O que é o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), como contribuir

Como Transformar seu Imposto de Renda em Futuro Para

Crianças e Adolescentes do seu Município?

Você já deve ter se perguntado para onde vai o Imposto de Renda que você ou a sua empresa paga. Realmente essa é uma pergunta de difícil resposta diante de um cenário tão complexo.
Mas existe uma maneira de destinar parte do valor que você paga de Imposto de Renda para uma ação social real. Através do FIA - Fundo para a Infância e Adolescência, você pode investir no futuro das crianças e adolescentes sem qualquer ônus para você ou sua empresa.

¨ O que é o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA)?
É um Fundo especial destinado à captação de recursos para o atendimento de crianças e adolescentes. O Fundo é um dos meios fundamentais de viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente e também um suporte indispensável para o cumprimento e execução das políticas de atendimento à população infanto-juvenil.
O FIA não é um órgão ou entidade, e não tem personalidade jurídica. Seus recursos financeiros são geridos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, (COMUCAA) visando assegurar o cumprimento de ações destinadas a esse segmento social definido na Constituição Federal como prioridade absoluta para os governos e a sociedade.

¨Como ele funciona?
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu que o FIA seja  vinculado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberador, formulador, controlador da política de atendimento a crianças e adolescentes, órgão  paritário, sendo integrado por representantes da sociedade civil e do poder público. Portanto são os Conselhos que fixam os critérios para a aplicação das doações subsidiadas e demais receitas.

¨ A que se destinam as arrecadações do FIA?

Prioritariamente a programas executados por órgãos públicos e instituições privadas de assistência social para o atendimento:
Aos abandonados e desabrigados;
Às medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional;
Às crianças e adolescentes exploradas sexualmente, usuários ou dependentes de drogas, de maus tratos, trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, jovens;
E também para:
Projetos de pesquisa e estudo;
Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de
direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente;
Capacitação de Recursos Humanos.





¨ Que vantagem fiscal tem as pessoas e empresas que fazem doações ao FIA?
Do valor a ser pago de Imposto de Renda, 1% pode ser doado ao FIA sem qualquer ônus para a empresa. Ou seja, a empresa paga 99% de Imposto de Renda normalmente, como faz todo mês ou trimestre e destina 1% em benefício do futuro das crianças e adolescentes.

A renúncia fiscal é integral. Todo valor doado é ônus da União e não do contribuinte.
Assim, esse valor pode ser deduzido do Imposto de Renda da empresa no pagamento mensal ou trimestral do tributo.
Outra vantagem importante é que sua empresa saberá para onde está sendo destinado o dinheiro investido. O valor doado para o FIA reverte em obras reais que serão aplicadas em benefício da comunidade. Você, como doador pode fiscalizar o investimento pessoalmente, através da prestação de contas do Conselho ou participando de suas reuniões que são públicas.
A doação ao Fundo reverte também em retorno de imagem para a empresa, compondo o seu balanço social e tornando-a membro ativo na busca de solução para os problemas sociais da comunidade na qual está inserida. Tomando esta atitude de ajudar o FIA, a empresa se apresenta como instituição séria e responsável socialmente. Você como pessoa física ou sua empresa estarão modificando o futuro de crianças e adolescentes em situação de risco.
É importante lembrar que os problemas sociais são dever não apenas do Estado, mas também da sociedade.


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¨ Como eu posso investir?
As doações em dinheiro podem ser feitas através de DOC - documento de crédito diretamente na conta do FIA de seu Município.

Quer saber mais! Procure o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente.
Rua Marechal Deodoro da Fonseca 111 – Birro Jacu – Açailândia.MA – email: comucaa@hotmail.com ou (99) 91233135 / 3538 9289 ou procure seu contador.

(FIA Açailândia)  Banco do Brasil – agência 1311 e conta corrente  23.393 – 5

Feita a doação, o próximo passo será enviar o recibo de depósito ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade  que emitirá um recibo hábil para fazer prova junto à Secretaria da Receita Federal.

¨ É possível fazer doações em bens e como os bens doados serão avaliados?
As doações também podem ser feitas em bens. O valor da doação será aquele que consta dos registros contábeis do bem na empresa. Alternativamente, poderá ser adotado o valor de mercado apurado em laudo técnico emitido por perito ou empresa  especializada.
Para bens imóveis, admiti-se a adoção do valor que serviu de base para o Imposto de Transmissão.





