COMUCAA

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.


Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMUCAA em 2010.


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia – COMUCAA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal N.º 42/91, de 24 de maio de 1991, alterado os seus dispositivos pela Lei Municipal N.º 132/97, de 08 de julho de 1997, e Lei Municipal N.º 136/97, de 22 de setembro de 1997, em reunião ordinária do referido órgão, realizada no dia 10 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA, para o exercício de 2010, na forma do EDITAL Nº. 002/2010, anexo único a presente Resolução.

Art. 2º. Toda e qualquer alteração no orçamento do projeto deverá ser solicitada por escrito e aprovada pelo COMUCAA.

Art. 3º. Coordenadores, instrutores/as e prestadores/as de serviços deverão ser pagos/as mensalmente, com comprovação através de nota fiscal de prestação de serviço, emitidas pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal e recibo emitido pela própria entidade proponente, bem como: Nota Fiscal e recibo de todas as compras realizadas para o projeto.

Art 4º. Pagamentos de insumos (água, luz, telefone) assim como locação de imóveis não poderão ser custeados com recursos do Projeto.

Art. 5º Entidade que não dispuser de sede própria, deverá buscar parceria com escolas, igrejas e outras instituições que forneçam o espaço para a execução do Projeto.

Art. 6º. Os/as coordenadores/as e instrutores/as do projeto não poderão fazer parte da Diretoria das entidades envolvidas no projeto ou possuir vínculos de parentesco com algum membro da diretoria das respectivas entidades.

Art. 7°. A diretoria das entidades envolvidas no projeto, coordenadores/as e instrutores/as deverão participar de formações e capacitações do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD).


Art. 8°. A entidade proponente deverá solicitar Curriculum completo dos coordenadores/as e instrutores/as com cópias de certificados devidamente assinados e encaminhá-los ao COMUCAA.

Art. 9°. Os coordenadores/as e instrutores/as deverão ter conhecimentos específicos e experiências no sistema de garantia de direito da criança e do adolescente.

Art. 10º A entidade proponente deverá encaminhar ao COMUCAA uma relação dos beneficiários/as do projeto contendo:
  • Nome e endereço completo; data de nascimento, nº de documento de identificação.                                
  • Nome dos pais ou responsáveis;
  • Escola, série e horário que estuda;
  • Horário que freqüenta as atividades do projeto.

Art. 11º Os Projetos financiados deverão oferecer atividades a seus participantes no mínimo três vezes por semana.

Art. 12º A entidade proponente deverá fechar suas prestações de contas mensalmente e encaminhar ao COMUCAA, o Plano de Ação, Relatórios da execução do projeto trimestralmente.

Art. 13º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se.

Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2010).

Siley Elcen Santos                                                                                     Zilda dos Santos Marques
Presidente do COMUCAA                                                              Tesoureira do COMUCAA   



Ivanete da Silva Sousa
Secretária

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