. 2°) A Comissão Especial de apuração de denúncia será formada com base no artigo 27 § 6º da Lei municipal 132/97 com nova redação dada pela Lei Municipal 396/2012 e terá a seguinte composição:
I – Dois (2) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA sendo um (1) representante da sociedade civil e um (1) do poder público;
II – Um (1) conselheiro  Tutelar;
III – Um (1) representante do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente - FORUM – DCA;
IV – Os representantes dos órgãos previstos nos incisos II e III deverão indicar seus representantes dentro de três (3) dias a contar da data da publicação desta Resolução.
V – O COMUCAA publicará logo que receba os nomes dos órgão previstos nos incisos, II e III através de Resolução os nomes dos integrantes da Comissão Especial.  

Art. 3º Os membro da Comissão Especial deverão ser imparcial e garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 4º) A Comissão Especial terá 01 (um) Presidente e o1 (um) relator, que serão escolhidos entre seus membros na primeira reunião.

Art. 5º A Comissão Especial poderá convidar e convocar pessoas, ouvir e reduzir a termo.

Art.6°) A Comissão Especial tem o prazo de trinta (30) dias a partir da publicação   para apresentar suas conclusões à secretaria do COMUCAA para decisão do Plenário.

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se.
Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013).
                                                                                                                                                                                                                                                              
  Maria Cristina da Conceição silva         Ivanize Mota Compasso de Araújo
                  Secretaria                                                Presidente



  



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