¨ O que o departamento de contabilidade da minha empresa precisa saber para operar este investimento?
A atitude de doar ao FIA tem grande valor social e, como vimos acima, é totalmente dedutível diretamente do imposto devido e operacionalmente muito simples.
Aspectos fiscais
As empresas podem fazer doações de qualquer valor para o Fundo, mas sua edutibilidade só é permitida àquelas tributadas pelo lucro real.
Esta dedutibilidade está limitada a 1% do Imposto de Renda devido sem computar o adicional. A dedução não está sujeita a qualquer outro limite, nem exclui ou reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda.
O valor da doação também pode ser deduzido do pagamento trimestral/mensal por estimativa.
Além disso, é importante saber que:
As doações são despesas não dedutíveis na apuração do lucro real,
mas como vimos são deduzidas diretamente do Imposto devido.;
O valor das doações feitas durante o ano será registrado na declaração do
Imposto de Renda em campo próprio;

A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo simples e a empresa
optante pelo lucro presumido não gozam do benefício fiscal a partir do ano calendário de 1998.
¨ Exemplo prático:
Veja a seguir um exemplo de como determinar o valor dedutível do Imposto de Renda, considerando que a doação ao Fundo seja de R$ 100,00 e o lucro líquido anual antes da contribuição social seja igual a R$ 64.000,00 e que não há qualquer outro ajuste
ao lucro contábil na apuração do lucro real. Então, teremos:
Lucro líquido antes da contribuição social R$ 64.000,00
                        + Doação ao Fundo R$ 100,00
                        = base de cálculo do Imposto de Renda R$ 64.100,00
                        Imposto de Renda devido (alíq. de 15%) R$ 9.615,00
                        Imposto de Renda devido (adicional) R$ 0,00
                        Limite para a dedutibilidade do FIA (1%) R$ 96,15
                        Doação efetuada durante o ano R$ 100,00
                        Excesso verificado na doação ao FIA R$ 3,85
Observação : se a empresa estivesse sujeita ao adicional do Imposto de Renda não poderia computar o incentivo sobre o valor do adicional;


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¨ O que o departamento jurídico deve saber sobre a doação?
Que se trata de um procedimento absolutamente legal, incentivado pelo governo federal e regulamentado pela SRF. Portanto não há qualquer risco para a empresa que decide doar. Veja abaixo a legislação que regulamenta a matéria.

¨ As pessoas físicas também podem doar?
Sim. As pessoas físicas que optarem por apresentar sua declaração no modelo completo (formulário azul) podem fazer doações aos FIA e deduzí-las diretamente do imposto de renda devido.
O limite de dedução para as pessoas físicas é de 6% do Imposto de Renda devido a partir do ano-calendário de 1998. Esse limite é global e nele estão incluídas as doações a projetos culturais e atividades audiovisuais de acordo com o artigo 88 do Regulamento do Imposto de Renda.
A dedução dos valores doados ao Fundo não prejudica qualquer outra dedução, como as relativas à saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia.
Exemplo prático:
Veja a seguir um exemplo de como determinar o valor dedutível do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Doação em dinheiro:
Suponhamos que o Imposto de Renda devido, apurado na declaração anual de rendimentos de certo contribuinte seja de R$ 12.000,00. Assim, 6% desse valor equivalem a R$ 720,00. No entanto, se o nosso contribuinte hipotético doar R$ 800,00, uma parte será indedutível.
Então teremos: R$ 800,00 - R$ 720,00 = R$ 80,00 (parcela indedutível).
Doação em bens:
No caso de pessoas físicas, o valor de aquisição do bem doado pode ser atualizado monetariamente, desde que não superior ao de mercado. Para atualizar o valor de seus bens utilize a tabela própria para cálculo de ganhos de capital.
Do mesmo modo que as pessoas jurídicas, o valor doado
também pode ser determinado com base no de mercado, apurado em laudo emitido por perito ou empresa especializada.
Igualmente, no caso de bens imóveis, admiti-se a adoção do valor que serviu de base para o Imposto de Transmissão.

Legislação federal:

=> Lei no. 8.069, de 13/07/90 - cria o Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo aos contribuintes do Imposto de Renda, em seu artigo 260, deduzir o valor das doações
efetuadas aos Fundos.
=>Lei no. 8.242, de 12/10/91 - que em seu artigo 16, dá nova redação ao artigo 260 da Lei 8.069/90.
=> Lei no. 9.532, de 10/12/97 - dispõe sobre os novos limites de dedutibilidade dos incentivos fiscais relativos às pessoas jurídicas e físicas a partir do ano calendário
de 1998.
=>Decreto no. 794, de 05/04/93 - estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas.
=> Instrução Normativa no. 86, de 26/10/94 - dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para gozo dos benefícios fiscais referentes às doações aos Fundos para a Infância a Adolescência.

 
Por que participar?
Com a decisão de participar você ajuda a produzir impacto diretamente na vida de crianças, famílias e comunidades através dos projetos e das ações vinculadas às políticas públicas. As ações estão em consonância com as atividades do Conselho Municipal dos Direitos Criança e Adolescente de Açailândia (COMUCAA).


O COMUCAA enviará para cada contribuinte um relatório anual relacionado aos projetos desenvolvidos.

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