As recentes “Lei Nacional da Adoção” (Lei Federal n° 12010/2009, aprovada em 15/07 pelo Senado Federal e sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva no dia 03 de agosto, que entre outros itens, em seu artigo 2º altera o artigo 19 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90, proibindo expressamente abrigamento por período superior a dois anos) e “Resolução Conjunta CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social nº 001/2009” ( que trata das “Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento”), levaram o COMUCAA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de sua Comissão de Registro e Acompanhamento de Entidades, formada pelas Conselheiras Professora Romélia Martins Marques, Terezinha Pereira Soares e Zilda Marques, e o Conselheiro Ideval Quinto Pires, a reunir-se nas manhãs da terça-feira, 04, e da quarta-feira, 05/08, para um estudo aprofundado destas novas normas legais, e analisarem como está se desenvolvendo a política municipal de acolhimento institucional, sobretudo os trabalhos de atendimento das duas unidades de acolhimento institucional no município, a “Casa de Passagem “, governamental, e a casa-lar não-governamental “Projeto Menina dos Olhos de Deus”. A “Casa de Passagem”, embora inaugurada oficialmente a praticamente dois meses , só concluiu a formação de sua equipe de atendimento a cerca de duas semanas, e a mudança de local (da Rua Ceará, ao lado da Câmara de Vereadores, para a Vila Bom Jardim, aconteceu em meados da semana passada). A Comissão de Registro e Acompanhamento de Entidades preocupa-se, sobretudo com a inexistência de outros programas e ações, como “reintegração e fortalecimento familiar, famílias acolhedoras, incentivo à adoção, etc”. que complementariam, em rede, o atendimento hoje prestado pelas duas entidades de acolhimento institucional existentes.
Também outras instituições, como CONTUA - Conselho Tutelar, o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual, a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social (SEMAPS) e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) manifestam esta preocupação e o interesse pela efetiva implementação de um sistema de acolhimento institucional que atenda aos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, conforme preceitua o ECA . Na proposta de implementação de uma política municipal de acolhimento institucional, a Comissão pretende intensificar os contatos com As demais instituições, acima referidas, e a rede de serviços públicos e sócio-assistenciais existente em Açailândia. Na tarde da quinta-feira, 20/08, um grupo constituído por representantes do COMUCAA (Conselheiras Mara Lucia Maia,Terezinha Pereira Soares , Zilda Marques e o Conselheiro-Presidente Siley Elcen Santos, e ainda a assessoria do Conselho), do CONTUA (Gilma Castro de Sousa e Raimundo Rodrigues da Silva) e da SEMAPS/CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (Lina Régia), visitaram o “Projeto Menina dos Olhos de Deus”, entidade não-governamental recém-instalada na Vila São Francisco, uma iniciativa da Associação Bom Samaritano em parceria com a MCM - Missão Cristã Mundial, com apoio da Prefeitura Municipal, de empresas e pessoas da sociedade açailandense. O grupo foi recepcionado pelo casal dirigente da casa-lar “Menina dos Olhos de Deus”, Clênia e Reginaldo, conheceu as instalações do “Projeto” e recolheu informações sobre seu funcionamento e metodologia de atendimento. Para esta quinta-feira, 27/08, o COMUCAA, em sua sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n° 111, Bairro do Jacu, reúne o GT- Grupo de Trabalho de Elaboração do AnteProjeto do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária.
Fonte: Assessoria COMUCAA
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