MSE na berlinda: lá se vão 6 anos para que o Governo do MA e a FUNAC cumpram o ECA e o SINASE



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(Fonte: Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini, São Luis,20/03/12)


Desde 2006 o Centro de Defesa Padre Marcos Passerini briga na Justiça para que o Governo do Maranhão e a FUNAC assumam suas responsabilidades no que diz respeito à aplicação das medidas socioeducativas.

 Municipalização e regionalização das medidas estão na ordem do dia.



 Há 6 anos o Centro de Defesa Padre Marcos Passerini ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado do Maranhão e a Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) após constatar irregularidades no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa (MSE).


Entre as irregularidades, detectaram-se que as unidades de internação atendiam adolescentes de outros municípios,  havia estrutura física inadequada,  carência de atividades pedagógicas e histórico de mortes de adolescentes no Centro de Juventude Esperança (antiga Maiobinha).


Esse quadro não só persiste até hoje como também, no caso da morte de adolescentes, tem se intensificado.

A  ACP procura garantir a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto e regionalização das medidas privativas de liberdade tornando a aplicação das medidas socioeducativas de fato efetivas na ressocialização de adolescentes infratores.


A espera pela Justiça é realmente longa. O cumprimento do direito à convivência familiar e comunitária e à ressocialização dentro da perspectiva da proteção integral, infelizmente, não tem fugido a essa triste regra.


O processo tramita na 1ª Vara da Infância e Juventude desde o dia 09 de março de 2006 e só foi julgado depois de 5 anos do seu ajuizamento, em 20 de outubro de 2011.


Nessa ocasião, a Justiça deu parecer favorável aos pedidos do CDMP.


Mais aí, vem outra espera. Só em 26 de janeiro de 2012 é que o Estado do Maranhão foi intimado da decisão.


Como um dos réus, a Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) não recorreu da decisão, reconhecendo que precisa melhorar na oferta do serviço para o qual foi constituída.

A expectativa agora gira em torno da estratégia adotada pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, uma vez que recorreu da sentença.


É preciso lembrar que a postura do Governo Estadual mostra o descompasso com a evolução que tem ocorrido em nível de Brasil, pois em janeiro foi sancionada a Lei nº 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).


É essa lei que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que praticam ato infracional.


Com esse recurso o processo da ACP vai para julgamento no Tribunal de Justiça.


Até quando será essa espera?


(Foto: Ministério Público maranhense vistoria CJE)

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Obs.: Açailândia do Maranhão teve quatro (04) Adolescentes assassinados, quando cumpriam medida socioeducativa de internação, na “Maiobinha/CJE”, de 2006 a 2010, sob os “cuidados” do governo estadual, através da FUNAC.


Em toda a história da famigerada FUNAC, teriam sido treze (13) os assassinados. “Correm” três processos na justiça, a passos mais lentos, se possível é, do que os de uma tartaruga, o que comprova a morosidade, a lentidão e o descaso do judiciário maranhense.


Nossos/as Adolescentes em conflito com a lei, aos/as quais a justiça aplica medidas de “custódio/internação provisória” vão cumpri-la em Imperatriz, e nos casos de internação, o destino é a ilha-capital, que já se viu, significam seus túmulos, ou taxas de insucesso de “resgate social” de 100%...


O Direito à Convivência Familiar e Comunitária, previsto pelo ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 19 a 52-D; o Direito de serem atendidos próximos e em vinculação com a família, são acintosamente pisoteados...


E por aqui, o CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, com muita carência de pessoal, transporte, comunicação, recursos materiais e financeiros, é a instituição responsável pelo atendimento das medidas sócioeducativas de liberdade assistida (LA) e prestação de serviço à comunidade (PSC), aplicadas pelo judiciário local.


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