EDITAL FIA 02/2010
EDITAL FIA 02/2010
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia - COMUCAA torna público o lançamento do presente edital e convocam os interessados a apresentar propostas nos termos e condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, no ano de 2010, provenientes de destinações diversas.
1.1 O valor de cada projeto será no máximo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
1.2 As áreas de atuação dos projetos deverão contemplar a prevenção e o combate nas seguintes situações:
Convivência Familiar e Comunitária em consonância com o Plano Nacional, (incentivo à guarda e adoção);
Atendimento a Crianças e Adolescentes em conflito com a Lei (medida de proteção e sócio-educativas) em consonância com o SINASE;
Crianças a Adolescentes usuários de substâncias psicoativas;
Crianças e Adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
Incentivo ao desenvolvimento do Protagonismo infanto-juvenil em políticas públicas;
Combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, em consonância com o Plano Municipal de Erradicação do trabalho Infantil.
1.2.1 As entidades deverão especificar a área de atuação dos seus respectivos projetos.
1.3 Vinculados aos temas acima, os projetos podem desenvolver ações de atendimento, capacitação dos atores do Sistema de Garantias de Direitos, desenvolvimento dos sistemas de informações, monitoramento e avaliação.
1.4 As ações de capacitação dos atores do Sistema de Garantias de Direitos devem envolver obrigatoriamente todo pessoal do atendimento direto.
1.5 Serão priorizados projetos que apresentarão trabalhos em Rede de Atendimento, ou seja, duas ou mais entidades que executarão atividades em conjunto.
1.6 Não serão contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas prestações de contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado seu Registro de Inscrição no COMUCAA, no período de 15 de abril de 2009 a 15 de junho de 2009, conforme art. 31 da RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 0012/2009 COMUCAA.
2. DA PROPOSTA
2.1 A proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional, do projeto básico e do Plano de Trabalho juntamente com ofício dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia/MA – COMUCAA.
2.2 A documentação institucional se constitui de:
1. Estatuto Social;
2. Ata de posse da atual diretoria;
3. Cópia do CPF e RG do representante legal da instituição;
4. Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, e;
5. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais;
2.3 O Projeto básico deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devendo ser apresentado em papel timbrado da instituição, conforme modelo disponível no COMUCAA.
2.4 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA conforme modelo disponível no site do COMUCAA.
2.5 O Projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do que se pretendem realizar ou obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas.
2.6 A proposta deverá apresentar informações sobre a forma de monitoramento e avaliação das atividades realizadas.
3. DO ENVIO DO PROJETO
3.1 O Projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 111 – Jacu.
CEP: 65930-000 – Açailândia/Maranhão.
3.2 Somente serão aceitos propostas entregues na sede do COMUCAA nos dias 18 (dezoito) de fevereiro a 04 (quatro) de março de 2010, das 08h às 13h30.
3.3 A proposta deverá está lacrada, sendo entregue pelo/a representante legal da entidade e ser apresentada no seguinte formato:
a) Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA - COMUCAA;
b) Duas vias impressas, rubricada e assinada (página por página) e uma cópia em CD do Projeto Básico e do Plano de Trabalho, e;
c) A documentação institucional descrita no item 2.2.
3.4 O envelope deverá constar a seguinte identificação: EDITAL FIA 01/2010.
3.5 Não serão consideradas as propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, e/ou encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico.
3.6 O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 O julgamento das propostas será realizada por uma equipe técnica e pela Comissão de Registro e Acompanhamento de Entidades composta por Conselheiros do COMUCAA e do CONTUA.
4.2 Os projetos serão analisados em quatro fases distintas:
1. HABILITAÇÃO DOCUMENTAL: Nesta fase será verificada a condição de habilitação da proponente, por meio da análise dos documentos, conforme item 2.2 do presente Edital.
Observada a ausência de um ou mais documentos obrigatórios ou verificados o vencimento de seu prazo de validade, importará na eliminação da proposta encaminhada.
2. CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, a Comissão de avaliação atribuirá pontuação a cada proposta habilitada, conforme os critérios definidos no subitem 2.1, de modo que serão classificadas para a próxima fase as instituições que somarem o maior número de pontos.
2.1 – Para a avaliação das propostas, a equipe julgadora levará em conta os seguintes critérios:
- consonância do projeto com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
- prioridade para projetos que promovam a participação de crianças e adolescentes em situação de exploração e vulnerabilidade;
capacidade técnica e administrativa da instituição para executar o projeto; -
- adequação e detalhamento da metodologia quanto à abordagem pedagógica, público-alvo, equipe do projeto, atividades a serem desenvolvidas e proposta de monitoramento e avaliação de resultados.
3. SELEÇÃO: Nesta fase, após o exame das propostas classificadas e considerando as possibilidades de apoio, a Comissão selecionará os Projetos aptos a receber recursos financeiros, levando a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para homologação.
4. DOS PRAZOS:
4.1 O presente EDITAL obedecerá ao seguinte cronograma:
Data final para a remessa de propostas: 04 de março de 2010.
Data limite para homologação pelos conselheiros do COMUCAA: 12 de março de 2010.
4.2 O prazo de execução dos Projetos será de 09 (nove) meses, contados da assinatura do convênio, o prazo de execução poderá ser adiado, em caráter excepcional, desde que seja de interesse mútuo ou mediante justificativas plausíveis do convenente para a não execução no prazo estipulado e os documentos exigidos (Relatório de execução físico-financeira, novos Plano de Trabalho e Projeto Técnico), com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no endereço eletrônico www.comucaa.zip.net
5.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo COMUCAA.
Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos dez(10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dez (2010).
Siley Elcen Santos Zilda dos Santos Marques
Presidente do COMUCAA Tesoureira do COMUCAA
Ivanete da Silva Sousa
Secretária
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