RESOLUÇÃO Nº 0016 de 20 de agosto de 2013
Dispõe sobre a Instituição de
Comissão Especial para apurar suposto vazamento de denúncia encaminhada pelo
disque 100 ao Conselho Tutelar de Açailândia.
A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Açailândia - MA (COMUCAA), em cumprimento as
deliberações da plenária extraordinária realizada dia 19/08/2013, e com
fundamento no art. 88 da Lei Federal 8.069/90 e art. 6º, da Lei Municipal e art. 3º inciso XIX do
Regimento Interno.
Resolve
Art.
1º) Instituir “Comissão Especial” com a finalidade de apurar suposto vazamento
de denúncia praticado por membro do Conselho Tutelar de denúncia encaminhada
pelo disque 100.
Art. 2°) A Comissão Especial
de apuração de denúncia será formada com base no artigo 27 § 6º da Lei
municipal 132/97 com nova redação dada pela Lei Municipal 396/2012 e terá a
seguinte composição:
I – Dois (2) conselheiros do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA sendo um
(1) representante da sociedade civil e um (1) do poder público;
II – Um (1) conselheiro Tutelar;
III – Um (1) representante do
Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente - FORUM – DCA;
IV – Os representantes dos
órgãos previstos nos incisos II e III deverão indicar seus representantes
dentro de três (3) dias a contar da data da publicação desta Resolução.
V – O COMUCAA publicará logo
que receba os nomes dos órgão previstos nos incisos, II e III através de
Resolução os nomes dos integrantes da Comissão Especial.
Art. 3º Os membro da Comissão
Especial deverão ser imparcial e garantir o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
Art. 4º) A Comissão Especial
terá 01 (um) Presidente e o1 (um) relator, que serão escolhidos entre seus
membros na primeira reunião.
Art. 5º A Comissão Especial
poderá convidar e convocar pessoas, ouvir e reduzir a termo.
Art.6°) A Comissão Especial
tem o prazo de trinta (30) dias a partir da publicação para apresentar suas conclusões à secretaria
do COMUCAA para decisão do Plenário.
Art. 6º- Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publica-se
e cumpra-se.
Sala de Reuniões do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos vinte (20)
dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013).
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